Sobre previsões e Cisnes Negros

March 10th, 2009 § 2 comments

Acabei de ler o Livro “A Lógica do Cisne Negro” de um autor de nome impronunciável do qual só lembro o primeiro: Nassim.

Ele fala, principalmente, sobre o grande e arriscado erro da humanidade em acreditar cegamente em previsões e na curva de sino gaussiana. É um livro muito interessante, principalmente para aqueles envolvidos com o mercado de capitais e suas análises fundamentalistas ou técnicas.

Não pretendo, aqui, resumir o livro, mas apenas convidá-los a conhecê-lo. É um livro diferente do que vemos por aí e joga um pouco de realidade em nossas faces… mas eu gostaria de aproveitar o gancho para falar sobre a completa e reconhecida ausência de previsões no Direito.

Dizem que de cabeça de juiz e de bunda de neném ninguém sabe o que vai sair. Ótimo, tá aí uma verdade! O juiz, via de regra, não está adstrito a nada a não ser às leis (e agora às súmulas vinculantes) e tem, portanto, liberdade para manifestar seu entendimento e sua interpretação do texto legal.

Ótimo. E o que fazem os analistas técnicos e fundamentalistas? Ora, eles escolhem determinados parâmetros gráficos ou numéricos e extrapolam esses dados com base em alguma estimativa de probabilidade e, com isso, tomam suas decisões. Em outras palavras, é pura adivinhação! Mas quase TODOS os investidores do PLANETA fazem isso.

Conquanto seja uma mera adivinhação sujeita ao desastre completo em caso de eventos “Cisnes Negros” (leia o livro!), ou seja, inesperados, as pessoas continuam operando e trabalhando com base nessas previsões. Por quê? Porque, nas CNTP (lembrem-se da aulas de química), os preços se comportam de maneira relativamente previsível… ou seja, dá para se trabalhar nessas bases desde que se SAIBA que é uma mera adivinhação sujeita a surpresas. Assim, é possível lucrar e se proteger.

E o Bambu? Quero dizer, e o Direito? Ora, particularmente no Direito temos uma gracinha chamada Segurança Jurídica que, simplificando, traduz a previsibilidade das relações jurídicas e das decisões do judiciário. Em outras palavras, ninguém quer um judiciário incrivelmente aleatório em que 2+2=5 e tá tudo certo. Deve haver uma estabilidade e uma previsibilidade nas decisões.

Dito isso, acredito que existe, sim, a possibilidade de, com uma análise razoável, se prever o resultado de ações na justiça. E se eu acredito, você também pode acreditar e, melhor, entender o que o seu advogado está fazendo para você.

Todo advogado, antes de entrar com uma ação, faz algo chamado pesquisa de jurisprudência, que está acessível a todo mundo. Ok, não todo mundo, pois nem todos os juízos do Brasil estão na internet, mas quaser todo mundo. É igual o google, basta digitar os termos que você quer procura e VOALÁ um calhamaço de decisões daquele tribunal em particular.

Raciocinem comigo… por exemplo, um ministro do STJ. Se ele recebe em média 100 mil processos por ANO e já decidiu questão muito, mas muito semelhante, quase igual, mudando só o nome das partes em um sentido… porque você acha que seu advogado, licitamente, vai conseguir mudar a opinião de, bem, de um Ministro?

O que ele fez? Pediu (e conseguiu) uma audiência? O seu caso é REALMENTE diferente e inovador, indo de encontro a tudo o que o Ministro conhece? Porcos tossiram e vacas voaram? Então, provavelmente, a decisão dele sairá de um banco de modelos já aprovados e que você, e seu advogado, já sabem do resultado.

Então, da próxima vez que tentarem te empurrar a história de “recorrer até o STF”, saiba que isso tem custas, que não são baratas, e que, dependendo da “qualidade” da petição, pode te render uma bela e singela multa, beleza?

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    Fala Henrique, li o livro. Bom, para resumir a obra merece um estudo aprofundado, apesar de estar no formato best seller. Mas tb fiquei chocado com incontestável lógica do cisne negro, muito embora eu prefira a analogia do Peru em véspera de Natal heheheh. Como vc mesmo disse tomara que nenhum juiz se inspire na ciência das incontingências, não confunda alhos com bugalhos, e trabalhe para reduzir os custos do sistema obedecendo as orientações colegiadas.
    Abraço!

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