
Queridos leitores,
Em primeiro lugar, gostaria de chamar a atenção para o fato que, no dia de hoje, tivemos 138 visitantes, o que me deixou muito feliz!
Como assim “só 138″ visitantes? Não sou nenhum “surfistinha”, nem kibe ou qualquer outro alimento. Escrevo sobre Direito aqui! Tente fazer isso ficar interessante sem divulgar material para concurso!
Em segundo lugar, queridos leitores, eu apresentei o problema do nosso pobre amigo Ficção. E agora? O que ele fará?
Ok, suspense que só dura um clique não é lá algo digno de nota. Vamos em frente.
Uma solução para o caso de Ficção é o inadimplemento do contrato.
Lembremos do caso:
Sérgio Ficção da Silva é publicitário e fechou um contrato com a Skavurska Entretenimentos Ltda para fazer toda a sua identidade visual, o que ele fez a contento, mas empresa não o pagou. Ele terá de entrar com uma ação de cobrança, para reaver os R$ 20.000,00 que lhe são devidos.
Temos então um caso de contrato não cumprido que, segundo o art. 389 do Código Civil:
“Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
Observaram o detalhe?
Voltando ao nosso exemplo, Ficção, se vencer a causa, terá direito a receber o devido, MAIS perdas e danos eventualmente decorrentes, MAIS juros e atualização monetária, MAIS as custas que teve de recolher, MAIS honorários de advogado.
Notaram o tanto de MAIS? E MAIS, todo mundo sabe, é melhor que MENOS, pelo menos nesse caso.
A manha, agora, é ensinar a vocês, leitores, como conseguir isso!
D&M, acompanhe as desventuras de Ficção nessa D&M hora e nesse D&M canal!
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