Drops de Arake #1 – Posso patentear uma idéia?
“Arake, tive uma idéia genial para minha empresa. Até onde eu sei, ninguém faz isso ainda. Posso patentear a idéia de modo que se outras pessoas quiserem me copiar tenham que me pagar royalties?”
Desculpa acabar com o seu bom humor, mas não, não pode.
Sem entrar muito na história das patentes, basta dizer que ela é uma espécie de proteção que o Estado dá, um direito de monopólio ou exclusividade, se preferir, para incentivar invenções de toda sorte que tenham aplicação industrial.
Vale dizer, portanto, que, a priori, nem tudo que inventamos ou criamos recebe a proteção patentária.
A idéia de negócio, por exemplo, além de não atender os requisitos de patenteabilidade, é excluída expressamente pela Lei n. 9.279/96, olha só:
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II – concepções puramente abstratas;
III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V – programas de computador em si;
VI – apresentação de informações;
VII – regras de jogo;
VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Além disso, também não são patenteáveis:
I – o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
II – as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e
III – o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
No seu caso, a melhor maneira de proteger sua idéia é planejar sua inserção no mercado com muito cuidado e aproveitar-se dos efeitos da novidade!
Boa sorte!
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Olá Arake,
este comentário não é sobre sua postagem, pelo menos por enquanto. Hoje marca o dia em que ouvi o podcast do falafreela, em que você participou.
Foi muito proveitoso, tudo o que foi dito por você, foi esclarecedor pra mim!!!
Já assinei o seu feed e estarei na área ai! comentanto e participando da sua vida.
Abração!!!
(Não me coloque na justiça por este comentário ilegal – fora do assunto, heheheeh)
Ora, Rapaz! Seja muito bem-vindo! É sempre bom saber que essas besteiras que escrevo têm algum valor para quem reserva algum tempo para ler! Se tiver alguma dúvida ou sugestão de pauta, por favor, entre em contato! Abraços!