Advogado é condenado por perda de prazo

January 20th, 2010 § 10 comments

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Em Santa Catarina, um advogado teve de indenizar seu cliente por ter perdido um prazo.

Um advogado foi condenado a pagar indenização de R$ 16,5 mil a seu cliente por ter perdido o prazo para recurso contra condenação em processo criminal. A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o erro gerou danos morais e materiais ao cliente.

Evitemos citar dados pessoais para evitar constrangimentos, beleza?

Esse assunto não é novidade entre nós. De fato, advogados, como todo profissional, também podem cometer erros.

Mas o que seriam considerados erros?


Creative Commons License photo credit: stallio

Obrigação de meio vs obrigação de resultados

Quando vocês contratam alguém pra pintar uma parede, consertar o seu carro, cortar o seu cabelo, etc. esses profissionais tem a obrigação de resultado, ou seja, o dever de cumprir o serviço com sucesso.

Explico-me: um pintor não pode apresentar a parede pintada pela metade, ou um carro enviado para balanceamento voltar pendendo para a direita. Se isso acontece, o profissional não pode dizer: “olha… fiz o possível, fui diligente, mas… o resultado não saiu como prevíamos… infelizmente… (dois tapinhas nas costas e um olhar empático)”.

A parede tem que estar adequadamente pintada, o carro tem que estar balanceado e alinhado e o cabelo… bem… minimamente compatível com padrões socialmente aceitáveis (por ALGUMA sociedade terrestre).

Esse tipo de obrigação é, em geral, característica de serviços cujo resultado dependa exclusivamente da habilidade do prestador.

Além dos profissionais já comentados, podemos citar: escritores, atores, professores, músicos, alfaiates, contadores, designers, marceneiros, bombeiros hidráulicos, blogueiros (rá!), etc…

Em suma, salvo casos de absoluta impossibilidade no cumprimento, o profissional deve prestar o serviço.

E os advogados?

Ah, bem… então… conosco é diferente, sabem… somos especiais! :D

Na verdade, advogados, cirurgiões, pesquisadores empíricos, cientistas teóricos, policiais, bombeiros, psicólogos/terapeutas/psiquiatras, personal trainers, atletas, etc. são profissionais cuja obrigação é de meio, ou seja, conquanto não seja exigível o resultado esperado (vencer a causa, ficar lindo depois da cirurgia plástica, vencer um campeonato, etc.), o profissional tem o dever de fazer todo o possível para atingi-lo.

Em outras palavras, o não atingimento do objetivo deve decorrer de fatores independentes da atuação do profissional.

Assim, se o pesquisador não descobriu a cura do câncer, ou o cientista não resolveu a teoria da grande unificação, ou o psicólogo não curou seus traumas ao final das 15 sessões prometidas… bem… sinto dizer que se eles acordaram na hora certa, escovaram os dentes depois das refeições, lavaram as mãos depois de usarem o banheiro e dedicaram todo o esforço que se espera desse tipo de profissional… bem… eles, literalmente, fizeram todo o possível, mas, infelizmente, não foi dessa vez.

Agora, se o cirurgião usou um bisturi cego (se é que isso é possível), ou o pesquisador passa mais tempo nos bares do que em seu laboratório, ou o policial vai trabalhar sob o efeito de drogas ilícitas, ou o atleta inspira versos como “treinar pra quê se eu já sei o que fazer”, ou… o advogado perde o prazo… bem… aí não. Aí houve violação de contrato, descumprimento do dever e uma série de nomes complicados que implicam no dever de indenizar.

- Indenizar? Mas, lá em cima, os profissionais foram obrigados a refazer o trabalho ou, em alguns casos, FAZER o trabalho. Por que esses profissionais também não são obrigados a indenizar?

Na verdade, quando uma obrigação é descumprida, a outra parte tem o direito de exigir seu cumprimento em juízo ou o equivalente em dinheiro (sem prejuízo de indenizações à parte oriundas do não cumprimento da obrigação). Assim, se o pintor não pintou sua casa direito, você pode: a) pedir em juízo que ele pinte direito ou b) pedir uma indenização pela vergonha que passou quando seus  amigos viram sua parede mal-pintada, etc.

Por outro lado, como pedir o cumprimento da obrigação se um paciente morreu por imperícia do cirurgião, ou se o cliente do advogado vai preso porque ele perdeu o prazo do recurso?

