
Olá, caros leitores! Como vão vocês?
Novidades relativamente ruins para você que é dono de lanchonete, bar, boteco, “motel (whisper-whisper)”…
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que qualquer QUALQUER estabelecimento comercial que tenha um sonzinho ambiente para entreter seus clientes deve recolher a famigerada taxa ao ECAD.
Hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, butiques. Não importa qual o segmento do estabelecimento comercial: se transmite obra musicalpara entreter a clientela, deve pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo dessa forma em diversos julgados, tanto que já editou súmula sobre a matéria desde 1992.
Funciona assim: o processo chega no Tribunal, seja ele qual for, e é sorteado quem será o Relator. Simplificando bastante, Relator é o Desembargador (ou Ministro) que lerá os autos e relatará para todo mundo que não leu. Ele conta o causo e vota. Os outros ou votam com ele, ou votam contra ele, podendo pedir vistas dos autos, momento em que o julgamento do processo é suspenso.
Complicado? Nem tanto, né? Agora pensa… imagina TODOS os processos sendo julgado dessa maneira? Adeus celeridade processual, certo?
Daí que é permitido que o Relator, em alguns casos muito especiais, decida a questão sozinho, sem precisar levar pra votação. Um desses casos é justamente quando existe uma Súmula.
“Ok, Doutor… e o que é Súmula”? A Súmula de um Tribunal é editada quando já existe jurisprudência reiterada sobre o assunto! Em bom português? Quando os desembargadores ou ministros já “CANSARAM” de repetir a mesma coisa em seus votos, eles editam uma Súmula que fixa o seu entendimento com relação a determinado assunto.
Vamos melhorar? Ele avisa pros juízes e advogados e todos aqueles que estiverem hierarquicamente abaixo deles (tá, estudante de direito, eu sei que não é questãod e hierarquia, é só pra facilitar a explicação) que com relação ÀQUELE assunto, nem adianta insistir que nós decidiremos ASSIM.
É o caso da bendita Súmula n. 63/STJ: “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”.
Ok, na verdade ela não diz muito, né? Tanto é que o entendimento anterior era de que o pagamento de direitos autorais só seria devido se ocasionasse lucro direto ao empresário/comerciante. A músicaprecisava ser uma atração própria!
Todavia, havia quem entendia que se a música era utilizada para tornar o lugar mais adequado (óbvio, não?) então estávamos diante do lucro indireto, passível de cobrança da taxa e quanto à sua próxima pergunta, a resposta é não!
Qual pergunta? Ora, se o fato de a empresa radiofônica já ter pago a taxa não autorizaria ao usuário a difundir o som recebido em seu estabelecimento.
“qualquer casa comercial que use um fundo musical em suas dependências objetiva aumentar o fluxo de fregueses, proporcionar-lhes entretenimento, estender o tempo de permanência no estabelecimento, tornar o ambiente mais agradável e confortável, inclusive para os próprios funcionários, que têm melhores condições de trabalho e, consequentemente, ampliar os lucros”.
A Lei n. 9.610/98, inclusive, não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de frequência coletiva.
Entendemos o que é Súmula e o que a nº 63 do STJ quer dizer?
E quais as conseqüências?
Vamos lá:
1. Você tem um restaurante chique e toca música “unforgettable“? PAGA.
2. Você tem “um” lojinha de roupas étnicas e toca a trilha sonora de “Com a minha nas Índias” (via @cassetaeplaneta)? PAGA.
3. Você tem uma BANCA DE CACHORRO QUENTE e deixa o som do seu opalão pra entreter a clientela? PAGA.
4. Você tem um salão de cabelereiros e esqueceu o som do escritório um pouco mais alto e a véa surda fazendo penteado lá no fundo gritou, “VITROLA”? PAGOU MUITO!
E se você tem um site e quer deixar uma musiquinha tocando ao fundo, pá… paga?
Boa pergunta, não?
Direito & Mercado – Quem disse que o Direito não pode ser legal?
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