Contratando um advogado – II: O Contrato!
Alô, você! Como estão?
As dicas do último post lhes foram úteis?
Ah, então já escolheu um advogado pra chamar de seu? Que bom!
Vamos assinar o contrato agora?
Ah, você achou mesmo que um (bom) advogado NÃO vai assinar um contrato? Vai ser na camaradagem, malandro?
Não, né? Vamos aprender a ler um contrato de prestação de serviços advocatícios? (Até o nome é imponente, né?)
Vamos a ele.
Já perdi as contas de quantas vezes já falei sobre contratos… compiladão do funk, contratos matadores, meta-contratos, enfim… joga “contrato” na pesquisa ali embaixo e veja por si mesmo!
Particularmente, como sou tarado (intelectualmente falando) por contratos, toda vez que vejo um contrato diferente, bem-feito, tento decorar ou pedir uma cópia pra estudar!
Por quê? Ora, porque quer coisa mais eu-entrei-num-site-e-puxei-um-modelão que aqueles contratos plain vanilla que nem te dão um abraço e já vão direto ao assunto? Buttman way of life? Então!
Qual foi a última vez que leu um contrato que realmente FALASSE com você? Que você tenha compreendido TODAS as cláusulas?
Já viram um contrato que contém uma brincadeirinha no texto?
- E pode?
Ué, não é proibido. Já viram os contratos da Google? Pois é. “Please read it all. This is not the usual yatta yatta”
Ah… mas os advogados, sabendo do que eu sei, certamente se dão liberdade de serem mais criativos, certo?
É… tá bom. Vamos aprender a ler contratos que você verá por aí? Let’s vamos então.
Tipos de serviços
Pra que “serve” um advogado? (insira aqui sua piada sobre advogados) Ok, já brincamos?
Sério, pra que realmente VOCÊ precisa contratar um advogado?
Pra facilitar essa pergunta, saiba que, geralmente, dividimos os serviços em consultoria e contencioso.
Consultoria pode ir desde elaborar um contrato, abrir uma sociedade empresária, tirar “uma pequena dúvida” (estou de olho no senhor!), desabafar, estudar a viabilidade de um caso, etc. Já o contencioso é “entrar na Justiça”, ou seja, ajuizar uma ação, judicial ou não (é, existe diferença, sabiam?).
Recomendo, em vez de ficar batendo cabeça em casa pra saber o que você realmente quer, marcar uma reunião com um advogado de confiança (sim, acredite, você precisará confiar no seu advogado) e discuta com ele o que você realmente quer!
Ok, chegamos a um denominador comum? Então vamos em frente.
Forma de remuneração
Ok, antes de mais nada, o que compõe o valor de um contrato de honorários será discutido no próximo post, ok? (#spoiler)
Primeiramente, o contrato pode ser por projeto. Bastante comum em consultorias, não tem muito o que discutir aqui.
Outra possibilidade, está-se contratando uma consultoria jurídica mensal (envolvendo aqui tanto a parte consultiva quanto a contenciosa). Fixa-se um montante periódico, em alguns casos, limitando-se o número de consultorias ou de ações ajuizadas, e o mês com menor demanda compensa o de maior demanda. Nada demais, aqui.
Os contratos para contencioso, todavia, são mais… criativos.
Antes de mais nada, esclareço, de uma vez por todas, as diferenças entre honorários contratuais e os honorários de sucumbência.
Quem trabalha de graça é relógio, logo o trabalho de coletar dados, estudá-los, juntar jurisprudência e doutrina (textos e artigos técnicos sobre o assunto), redigir a petição, ajuizar, acompanhar todos os andamentos do processo, despachar com o juiz, ir às audiências, responder as petições da outra parte, e repetir tudo isso no caso de eventual apelação e, novamente, em caso de recursos especial ou extraordinário… acredite VOCÊ toma tempo e dá trabalho?
A remuneração combinada com o cliente no contrato são os… honorários contratuais!
É a remuneração pro advogado fazer tudo aquilo ali que eu disse acima (e mais um pouco). Então, a próxima vez que você pensar… poxa o advogado vai me “levar” 10% só pra ajuizar a ação, pense nisso, tudo bem?
Esses honorários não se confundem com os honorários de sucumbência. Os honorários de sucumbência são devidos quando uma das partes sucumbe. MORRE? Não, animal, quando ela perde a ação definitivamente. Daí a parte que perdeu, tem que pagar um percentual de 10 a 20% (99% das vezes é 10%) pra outra parte.
ESSES HONORÁRIOS NÃO SÃO COMPENSÁVEIS OU SE CONFUNDEM COM OS CONTRATUAIS! UMA COISA NÃO TEM NADA A VER COM A OUTRA!
Explicado isso, os honorários contratuais podem ser fixados de diversas maneiras: a) Percentual sobre o valor da causa; b) Percentual sobre o valor da causa, mais um bônus em caso de êxito (acordo ou sucumbência); c) Percentual só em caso de êxito (contratos de risco), etc.
Ok, mas pra resolver esse assunto, precisamos definir o valor do contrato.
Fiquem ligados para o próximo post!
Direito & Mercado – Quem disse que o Direito não pode ser legal?















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