Página de internet protegida por Direito Autoral? Pode?
Fala, Freela! Ops, bordão errado… me empolguei!
É que acabamos de gravar o episódio #26 do podcast Fala Freela! - a meia hora mais valiosa do seu dia! (“ca-tching”) e me deixei levar.
Foi muito bacana, o Mauro e a Carolina são excelentes anfitriões e espero estar à altura de suas expectativas!
Uma das perguntas que surgiu na conversa foi justamente sobre a proteção dos direitos autorais do freelancer que cria uma página da internet!
E aí? É protegido ou não é?

Vamos por partes, diria Jack!
Podre.
Para facilitar, dados que:
a) Direito autoral + Direito industrial = Propriedade intelectual.
b) Direito Industrial = (Patente de inventos e M.U.s (se você não sabe o que é, não se preocupe… é porque você não precisa saber) + Registro de Marcas + Registro de Desenho Industrial) * proteção contra concorrência desleal.
c) Direito Autoral = {Propriedade Industrial – Direito Industrial}
Então, página da internet C (símbolo de está contido, beleza?) {Direito Autoral}.
Tudo entendido, cem reais mais o do busão.
Brincadeiras à parte, vejamos a situação:
A Lei de Propriedade Industrial prescreve a proteção de inventos, modelos de utilidade, marcas e desenho industrial. E lá está explícito que software não é protegido por meio de patentes.
Software é protegido pela… Lei dos Softwares!!! Tcharaaaansss!!!
- E página da internet é software?
Aí, você me pegou…
O que nós fazemos quando não sabemos a resposta?
Perguntamos!
E para quem?
Pra mim não! Acabei de dizer que não sei!
Pro INPI, é claro!
INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial!
- Pô, mas tu não acabaste de dizer que Propriedade Industrial não tem nada a ver com software e página da internet?
É, disse… mas eles também cuidam de registro de software! E respondem a consultas!
Caro usuário, O programa de computador que produz a página pode ser protegido pelo direito de autor, via Lei de Software, e o registro desta proteção é feito pelo INPI. Cada página do site (estática) pode ser protegida pelo direito de autor. Cada ícone utilizado e a interface gráfica, sem letras, por exemplo, a tela do midiaplayer, podem ser protegidos por desenho industrial. Atenciosamente, Elvira Andrade
Muito obrigado, Elvira Andrade!
Alguma outra pergunta?
D&M, o tremendão da blawgosfera brasileira!














Então por ser protegida por direito do autor quer dizer que eu tenho que entrar com um pedido no INPI para cada página feita?
Abraço e parabéns pelo site.
DEPENDE! (Grande resposta, né?)
A proteção do direito autoral é sua a partir do momento em que você criou sua obra. Diferentemente da patente, da marca ou do desenho industrial, a obra autoral independende de registro para sua proteção.
Pra quê registrar então? Para ter uma PROVA, com fé pública, de que AQUELA obra é sua, entendeu?
Se quiser fazer isso com todas as páginas, by all means, do it!
Obrigado pela participação!