Como redigir um contrato – parte 3

May 1st, 2009 § 3 comments

contrato 3

Imagem por jcoterhals

Prezados leitores,

Como vão?

Antes de mais nada, quanto à confusão entre rescisão, resolução, resilição, distrato, contrato, etc., já falamos (link) sobre esse assunto, então não vou me repetir.

Sei que falei (link) que este post seria sobre “cláusulas rescisórias”, mas foi só pra captar a atenção de quem ainda não leu aquele outro post em que expliquei as diferenças entre resolução e rescisão (link). Se tivesse dito que este post seria sobre cláusulas resolutivas, iria confundir todo mundo.

Bom, chega de futuro do pretérito. Vamos ao que interessa?

Cláusula resolutiva

A cláusula resolutiva é aquela danadinha que todo mundo tem dúvidas ao escrever!

É ela quem vai determinar os parâmetros de encerramento do negócio para evitar o equivalente empresarial ao “a bola é minha e ninguém mais brinca!

Assim redigimos e bolamos cláusulas resolutivas (também referidas erroneamente como cláusulas rescisórias ou, às vezes, como  cláusulas penais) para que fique claro o que acontecerá quando uma das partes quiser, unilateral e civilizadamente, encerrar o contrato.

- Só podemos rescindir o contrato quando ocorre inadimplemento?

Oh, meu Deus… Primeiro que não é rescindir. Rescisão depende de interpelação na Justiça.

Quando a parte, imotivadamente, decide extinguir o contrato, ela estará resilindo o contrato. E a resilição se opera pela denúncia notificada à outra parte.

- DENÚNCIA???

É… “denúncia” é juridiquês para “avisar-a-outra-parte-que-você-não-quer-manter-o-contrato”.

Obviamente, para que ocorra a resilição, a outra parte deverá ser ressarcida ou indenizada de alguma forma, já que, por ela, a brincadeira continuaria.

Inadimplemento

Ok… inadimplemento é juridiquês para “quebrei-as-regras-do-jogo”. Não pagou na data combinada, ou não entregou o serviço conforme o combinado, ou o prazo foi dilatado além do acordado… etc.

Diz o art. 475 do CC que a “parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos“.

A parte tem duas possibilidades: exigir, em juízo se necessário, o cumprimento do contrato ou resolvê-lo, além da indenização cabível, juros, atualização monetária e honorários de advogado, é claro. Já demos essa dica (link)!

O que colocar então?

É bom prever, pelo menos, 4 situações. O que acontecerá se:

1) Você denunciar o contrato imotivadamente;

Como prestador de serviço, você estaria desistindo de fazer o que prometera. E aí? O que acontecerá? Combinou alguma cláusula de arrependimento? E a parte do serviço que você prestou?

2) A outra parte denunciar o contrato imotivadamente;

Nossa… você está trabalhando como nunca e, do nada, o cliente diz que não precisa mais dos seus serviços. Soa familiar? E aí? Ele pode fazer isso? O que vocês combinaram? Houve valores adiantados? E seus gastos? E suas expectativas?

3) Você ficar inadimplente;

Opa… pisou na bola, campeão? Acontece… E, aí? O que rolou? O cliente quer resolver o contrato? Você pisou tão feio que ele não quer mais que você continue o serviço? Ok, como isso se dará?

4) A outra parte ficar inadimplente.

Ahh… o cliente furou contigo! E você não quer vê-lo na frente! Beleza, tenha isso em mente e bole uma cláusula para essa situação.

Além disso, como tenho certeza que irão prever multa (cláusula penal), qual o valor, ou percentual, que irão cobrar?

Lembre-se: muito baixo, perde o sentido; alto demais, pode ter certeza que será reduzido em juízo.

Dica… se a multa superar o valor do principal, ela provavelmente será considerada excessiva.

Essa multa, não se confunde com a indenização por perdas e danos!

Ah sim, lembre-se de colocar aquele jargãozinho: “danos morais e materiais, bem como lucros cessantes”, etc… etc…

Acho que chega de falar sobre formação de contratos, não é? Vamos encerrar a série no próximo capítulo?

Ok, então! Próxima parte tratará de termos, condições, vigência, foro, etc… bem como dicas sobre o formato do contrato!

Até lá!

Se você gostou desse post, leia também:

  1. Como redigir um contrato – Parte 4
  2. Como redigir um contrato – parte 1
  3. Como redigir um contrato – parte 2
  4. Como redigir um contrato – parte 0
  5. Como redigir um contrato (compilado)

Tagged , , , , ,

Dados do post