“Dramaturgo Benedito Ruy Barbosa deverá indenizar SBT por quebra de contrato”

October 4th, 2009 § 4 comments

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Deu no STJ, Benedito Ruy Barbosa[bb] terá que pagar multa rescisória ao SBT[bb]. O autor havia assinado contrato de exclusividade com o SBT que entraria em vigência após o termino de seu contrato com a TV Globo[bb]. Contudo, após ter ocorrido a prorrogação do contrato com esta, o SBT entrou com pedido para executar cláusula penal.

Segundo os autos, os fatos ocorreram em 1996. O escritor firmou um contrato de cessão de obras literárias por encomenda com o SBT e obrigou-se a produzir duas obras com exclusividade, dentro de um prazo determinado. Benedito Ruy Barbosa recebeu um adiantamento da remuneração e o restante seria pago ao longo de trinta e seis prestações mensais. Surgiram especulações e matérias nos meios jornalísticos alegando que o contrato do autor com a Rede Globo[bb] havia sido prorrogado até o ano de 2000, o que levou o SBT a solicitar judicialmente esclarecimentos.

Temos duas questões a discutir hoje: cláusula penal[bb] e obrigação de fazer[bb].

Vamos a elas?

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Creative Commons License photo credit: Aidan Jones

Cláusula penal

Devida quando uma das partes não quer mais manter a relação contratual, ou seja, deseja resilir (link) o contrato imotivadamente. Seria, digamos, o preço a se pagar para não continuar no jogo[bb]. Também é devida quando o contrato é descumprido, podendo ser utilizada apenas como uma simples multa (no caso a relação contratual se mantém) ou como substituta da prestação contratada.

Obrigação de fazer

Temos, basicamente, três tipos de obrigações: dar coisa, pagar e fazer. No caso em questão, o dramaturgo[bb]se obrigou a fazer, ou seja, a criar duas obras para o SBT.

Explicadas essas questões, vejamos o que aconteceu:

1. O Dramaturgo, em algum momento, celebrou contrato com o SBT que, antevendo o término do contrato daquele com a Rede rival, celebrou um contrato de exclusividade para a criação de duas obras, tendo sido adiantado, inclusive, um valor.

2. A Rede Globo por seu turno, com dolo ou não, prorrogou o contrato com o Dramaturgo.

Percebam que não sabemos os termos do contrato celebrado entre o Dramaturgo e o SBT, então a discussão não girará em torno desses pormenores, mas servirá apenas para ilustrar o ponto.

Ok, nesse ponto poder-se-ia perguntar: “E então? O justo não seria simplesmente devolver o valor pago corrigido?”

Claro que não! O contrato de exclusividade gerou uma expectativa legítima ao SBT de que poderia utilizar o talento de Benedito Ruy Barbosa em sua programação, o que merece ser indenizado. Além disso, o fato de o SBT ter sido, digamos, “feito de bobo” gera um dano em sua imagem corporativa.

Quero dizer, portanto, que há claramente um dano moral a ser indenizado.

Por outro lado, o SBT exigiu que, além da cláusula penal, o Dramaturgo efetivamente produzisse as obras.

Isso poderia ser feito? Claro, depende do contrato, mas vamos supor que não havia essa possibilidade, como normalmente acontece.

Então o SBT teria duas escolhas: executar a cláusula penal e exigir a indenização, ou ajuizar ação para obrigá-lo a produzir as peças.

Observem que há um problema muito claro!

Imaginem que vocês contratam um camarada para pintar a sua casa porque ele é O CARA! Ótimas referências e sua muher adorou o trabalho que ele fez na casa  Você tem duas escolhas: extinguir o contrato ou obrigá-lo a defendê-los. Você ajuiza a ação e ganha! Ele é agora obrigado a pintar a sua casa.

Dá pra imaginar como ficará a casa?

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  1. Como redigir um contrato – parte 3
  2. Como redigir um contrato – Parte 4
  3. Como redigir um contrato – parte 0
  4. Como redigir um contrato (compilado)
  5. Como redigir um contrato – epílogo

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  • Anonymous

    Petit, vou tentar responder, mas seus comentários ficaram muito desconexos, pô! :D

    O problema com obrigação de fazer é isso. Vc obriga o cara a fazer algo que ele não quer. Se for uma coisa fácil do juiz ver se está uma merda (como uma parede pintada), tudo bem. Agoa se for um quadro?

    Algum ganho o SBT teve, afinal, ele foi atrás. O fato de não conseguirmos imaginar o que está por trás da decisão, não significa que foi uma empreitada louca.

  • Petit.

    kkkkkkkkkkkkkk

    Só quis responder seu último comentário: “e se ficar uma merda o que ele escrever de má vontade?”

    O sbt pode pensar assim: “FODA-SE, ele escreve de má vontade e eu nem publico. Mas ele fica amarrado pra mim e não vai fzer nda pra globo nesse periodo! “

  • Anonymous

    É bem isso. Lembra do Cazé na Globo?

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