
Einstein, o paradigma do cientista do século XX, com sua teoria da relatividade geral (e depois a teoria da relatividade especial
) afirmou, para surpresa da comunidade científica da época, que não só o espaço
era relativo, mas que o tempo
também o era!
Por essas teorias, à velocidades próximas a da luz, ou em ambientes com gravidade extremamente intensa, o tempo se movia mais devagar. Vale dizer: quanto mais intenso o campo gravitacional, mais lento o tempo se move!
Interessante, não? O tempo não é absoluto, mas é relativo, ou seja, depende das condições em que o fenômeno está sendo observado.
Inovador? Nem tanto. O judiciário, há muito tempo, já descobrira isso: quanto mais intensa a gravidade de um processo, acredite, mais lento ele se moverá!
“Meu Deus, como pode, COMO É POSSÍVEL um processo demorar TANTO TEMPO para ser resolvido?”
Vamos pensar… afinal, qual é o REAL trabalho de um advogado num processo?
Uns “Vossa Excelência” aqui, uns “Egrégio Tribunal” ali, uns “Colenda Turma” acolá… “Do exposto, pede o autor” e segue o cipoal de requisições… 6 a 12 páginas, ok! Dá entrada e espera?
Esse, meus caros, é só o começo.
Depois de ajuizada a ação, a petição inicial será apreciada pelo Juiz para ver se ela está apta.
Se tudo estiver correto, determinará a citação do Réu.
SE, e esse é um GRANDE “se”, o Réu for citado, ele terá um prazo para apresentar sua contestação (em regra 15 dias).
Apresentada a contestação, o Juiz abrirá prazo para réplica (em regra, outros 15 dias).
Depois virão as provas, audiências, etc…
Só então, quando o juízo estiver absolutamente convicto, será proferida a sentença!
Acabou? Normalmente, não.
A parte que perdeu, em regra, irá apelar… E depois pode embargar, agravar, recorrer, espernear, tumultuar, enfim… o processo, que começara com uma simples petição de umas doze páginas terá, em regra, cerca de 300 a 400 páginas quando alcançar os Tribunais Superiores – e, não tenha dúvidas, eles alcançarão.
Então qual a duração média de um processo? No Paraná: 27 meses. Em São Paulo? Diz a lenda que uma ação pode demorar uns bons dois anos para ser distribuída. Justiça seja feita, entretanto… a distribuição de um processo é um ato de extrema complexidade e logística… Na distribuição, sorteia-se para que juiz será distribuída a petição inicial.
“Mas por que demora tanto”? Ora, porque… Digamos que um processo tenha, em média, 300 páginas. Multiplique essa quantidade de páginas pelo número de processos distribuídos em um Tribunal. Para se ter uma idéia, segundo o Anuário da Justiça de 2009, durante os meses de janeiro a maio de 2009, foram distribuídos quase 56 mil processos só no Supremo Tribunal Federal.
“Mas, Meu Deus, porque ninguém faz alguma coisa? Alguém precisa parar isso!”
O mais estranho é que a demora processual, apesar de “impopular”, é absolutamente necessária!
Claro! Somente pensamos no processo quando estamos com a razão! Ora… se a Justiçaestá do meu lado, todo o resto é perfumaria
, certo?
E se você estiver com a razão, mas estiver sendo acusado injustamente? E pior, e se os fatos e as provas apresentados forem robustos? Você vai querer um prazo para se preparar, não vai?
“Ah, mas aí é diferente!”
Sempre é diferente quando é a nossa vida em jogo! A escolha dos legisladores é: a) priorizar a celeridade, sabendo que alguns inocentes podem pagar; ou b) priorizar a segurança
, minimizando o risco de uma injustiça.
O problema é achar o ponto ótimo, pois a demora excessiva (do tipo 2 anos para distribuir uma ação) também causará injustiças, inevitavelmente.
A demora, meus amigos, infelizmente (ou felizmente) é inerente ao processo, por isso, antes de culpar o seu advogado, pergunte e informe-se, tudo bem?
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