Página de internet protegida por Direito Autoral? Pode?

April 29th, 2009 § 3 comments

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Fala, Freela! Ops, bordão errado… me empolguei!

É que acabamos de gravar o episódio #26 do podcast Fala Freela! - a meia hora mais valiosa do seu dia! (“ca-tching”) e me deixei levar.

Foi muito bacana, o Mauro e a Carolina são excelentes anfitriões e espero estar à altura de suas expectativas!

Uma das perguntas que surgiu na conversa foi justamente sobre a proteção dos direitos autorais do freelancer que cria uma página da internet!

E aí? É protegido ou não é?

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Vamos por partes, diria Jack!

Podre.

Para facilitar, dados que:

a) Direito autoral + Direito industrial = Propriedade intelectual.

b) Direito Industrial = (Patente de inventos e M.U.s (se você não sabe o que é, não se preocupe… é porque você não precisa saber) + Registro de Marcas + Registro de Desenho Industrial) * proteção contra concorrência desleal.

c) Direito Autoral = {Propriedade Industrial – Direito Industrial}

Então, página da internet C (símbolo de está contido, beleza?) {Direito Autoral}.

Tudo entendido, cem reais mais o do busão.

Brincadeiras à parte, vejamos a situação:

A Lei de Propriedade Industrial prescreve a proteção de inventos, modelos de utilidade, marcas e desenho industrial. E lá está explícito que software não é protegido por meio de patentes.

Software é protegido pela… Lei dos Softwares!!! Tcharaaaansss!!!

- E página da internet é software?

Aí, você me pegou…

O que nós fazemos quando não sabemos a resposta?

Perguntamos!

E para quem?

Pra mim não! Acabei de dizer que não sei!

Pro INPI, é claro!

INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial!

- Pô, mas tu não acabaste de dizer que Propriedade Industrial não tem nada a ver com software e página da internet?

É, disse… mas eles também cuidam de registro de software! E respondem a consultas!

Caro usuário, O programa de computador que produz a página pode ser protegido pelo direito de autor, via Lei de Software, e o registro desta proteção é feito pelo INPI. Cada página do site (estática) pode ser protegida pelo direito de autor. Cada ícone utilizado e a interface gráfica, sem letras, por exemplo, a tela do midiaplayer, podem ser protegidos por desenho industrial. Atenciosamente, Elvira Andrade

Muito obrigado, Elvira Andrade!

Alguma outra pergunta?

D&M, o tremendão da blawgosfera brasileira!

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  • http://www.torresautomacao.com.br/ Bernardo

    Então por ser protegida por direito do autor quer dizer que eu tenho que entrar com um pedido no INPI para cada página feita?

    Abraço e parabéns pelo site.

  • http://www.torresautomacao.com.br/ Bernardo

    Então por ser protegida por direito do autor quer dizer que eu tenho que entrar com um pedido no INPI para cada página feita?

    Abraço e parabéns pelo site.

  • henriquearake

    DEPENDE! (Grande resposta, né?)

    A proteção do direito autoral é sua a partir do momento em que você criou sua obra. Diferentemente da patente, da marca ou do desenho industrial, a obra autoral independende de registro para sua proteção.

    Pra quê registrar então? Para ter uma PROVA, com fé pública, de que AQUELA obra é sua, entendeu?
    Se quiser fazer isso com todas as páginas, by all means, do it! :D

    Obrigado pela participação!

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