Não dá, né? Assim, nesses casos, só cabe indenização.

Explicado isso, vamos elencar alguns outros erros:

1. Interpor recurso errado;

2. Não juntar todas as peças na formação de um instrumento;

3. Faltar/chegar atrasado a uma audiência;

4. Não cumprir determinações judiciais no prazo fixado pelo juiz;

5. Errar o pedido (pedir algo diverso do que deveria ter pedido);

6. Erros grosseiros, etc.

Obviamente, aquele rol de atividades profissionais é meramente exemplificativo. Do mesmo modo que um pintor contratado para TENTAR recuperar um painel histórico em uma parede em Porto Príncipe (ok, my bad) teria um dever de meio, um advogado contratado para escrever um contrato social tem um dever de resultado.

E você? Em que situações você teria dever de resultado e em quais, dever de meio?

Se você gostou desse post, leia também:

  1. Drops de Arake #13 – Condenado alega que foi mal defendido por seu advogado
  2. Contratando um advogado – I: A Escolha!
  3. O Advogado do Futuro (?) – Guest Post
  4. Oito dicas para extrair o máximo de seu advogado
  5. Contratando um advogado – III: O Preço!

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  • http://www.ayame.com.br Marcos Cesar

    Legal, mais uma dica do Arake pro meu caderninho. Divulgando…

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    Legal, mais uma dica do Arake pro meu caderninho. Divulgando…

  • http://lekkerding.geekgirl.com.br/ Lekkerding

    O que sempre achei bacana nos seus textos – mesmo na época do Direito e Mercado – é esse jeito tranquilo de traduzir juridiquês para português e quebrar a aura meio “demoníaca” que profissionais do Direito tem, de sanguessugas e enroladores. Isso também significa expor nossos fails e dar o devido puxão de orelha na classe…
    Eu ri com o exemplo do cabelereiro. Já tive brigas com o salão da minha irmã por não prestarem os serviços adequados e ainda falarem “ah, mas eu fiz o que eu podia”.

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    O que sempre achei bacana nos seus textos – mesmo na época do Direito e Mercado – é esse jeito tranquilo de traduzir juridiquês para português e quebrar a aura meio “demoníaca” que profissionais do Direito tem, de sanguessugas e enroladores. Isso também significa expor nossos fails e dar o devido puxão de orelha na classe…
    Eu ri com o exemplo do cabelereiro. Já tive brigas com o salão da minha irmã por não prestarem os serviços adequados e ainda falarem “ah, mas eu fiz o que eu podia”.

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  • Procade

    Dever de meio……
    Se um advogado é contratado para ajuizar uma ação, ganha, tipo devolução de algo já pago e não entra com a ação, mas diz para o cliente que entrou, espera prescrever para entrar com a ação e ainda assim a sentença foi : extinção sem resolução do mérito por enépcia da inicial?
    DEVER DE MEIO?????

  • Anonymous

    Bom, primeiro que não existe essa história de “ação ganha”. Segundo que se o advogado disse pro cliente que entrou com a ação, mas não entrou, ele pode ser responsabilizado porque não cumpriu com o DEVER DE MEIO, ou seja, ele não fez o que deveria fazer.

    Dever de resultado é quando eu tenho que GARANTIR que o resultado será satisfatório. Dever de meio é fazer tudo o que for possível para que o resultado POSSA ser satisfatório, mas se não for, não é possível responsabilizá-lo.

    No caso, se a ação foi extinta por inépcia da inicial tem que ser ver se: a) a petição está inepta mesmo; b) o juiz a entendeu inepta, mas errou.

    Terceiro, se a extinção foi sem resolução do mérito, via de regra, você pode ajuizar novamente.

    Quarto, se a “ação prescreveu”, a extinção não pode ter sido sem resolução do mérito.

    Converse com seu advogado e exija explicações.

  • Diogenes

    Sério, um advogado ter o sobrenome Arake é a piada mais pronta que eu já tive notícia em todos os tempos. Hehe é sério? Desculpe mas não pude resistir de fazer você ler esse tipo de comentário pela 545646876ª vez. Sucesso!

  • Anonymous

    Fala, Diógenes!

    Seja bem-vindo!

    Rapaz, tenho esse nome desde que nasci, estou acostumado! Volte sempre! :D

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