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	<title>Comments on: Sobre blogs e responsabilidade civil</title>
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	<description>Quem disse que o Direito não pode ser Legal?</description>
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		<title>By: Internet e responsabilidade civil &#8211; DE NOVO &#124; Henrique Arake</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2009/12/26/sobre-blogs-e-responsabilidade-civil/comment-page-1/#comment-2492</link>
		<dc:creator>Internet e responsabilidade civil &#8211; DE NOVO &#124; Henrique Arake</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Feb 2011 12:42:00 +0000</pubDate>
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		<description>[...] discutimos essa questão para os blogs (link), aqui também (link) e, mais recentemente, aqui também (link) mas tudo bem&#8230; vale para o [...]</description>
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		<title>By: Éden vs Euro &#124; Henrique Arake</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2009/12/26/sobre-blogs-e-responsabilidade-civil/comment-page-1/#comment-2454</link>
		<dc:creator>Éden vs Euro &#124; Henrique Arake</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Feb 2011 11:01:16 +0000</pubDate>
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		<description>[...] conversamos em outro post sobre a responsabilidade civil de blogueiros (link), para o qual, encarecidamente, os remeto pra não ter de chover no [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] conversamos em outro post sobre a responsabilidade civil de blogueiros (link), para o qual, encarecidamente, os remeto pra não ter de chover no [...]</p>
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		<title>By: Juslaboral.Net</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2009/12/26/sobre-blogs-e-responsabilidade-civil/comment-page-1/#comment-2394</link>
		<dc:creator>Juslaboral.Net</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jan 2011 15:36:00 +0000</pubDate>
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		<description>Henrique,

Realmente, essa questão não é fácil, não. No que diz respeito às receitas, seria algo realmente específico, pelo que, em princípio, estou concordando contigo. No entanto, estive pensando: a lei não especificou. Assim, será que a receita - individualmente considerada - pode ensejar tal restrição? De todo modo, vou refletir melhor sobre esse assunto (vou tentar fazer uma comparação com fórmulas matemáticas ou - por que não? - códigos html). Será que dá para comparar? A matéria é espinhosa, sem dúvida.

Obrigado pela deferência.
Abraços.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Henrique,</p>
<p>Realmente, essa questão não é fácil, não. No que diz respeito às receitas, seria algo realmente específico, pelo que, em princípio, estou concordando contigo. No entanto, estive pensando: a lei não especificou. Assim, será que a receita &#8211; individualmente considerada &#8211; pode ensejar tal restrição? De todo modo, vou refletir melhor sobre esse assunto (vou tentar fazer uma comparação com fórmulas matemáticas ou &#8211; por que não? &#8211; códigos html). Será que dá para comparar? A matéria é espinhosa, sem dúvida.</p>
<p>Obrigado pela deferência.<br />
Abraços.</p>
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		<title>By: Anonymous</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2009/12/26/sobre-blogs-e-responsabilidade-civil/comment-page-1/#comment-2392</link>
		<dc:creator>Anonymous</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jan 2011 12:09:00 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, Marcos!

Obrigado pela participação! Não se preocupe, eu também não tenho a menor pretensão de ser o dono da verdade, até porque, no Direito, isso é privilégio de apenas uns 11, né :D

Aliás, eu concordo contigo. Não há problema nenhum em citar trechos de obras.

O problema é que, no caso de um &quot;Livro de Receitas Culinárias&quot;, a transcrição de receitsa integrais não é uma mera citação de trecho de uma obra completa, qual seja, o Livro completo, mas a disponibilização do erne da própria obra. Cada receita é, em si, o fim da obra completa.

É como se eu pegasse uma coletânea de artigo e transcrevesse um deles integralmente sem a autorização.

É, entretanto, uma questão em aberto que estou mais do que disposto a discutir!

Novamente, muito obrigado por sua contribuição.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Marcos!</p>
<p>Obrigado pela participação! Não se preocupe, eu também não tenho a menor pretensão de ser o dono da verdade, até porque, no Direito, isso é privilégio de apenas uns 11, né <img src='http://www.arake.com.br/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Aliás, eu concordo contigo. Não há problema nenhum em citar trechos de obras.</p>
<p>O problema é que, no caso de um &#8220;Livro de Receitas Culinárias&#8221;, a transcrição de receitsa integrais não é uma mera citação de trecho de uma obra completa, qual seja, o Livro completo, mas a disponibilização do erne da própria obra. Cada receita é, em si, o fim da obra completa.</p>
<p>É como se eu pegasse uma coletânea de artigo e transcrevesse um deles integralmente sem a autorização.</p>
<p>É, entretanto, uma questão em aberto que estou mais do que disposto a discutir!</p>
<p>Novamente, muito obrigado por sua contribuição.</p>
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		<title>By: Juslaboral.Net</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2009/12/26/sobre-blogs-e-responsabilidade-civil/comment-page-1/#comment-2389</link>
		<dc:creator>Juslaboral.Net</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jan 2011 00:16:00 +0000</pubDate>
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		<description>Henrique, 

É louvável sua preocupação no tocante à violação de direitos autorais. Eu mesmo já escrevi muito sobre isso na internet e concordo com a maioria do que ponderaste. No entanto, especificamente no tocante ao item &quot;Manga com Pimenta vs Família da Ofélia&quot;, permita-me uma ponderação. Da forma que colocaste, ficou a impressão de que não se pode fazer citação nenhuma, de obra alguma, na Internet. Não é bem assim. 

Desnecessário citar, aqui, na íntegra, respectivo dispositivo legal que trata da matéria, mas, por exemplo, nos termos do artigo 46, I, &quot;a&quot;, da Lei 9.610/98, &quot;não constitui ofensa a direito autoral citação na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos&quot;. 

