Encontrei um inseto no meu refri!

April 25th, 2010 § 9 comments

rat

Há um muito tempo atrás, quando era um menino pequeno e estudava num conhecido colégio particular aqui de Brasília (peguei mania feia de determinada rede de televisão que não divulga os nomes das empresas… de graça…), tinha um grupo de amigos que se assemelhava muito… aliás, EXAGERADAMENTE, ao elenco do “The Big Bang Theory” (piadas e inferências acerca de qual seria o meu papel no seriado serão censuradas).

Ali perto, existia (não sei se ainda existe) um restaurante que, se você acertasse o peso do seu prato, não pagava nada (acertei duas vezes o peso do prato – :D ).

Um belo dia, um de nossos companheiros mordeu algo duro em sua refeição.

Qual não foi sua surpresa por ter encontrado um DENTE no meio de seu feijão!

- Valeu, Arake. Ganhei o dia com essa informação.

E agora? Cabe indenização? Ká-tching $$$!?


Creative Commons License photo credit: Alice Rosen

Quem aqui já não ouviu história parecida? Achar um rato dentro de uma garrafa de refrigerante sabor laranja, prego dentro de outro feito de cola… ah… as lendárias…err… lendas urbanas que povoavam nossa imaginação quando crianças!

- O tio do sobrinho pai do amigo meu já ganhou MILHÕES de reais porque achou um dedo num danoninho!!! VERDADE!!!

Não. É mentira. E você sabe isso, seu menino feio. Mas, como crescemos ouvindo essas histórias, por conta de algo muito maneiro que faz parte de minha pesquisa em Neuroeconomia (nomezão bacana, né?), chamado viés de disponibilidade, você acredita que exite uma boa chance de ser verdade!

Mas e não é que o nosso colendo (palavra difícil de novo) Superior Tribunal de Justiça julgou um caso desses?

Um inseto foi encontrado dentro de uma garrafa de refrigerante!

É verdade! E sabe o que mais?

Não gerou dano moral.

- Mas, mas… #mimimi! Já estava até gastando por conta! Sonhando em comprar Aruba!

É, garoto… #lifesucks.

- Mas, sério, Arake… por que ele não ganhou nem uma garrafa nova?

Então, segundo a notícia, ele até ganhou em primeira instância, mas isso foi revertido.

A idéia é que só a compra do refrigerante não causa dano moral, ou seja, você ter visto AQUELA baratinha no interior de sua garrafinha só te causou um susto. Dano moral, não.

Agora… caso você tivesse dado uma bela GOLADA no refrigerante “barateado” e dado uma mastigadinha “crec-crec”… ah, bem… aí você me liga, tá? Estou reformando meu apartamento e todos os honorários serão bem-vindos nesse momento.

Últimos comentários:

1- A pessoa em questão teria direito, pelo menos, a uma indenização óbvia, vocês sabem qual é? Essa é bem fácil! Quem acertar ganha uma consultoria financeira grátis no O Pequeno Investidor!

2- No caso do meu amigo, o do dente, ele teria direito a uma indenização? Essa é mais fácil ainda, quem responder ganha uma foto da equipe fixa do Papo de Gordo em trajes sumários! ES-CÂN-DA-LO!

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    Tem cara de Howard Wolowitz, hein.
    hahahahahaha

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    Ok, resposta de verdade. Arriscando e… VALENDOOOO!
    Houve vício de qualidade, não?
    O dente assusta, pode trazer problemas de saúde, dá nojo, e a pessoa não sabe há quanto tempo aquele dente tá lá, se (e quanto) corrompeu algum aspecto do refrigerante, enfim. Ela não pode mais consumir aquilo. E é culpa de quem engarrafou a bendita Fanta Uva assassina (veja referência no Youtube) com o canino maligno dentro. Uma Fanta Uva respeitável NÃO tem acompanhamento dentário, certo? O refri maligno viciado abalou um pressuposto de relação de confiança – quem consome algo, confia na presunção das condições mínimas de qualidade estabelecidas por lei, além das garantidas pelo fabricante. Imagina se o cara só descobre o dente depois de matar a garrafa toda?
    O Código de Defesa do Consumidor chama de vício de qualidade em produto ou serviço. Eu gosto mais do nome bonito, o vício redibitório – nunca me esqueço do caso que o professor de Civil contou em aula, da mulher que pediu anulação de casamento por vício redibitório – ela descobriu, na noite de núpcias, depois de anos acreditando que estavam todos virgens e purinhos aguardando a ocasião; que o marido seguia a moda Ricky Martin.
    Nesse caso, ele não tomou nada – e por isso, nada de loteria (vulgo dano moral) pra ele. Mas ainda assim, o fabricante tem responsabilidade civil pelo dano derivado desse vício e pela violação do pressuposto acima descrito.
    Dessa forma, ou devolvem o $$$, ou devolvem o refrigerante – duvido que a pessoa queira – ou arcam com perdas e danos em juízo. Direito, ele tem, Código do Consumidor é rei.

    Por outro lado…
    Só o susto pelo dente ou barata pode ocasionar dano moral sim. Imagine você, noivo feliz, encomendar trocentas mil caixas de refrigerante pra festa de casamento. E os convidados não beberem NADA – e você só percebe a razão disso quando abre uma garrafa de refrigerante e acha uma barata nela. Você não bebe. E descobre que ninguém está bebendo pelo mesmíssimo motivo. Seu sogro começa a te chamar de incompetente, a noiva sai pra chorar no banheiro, o clima constrangedor se abate. Tudo isso por conta de um susto.
    Eu acho que isso daria uma bela indenização. As baratas engarrafadas estragaram o melhor dia da sua vida.

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  • http://persecutiocronicae.blogspot.com Raphael

    Varia de caso a caso.

    Já vi decisões do STJ que não reconheceram dano moral pra grilos em refrigerante, mas já vi indenizações de dano moral (sim, ele) para pessoas que acharam baratas congeladas no sorvete.

    O que determina a existência do dano moral não é o fato comprovado em si, mas os impactos deste em relação à parte: não pode ser um mero aborrecimento, mas algo que realmente lhe cause dissabor extremado, a ponto de tirá-lo do eixo da normalidade. Para algumas pessoas, uma barata no sorvete faz isso.

    O grande problema é a subjetividade em torno da questão, e de uma falha imensa em torno dos julgamentos de dano moral no Brasil: o julgador precisa ELE, a partir de SEUS valores pessoais, julgar o dano moral causado a um terceiro, ou seja, OUTRA pessoa, com OUTROS valores. Projetar isso, na prática, é tarefa para poucos.

  • Debora Martins

    Hmmm, não sei as respostas. =( Mas acho que algum direito deve ter, é como consumir algo estragado, alguém deve se responsabilizar não é mesmo? Gostei do post e estou curiosa com as respostas! Abração

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  • http://www.facebook.com/people/Rodrigo-Naciff-Balduino/100000239696968 Rodrigo Naciff Balduino

    Eu achei uma abelha dentro de um doce de leite em cubos o que fazer! Eu quase comi, na hora fatídica por uma doida eu virei o doce e lá estava a pobre abelhinha cristalizada no doce de leite! Me ajuda ai.

  • Anonymous

    Te ajudar? Como? Alguém aí, ajudem o menino! Ele está engasgado com uma abelha!

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