“Justiça decide: esperma é propriedade da mulher”

May 25th, 2009 § 9 comments

20050721030745

Ok, primeiro IGNOREM A VERACIDADE DA NOTÍCIA!

Por quê? Porque tem toda cara de hoax, já li essa notícia antes e não estou interessado em verificar a fonte.

Estou interessado nos argumentos utilizados para a “decisão”! :D

“Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher.”

Houve um relacionamento que durou seis anos (irrelevante no caso) entre um casal, e que esta teria, ARMAZENADO o sêmen, após sexo oral, e utilizado o esperma para engravidar.

Não sei das possibilidades físico-biológicas disso, nem consigo imaginar um cara vendo a mulher cuspindo num potinho e não desconfiar de nada, mas continuemos…

O tal Richard Phillips só teria descoberto a existência da criança, quando Sharon ajuizara ação de alimentos contra ele. O filho é dele, já foi confirmado por DNa, etc.

O tragicômico da história é a ação movida por Richard: danos morais, furto e fraude.

Os juízes da Corte de Apelação (2ª Instância)descartaram as pretensões quanto à fraude e furto afirmando que a mulher não furtou o sêmen. O Colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que “quando Richard Phillips ejaculou em sua boca, ele cedeu e entregou de livre e espontânea vontade o seu esperma, e a deu de presente”. Para o Tribunal, houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido”.

Ok, já riram? Vamos falar sério agora.

Primeiramente, os alimentos são devidos e ponto final. A criança não tem nada a ver com a estupidez dos pais.

Segundo, da alegação de danos morais. Que danos morais? Gostaria de ver a fundamentação desse pedido. De todo modo, não consigo imaginar nenhum fundamento (grounds) para esse pedido.

Terceiro, fraude. Aqui poderia até se considerar alguma coisa, não fosse a completa implausibilidade do fato. De novo: sexo oral + ARMAZENAGEM + utilização posterior para engravidar??? Já ouvi falar de mulheres que armazenaram a camisinha e conseguiram, com métodos pouco ortodoxos que não me atrevo a descrever aqui, engravidar. Mas não da forma como foi alegada. Ou o rapaz é muito desligado ou sequer olhou para a cara da dita cuja enquanto realizava “os procedimentos”.

Por fim, furto. Ok. Segundo o direito brasileiro, furto é subtração de coisa alheia móvel para si sem emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça.

Não vamos desperdiçar linhas dizendo porquê não é furto, tudo bem? Ceder a propriedade muito menos. Até mesmo porque, a transferência de propriedade se presume onerosa, relações sexuais não. E se não foi onerosa, requer o animus donandi, a intenção de doar, o que também não parece o caso.

Em suma, salvo a alegação de fraude (sob outros fundamentos, é claro), não há como sustentar a tese do autor.

Aliás, é tão ridículo que demorei quase 4 dias para resolve se ia ou não publicar esse post, mas estamos precisando de um pouco de alegria em nossas vidas atribuladas, não estamos? ;)

Direito & Mercado, quem disse que o Direito não pode ser legal?

Se você gostou desse post, leia também:

  1. Homem responde por não engravidar mulher do vizinho!
  2. Regras de propriedade, responsabilidade e inalienabilidade
  3. Quanto custa entrar na Justiça (2)?
  4. As relações de trabalho e a propriedade intelectual

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  • http://www.nunomedia.com Nuno

    O que? Entao daqui a pouco poderemos licenciar o nosso esperma. ” Pode ser usado ou saboreado, proibida a utilizacao como reproducao” hahaha, aonde o mundo esta chegando…

  • http://www.nunomedia.com Nuno

    O que? Entao daqui a pouco poderemos licenciar o nosso esperma. ” Pode ser usado ou saboreado, proibida a utilizacao como reproducao” hahaha, aonde o mundo esta chegando…

  • henriquearake

    Nuno… essa foi disgusting! hehehehe

  • Pingback: Tweets that mention Henrique Arake » Blog Archive » "Justiça decide: esperma é propriedade da mulher" -- Topsy.com

  • http://www.osnipassos.com Osni Passos

    Me lembrei de uma caso e onde o pai da criança que busca a guarda pergunta ao Juiz:

    Seu Juiz, se eu colocar uma moeda na máquina de refrigerante, a lata que sai é minha ou da máquina?

  • http://www.osnipassos.com Osni Passos

    Me lembrei de uma caso e onde o pai da criança que busca a guarda pergunta ao Juiz:

    Seu Juiz, se eu colocar uma moeda na máquina de refrigerante, a lata que sai é minha ou da máquina?

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  • maria

    Olá!
    About, ao ler este post percebi duas coisas: primeiro a definição equivocada de furto e segundo que vc é advogado, data vênia, conforme se abstrai do código penal brasileiro:
    Furto=> Art.155 CP: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
    Roubo=> Art. 157, CP: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

  • http://www.arake.com.br Henrique Arake

    Não entendi… eu escrevi algo errado?

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