
Ganha um post SÓ SEU quem acertar a referência do título deste post e o porquê de tê-lo escolhido!
Bem vindos, queridos leitores desse blog de Arake!
Há quanto tempo, não?
A vida anda corrida, peço desculpas.
Vocês sabem sobre o que é esse post? Não? Vamos falar um pouquinho mais sobre Direitos Autorais.
Tema de hoje: Direitos Morais.

photo credit: English106
Já conversamos um pouco sobre isso em outros posts, mas vamos organizar a casa agora, shall we?
Quando uma pessoa cria um artigo, uma peça, uma música, um livro, enfim… qualquer obra que tenha valor artístico, cultural, etc. ela, automaticamente e sem a necessidade de qualquer registro, passa a ser detentora de um complexo de direitos conhecidos como Direitos Autorais sobre sua criação.
“Não precisa de registro?”
Nenhumzinho, esse complexo de direitos é concedido, ou melhor, garantido a partir do nascedouro, da criação da obra.
“Então por que razão as pessoas registram suas obras no INPI ou na Fundação Biblioteca Nacional?”
Porque elas são bobas. Brincadeira, por uma série de razões, mas antes de dissertarmos sobre elas, é bom diferenciar, rapidinho, Direitos Autorais dos Direitos da Propriedade Industrial.
Esses últimos, os Direitos da Propriedade Industrial, dizem respeito a criações que, entre uma série de outros critérios, sejam inovadores, frutos de atividade humana e com aplicação industrial. As proteções concedidas são a patente, a marca registrada e o desenho industrial registrado.
Não estamos tratando desses agora, apesar de que, como toda criação humana, sejam protegidos pelos Direitos Autorais também.
Esses Direitos da Propriedade Industrial carecem do registro para serem concedidos (em geral, existem exceções), o que gera uma certa confusão quando tratamos da proteção de obras pelo Direito Autoral.
“Ok, se não precisa, qual é a vantagem?”
Como vocês devem imaginar, uma obra vale, não só pelo seu conteúdo, mas pela sua… bem… inediticidade, ou seja, por ela ser ou não inédita! E como provar que o livro que você escreveu ou que a obra de arte que você pintou é inédita, que não se trata de “plágio”?
Uma forma é expô-la ou publicá-la em feiras, revistas especializadas ou qualquer outra mídia que avise para o mundo: “Ei, esta criação é nova e é minha!”
“Mas, devo esperar surgir uma feira, um congresso ou a edição de uma revista?”
Não necessariamente, pra isso você registra em uma daquelas entidades! O registro dá uma presunção de anterioridade. Em português? Presume-se que a obra registrada em uma daquelas entidades foi criada na data do registro. Assim, se um dia alguém publicar sua obra alegando inediticidade, você poderá reivindicar a autoria, com provas.
Legal, né? E agora?
Bom, agora que você tem sua obra prima protegida, vejamos no que consistem os Direitos Autorais.
Esse complexo de direitos, no Brasil, é dividido/classificado em direitos patrimoniais e morais.
Não vamos elencá-los aqui, basta fuçar na legislação autoral básica (Lei nº 9.610/98) que eles estão classificadinhos lá. Vamos estudar algumas características gerais.
Os direitos patrimoniais são os direitos de explorar economicamente a obra. Em outras palavras, o autor, e só o autor (inicialmente), pode vender, colocar à venda, autorizar a reprodução e cópia, etc. de sua obra.
Os direitos morais, por seu turno, são direitos que dizem respeito… bem… é mais complicado. Os direitos morais compreendem o direito de reivindicar a autoria, impedir a modificação, retirar de circulação, exigir compensação financeira mínima, exigir reconhecimento, etc. E esses direitos são ditos inalienáveis.
“O que isso significa?”
Significa que os direitos morais não podem ser negociados nem renunciados.
“Significa que se eu quiser que meu nome apareça em cada peça publicitária…”
Sim.
“Significa que se eu quiser retirar meu livro de publicação porque acho que ele está me prejudicando…”
Sim.
“Mas e se eu QUISER negociar esses direitos? Se eu quiser ganhar a vida como um ghost writer?”
Então… isso é extremamente complicado. Legalmente falando? Não pode.
Mas e na prática? Todo mundo faz isso, certo?
Vamos conversar especificamente sobre ghost writers no próximo post.
Ah, e quem acertar o motivo do título desse post, ganha um só dele/dela!
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