Essa notícia só é boa porque mostra que o Direito saltou alguns degraus da escada (em referência a conhecida alusão de que enquanto o Direito sobe escadas, a economia sobe de elevador), mas ainda falta muito pra ficar bom.
A Google do Brasil vai responder pelo conteúdo de blog que hospeda, eis que a proibição constitucional ao anonimato é ampla e absoluta, abrangendo todos os meios de comunicação. Foi o que decidiu a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Processo 1.0439.08.085208-0/001) ao condenar a sociedade empresária indenizar em R$ 20 mil diretor acadêmico da Faminas que, após demitir o coordenador do curso de Serviço Social, foi vítima de hostilidades em determinado blog hospedado pela sociedade empresária.
A alegação da Google de que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários foi rechaçada pela desembargadora Cláudia Maia:
“à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento(…)
A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na internet. Não pode haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A Constituição veda tal anonimato para evitar a manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem, o que ocorreu no caso em questão”
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