Só para começar a conversa, se considerarmos o blog como &quot;espaço midiático&quot;, periódico, ou não, encaixa-se perfeitamente no referido dispositivo legal, de modo que, citado o autor - respeitando-se, especialmente, as normas da ABNT, não há problema algum em citar obra . Trata-se, como se sabe, do chamado &quot;uso justo&quot; ou &quot;uso legítimo&quot;, como denomina a doutrina. 

Claro que a citação deve sempre trazer apenas pequenos trechos, de modo que não prejudique o autor. Isso, na verdade, é muito mais amplo do que está previsto, por exemplo, no art. 46, II, da LDA. Isso porque há previsão em tratados internacionais, do quais o Brasil é signatário, reconhecida pela jurisprudência e doutrinas pátrias.

A propósito, a hipótese do art. 46, II, da LDA, é bastante específica: reprodução de obra tradicional de livro (leia-se: as conhecidas &quot;fotocópias de livros&quot;), daí essa restrição de &quot;reproduzir para si&quot; (se assim não fosse - e é a jurisprudência quem diz - o inciso III, do mesmo dispositivo, perderia sentido).

Assim , mesmo que não se considere o blog como &quot;espaço de imprensa&#039;, vamos cair, então, no referido inciso III: &quot;a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;&quot;

Portanto, e para concluir, é, sim, plenamente possível citar obras de autores (técnicas, científicas, midiáticas, etc.), desde que se respeite o &quot;uso justo&quot; (também conhecido como &quot;fair use). O difícil é saber o que sejam &quot;pequenos trechos&quot;. Mesmo assim, foi sábio, a meu ver, o legislado em não defini-los. Como sempre, deve prevalecer o bom senso.

Longe de querer ser o dono da verdade, é como vejo a questão. 

Marcos Fernandes Gonçalves
</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Henrique, </p>
<p>É louvável sua preocupação no tocante à violação de direitos autorais. Eu mesmo já escrevi muito sobre isso na internet e concordo com a maioria do que ponderaste. No entanto, especificamente no tocante ao item &#8220;Manga com Pimenta vs Família da Ofélia&#8221;, permita-me uma ponderação. Da forma que colocaste, ficou a impressão de que não se pode fazer citação nenhuma, de obra alguma, na Internet. Não é bem assim. </p>
<p>Desnecessário citar, aqui, na íntegra, respectivo dispositivo legal que trata da matéria, mas, por exemplo, nos termos do artigo 46, I, &#8220;a&#8221;, da Lei 9.610/98, &#8220;não constitui ofensa a direito autoral citação na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos&#8221;. </p>
<p>Só para começar a conversa, se considerarmos o blog como &#8220;espaço midiático&#8221;, periódico, ou não, encaixa-se perfeitamente no referido dispositivo legal, de modo que, citado o autor &#8211; respeitando-se, especialmente, as normas da ABNT, não há problema algum em citar obra . Trata-se, como se sabe, do chamado &#8220;uso justo&#8221; ou &#8220;uso legítimo&#8221;, como denomina a doutrina. </p>
<p>Claro que a citação deve sempre trazer apenas pequenos trechos, de modo que não prejudique o autor. Isso, na verdade, é muito mais amplo do que está previsto, por exemplo, no art. 46, II, da LDA. Isso porque há previsão em tratados internacionais, do quais o Brasil é signatário, reconhecida pela jurisprudência e doutrinas pátrias.</p>
<p>A propósito, a hipótese do art. 46, II, da LDA, é bastante específica: reprodução de obra tradicional de livro (leia-se: as conhecidas &#8220;fotocópias de livros&#8221;), daí essa restrição de &#8220;reproduzir para si&#8221; (se assim não fosse &#8211; e é a jurisprudência quem diz &#8211; o inciso III, do mesmo dispositivo, perderia sentido).</p>
<p>Assim , mesmo que não se considere o blog como &#8220;espaço de imprensa&#8217;, vamos cair, então, no referido inciso III: &#8220;a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;&#8221;</p>
<p>Portanto, e para concluir, é, sim, plenamente possível citar obras de autores (técnicas, científicas, midiáticas, etc.), desde que se respeite o &#8220;uso justo&#8221; (também conhecido como &#8220;fair use). O difícil é saber o que sejam &#8220;pequenos trechos&#8221;. Mesmo assim, foi sábio, a meu ver, o legislado em não defini-los. Como sempre, deve prevalecer o bom senso.</p>
<p>Longe de querer ser o dono da verdade, é como vejo a questão. </p>
<p>Marcos Fernandes Gonçalves</p>
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		<title>By: Tweets that mention Henrique Arake » Blog Archive » Sobre blogs e responsabilidade civil -- Topsy.com</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2009/12/26/sobre-blogs-e-responsabilidade-civil/comment-page-1/#comment-392</link>
		<dc:creator>Tweets that mention Henrique Arake » Blog Archive » Sobre blogs e responsabilidade civil -- Topsy.com</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Apr 2010 02:11:08 +0000</pubDate>
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		<description>[...] This post was mentioned on Twitter by Henrique Arake. Henrique Arake said: Retwittar é viver...: Sobre blogs e responsabilidade civil http://tr.im/UdlL [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] This post was mentioned on Twitter by Henrique Arake. Henrique Arake said: Retwittar é viver&#8230;: Sobre blogs e responsabilidade civil <a href="http://tr.im/UdlL" rel="nofollow">http://tr.im/UdlL</a> [...]</p>
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