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Aprendam: advogado não pode captar clientes!

2 comments
Aprendam: advogado não pode captar clientes!

É isso mesmo que você leu! Advogados não podem captar clientes!

Eu não posso. Você não pode. A presidente da OAB não pode.

É por que somos melhores e mais honrados que todos os outros profissionais.

Desculpem a direta, mas é verdade! Duvidam?

Participo de uma lista que discute, especificamente, táticas de marketing jurídico e, em um dos e-mails mais discutidos nessas semanas, surgiu a sugestão de se divulgar lista de clientes, bem como depoimentos a respeito de sua satisfação.

É ÓBVIO E ULULANTE que, nessa lista, estariam aqueles clientes corporativos ou famosos, bem como depoimentos favorabilíssimos. Eu sei, você sabe, todo mundo sabe, mas adoramos nos enganar com essas táticas.

Na época, até comentei que achava esquisito a lista de clientes, pois o “portfólio” de um advogado é composto, manifestamente, por pessoas que tiveram problemas na justiça, certo? Um ou outro pode ser de consultoria ou advocacia preventiva, mas o grosso sempre é de litígios e contendas.

Daí que talvez… TALVEZ… um desses clientes não tenha interesse em aparecer nesse portfólio, acreditando que abalaria sua marca. Esse problema se resolveria facilmente com um pedido de autorização. Moleza! Já a lista de depoimentos, bem… não faz sentido pedir autorização para publicar um depoimento favorável, né?

Nada mais justo, advocacia é uma profissão liberal como outra qualquer, certo?

INTERNET – LISTA E DEPOIMENTO DE CLIENTES – VEDAÇÃO. Em princípio não existe violação ética ao advogado ou sociedade de advogados que cria um site para divulgação do seu escritório, através da Internet, desde que em consonância com os arts. 28 e 31 do CED, 58, V, do EAOAB e Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB. É vedada, no entanto, aos advogados e às sociedades de advogados, a divulgação de informações ou serviços suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou de clientes, entre as quais se destaca, por força do disposto no artigo 33 do CED, e artigo 4º, letra “A”, do Provimento 94/2000, a divulgação da lista de clientes e seus depoimentos. Proc. E- 3.712/2008 – v.u., em 16/04/2009, do parecer e ementa da Rel.ª Dr.ª BEATRIZ MESQUITA DE ARRUDA CAMARGO KESTENER – Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Presidente em exercício Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI.

Deixa eu traduzir isso, porque o juridiquês veio “carregado”!

Aquilo, meus caros, é uma ementa (resumo de um julgado administrativo, no caso) que diz que, em princípio, não há violação ética em site de escritório. ¬¬

Mas a divulgar informações e/ou serviços que possam implicar DIRETA OU INDIRETAMENTE a captação de causas ou clientes… não pode! o.O

Vocês entenderam a profundidade dessa afirmação?

Ou seja, eu posso ter o site do meu escritório… mas não posso fazer nada que implique, mesmo que indiretamente, em VOCÊ querer me contratar.

Só para ilustrar o quão atual é esse código de ética: vocês sabiam que escritórios também são proibidos de terem logotipo? E de usarem o “e” comercial ( & )?

E por que isso? Porque a advocacia é uma profissão honrosa, cujo órgão de controle (que não é autarquia, mas tem todos poderes de uma) não é um conselho federal, mas uma ordem.

Compreendam uma coisa… sou terminantemente contra a mercantilização excessiva da advocacia… mas essas proibições fogem do limite do razoável e beiram o ridículo. Quantos de vocês, não juristas, não riram ao ler essas proibições?

Até porque querer convencê-los que escritório de advocacia não “visa ao lucro” dá até vergonha…

Direito & Mercado, quem disse que o Direito não pode ser legal?

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  1. Parabéns pelo blog.

    Sou advogado também, e nossa profissão tem todas essas peculiaridades, o que torna o desafio ainda maior.

    Só a título de curiosidade, que grupo de discussão é esse que você citou.

    Abraços.

  2. henriquearake says:

    Olá, obrigado pela participação!

    O grupo que mencionei é o MarketingJuridicoBR@googlegroups.com.

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  1. Direito & Mercado » Blog Archive » Contratando um advogado – I: A Escolha! - [...] É, mas disfarça e finge que não é, porque advogado não pode captar serviços abertamente. [...]

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