
Em Santa Catarina, um advogado teve de indenizar seu cliente por ter perdido um prazo.
Um advogado foi condenado a pagar indenização de R$ 16,5 mil a seu cliente por ter perdido o prazo para recurso contra condenação em processo criminal. A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o erro gerou danos morais e materiais ao cliente.
Evitemos citar dados pessoais para evitar constrangimentos, beleza?
Esse assunto não é novidade entre nós. De fato, advogados, como todo profissional, também podem cometer erros.
Mas o que seriam considerados erros?
Obrigação de meio vs obrigação de resultados
Quando vocês contratam alguém pra pintar uma parede, consertar o seu carro, cortar o seu cabelo, etc. esses profissionais tem a obrigação de resultado, ou seja, o dever de cumprir o serviço com sucesso.
Explico-me: um pintor não pode apresentar a parede pintada pela metade, ou um carro enviado para balanceamento voltar pendendo para a direita. Se isso acontece, o profissional não pode dizer: “olha… fiz o possível, fui diligente, mas… o resultado não saiu como prevíamos… infelizmente… (dois tapinhas nas costas e um olhar empático)”.
A parede tem que estar adequadamente pintada, o carro tem que estar balanceado e alinhado e o cabelo… bem… minimamente compatível com padrões socialmente aceitáveis (por ALGUMA sociedade terrestre).
Esse tipo de obrigação é, em geral, característica de serviços cujo resultado dependa exclusivamente da habilidade do prestador.
Além dos profissionais já comentados, podemos citar: escritores, atores, professores, músicos, alfaiates, contadores, designers, marceneiros, bombeiros hidráulicos, blogueiros (rá!), etc…
Em suma, salvo casos de absoluta impossibilidade no cumprimento, o profissional deve prestar o serviço.
E os advogados?
Ah, bem… então… conosco é diferente, sabem… somos especiais!
Na verdade, advogados, cirurgiões, pesquisadores empíricos, cientistas teóricos, policiais, bombeiros, psicólogos/terapeutas/psiquiatras, personal trainers, atletas, etc. são profissionais cuja obrigação é de meio, ou seja, conquanto não seja exigível o resultado esperado (vencer a causa, ficar lindo depois da cirurgia plástica, vencer um campeonato, etc.), o profissional tem o dever de fazer todo o possível para atingi-lo.
Em outras palavras, o não atingimento do objetivo deve decorrer de fatores independentes da atuação do profissional.
Assim, se o pesquisador não descobriu a cura do câncer, ou o cientista não resolveu a teoria da grande unificação, ou o psicólogo não curou seus traumas ao final das 15 sessões prometidas… bem… sinto dizer que se eles acordaram na hora certa, escovaram os dentes depois das refeições, lavaram as mãos depois de usarem o banheiro e dedicaram todo o esforço que se espera desse tipo de profissional… bem… eles, literalmente, fizeram todo o possível, mas, infelizmente, não foi dessa vez.
Agora, se o cirurgião usou um bisturi cego (se é que isso é possível), ou o pesquisador passa mais tempo nos bares do que em seu laboratório, ou o policial vai trabalhar sob o efeito de drogas ilícitas, ou o atleta inspira versos como “treinar pra quê se eu já sei o que fazer”, ou… o advogado perde o prazo… bem… aí não. Aí houve violação de contrato, descumprimento do dever e uma série de nomes complicados que implicam no dever de indenizar.
- Indenizar? Mas, lá em cima, os profissionais foram obrigados a refazer o trabalho ou, em alguns casos, FAZER o trabalho. Por que esses profissionais também não são obrigados a indenizar?
Na verdade, quando uma obrigação é descumprida, a outra parte tem o direito de exigir seu cumprimento em juízo ou o equivalente em dinheiro (sem prejuízo de indenizações à parte oriundas do não cumprimento da obrigação). Assim, se o pintor não pintou sua casa direito, você pode: a) pedir em juízo que ele pinte direito ou b) pedir uma indenização pela vergonha que passou quando seus amigos viram sua parede mal-pintada, etc.
Por outro lado, como pedir o cumprimento da obrigação se um paciente morreu por imperícia do cirurgião, ou se o cliente do advogado vai preso porque ele perdeu o prazo do recurso?
Não dá, né? Assim, nesses casos, só cabe indenização.
Explicado isso, vamos elencar alguns outros erros:
1. Interpor recurso errado;
2. Não juntar todas as peças na formação de um instrumento;
3. Faltar/chegar atrasado a uma audiência;
4. Não cumprir determinações judiciais no prazo fixado pelo juiz;
5. Errar o pedido (pedir algo diverso do que deveria ter pedido);
6. Erros grosseiros, etc.
Obviamente, aquele rol de atividades profissionais é meramente exemplificativo. Do mesmo modo que um pintor contratado para TENTAR recuperar um painel histórico em uma parede em Porto Príncipe (ok, my bad) teria um dever de meio, um advogado contratado para escrever um contrato social tem um dever de resultado.
E você? Em que situações você teria dever de resultado e em quais, dever de meio?
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- Contratando um advogado – I: A Escolha!
- O Advogado do Futuro (?) – Guest Post
- Oito dicas para extrair o máximo de seu advogado
- Contratando um advogado – III: O Preço!

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