
Imagem por katerha
Prezados leitores,
Como estão?
Vamos à primeira lição? Compensa ou não escrever o seu próprio contrato?
Todo site, todo blog, todo lugar que entro, tem alguém pedindo um modelo de contrato para alguma coisa.
Inicialmente, pensei que isso acontecia porque queriam alguma coisa feita por alguém que já tivesse experiência no ramo e que pudesse ter antecipado algumas situações interessantes nos modelos de contrato.
Ledo engano.
Quando se fala em contratos, há sempre um certo receio de ele estar correto, legal ou válido. E acredita-se que, utilizando um modelo de contrato, diminui-se o risco.
Essa será a primeira dica para vocês: celebrem contratos do JEITO QUE BEM ENTENDEREM!
“Cuma?”
É isso mesmo! No Direito, existe um instituto chamado Liberdade Contratual. Segundo esse princípio, as partes são, a priori, livres para contratar do jeito e na forma que desejarem! Olha que maravilha!
Isso significa que:
- Contrato verbal é válido? Sim.
- Contrato escrito num guardanapo, também? Yeah, baby!
- Contrato assinado, mas enviado via fax? TAMBÉM!
“Ah, é? Mas o primo do colega da tia-avó da minha ex- lá de Itapetinga do Norte, que tem um conhecido que estuda na Federal, disse que o art. 232 do Código Civil, caput, (quem acha que manja de Direito, usa todos os jargões, já notaram?) dá a entender que contrato por fax não pode não…”
Queridão! Fofão! Você teve o trabalho de LER o dito cujo? Não, né? Vamos a ele:
Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.
Esse artigo está no capítulo entitulado “Da Prova”.
De fato, o que se está dizendo é que a cópia de documento vale como prova da declaração da vontade, mas se a outra parte apresentar objeções, deve ser exibido o documento original.
Estamos falando de PROVA não de validade do negócio jurídico! Simples assim!
Então fiquem tranqüilos (ou não, a depender da licitude de suas intenções): as partes são livres para celebrar contratos do jeito que quiserem, salvo as exceções legais que exigem maior formalidade (compra e venda de imóvel, promessa de compra e venda, casamento… é! Casamento é um contrato!).
A grande vantagem de um contrato certinho, por escrito, assinado, reconhecida firma em cartório, abençoado pelo padre, é a sua validade como prova do negócio jurídico que foi celebrado!
Não é difícil de entender, é? Quando você compra um carro, o negócio jurídico é a compra e venda do carro. O contrato físico, aquele pedaço de papel escrito em juridiquês arcaico, além de conter os parâmetros com que o negócio foi celebrado, é a prova do negócio, não o negócio em si (que é abstrato).
Vale a pena, portanto, buscar um modelo-de-contrato-de-compra-e-venda-de-carro-modelo-03/03-gasolina…ronc…fiu… não vale a pena, nem faz muito sentido. (Mesmo porque a maioria desses modelos… err… bem… como direi… são “limitados”)
Mas… o que? Você quer modelo? QUER USAR MODELINHO, QUER? E da internet? Não é caveira, não?
Então, tá, mas pelo menos use de sites mais confiáveis. Não me vá baixar modelo de shared e afins, pô! Temos o Jus Navigandi, o Universo Jurídicoe vários outros!
Os Vai de Retro (vademecum) sempre vêm com um cd com modelos, inclusive de petição! Compra um, uai!
O que é importante é que saibam: na maioria dos negócios que celebrarem, a forma é irrelevante para sua validade.
Agora… não vá dizer por aí que andei afirmando (ou afirmei sentado) que é “supimpa”celebrar contrato em guardanapo! Só quis chamar a atenção para a sua possibilidade.
Próximo post: elementos ESSENCIAIS em um contrato!
Se você gostou desse post, leia também:
- Como redigir um contrato – parte 0
- Como redigir um contrato – parte 2
- Como redigir um contrato – Parte 4
- Como redigir um contrato – parte 3
- Como redigir um contrato – epílogo

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