
Ok, ok… todo mundo NO MUNDO que já pensou em investir seu rico dinheirinho em alguma coisa já considerou investimento em imóveis.
NÃO MINTA! Você também já pensou isso.
E quais os motivos que normalmente os levam a esse tipo de investimento, hein?
Claro, segurança! Quem é que vai querer investir em coisas malevolentes e que foram inventadas pelo próprio capeta junto com o Bush e o FMI como as ações e demais investimentos do mercado financeiro, certo?
Afinal, investir em imóvel é segurança garantida. É aquilo ali: tijolo, concreto, teto, uma beleza, certo?
Pois bem, tenho aqui alguns posts escritos por meu amigo Fábio Portela, que analisa o lado financeiro do investimento imobiliário (aqui, aqui e aqui).
Particularmente, não sou fã desse tipo de investimento. Não entendo, não sei avaliar e fujo da falta de liquidez como político da responsabilidade… mas, com relação à segurança, ninguém pode negar o seu mérito.
OR DOES IT?

photo credit: Daquella manera
Pois é, venho eu, em um post bem curtinho e despretensioso, entregar o ouro para vocês de um ponto de vista jurídico.
Outra maneira de dizer é: “Quem disse que imóveis são um investimento seguro?”
A par do fato de você precisar de conhecer sobre o assunto, para não incorrer nos clássicos problemas de assimetria de informação com seu corretor, é preciso considerar o tipo de investimento que você pretende com seu imóvel.
Se sua intenção é comprá-lo, deixá-lo vazio por um tempo, e revendê-lo quando estiver “suficientemente” valorizado. Bom… fazer o quê? Você tem bastante dinheiro, não se preocupa em deixá-lo investido em algo que não dará um alto retorno (salvo situações de bolha imobiliária, como estamos vivendo aqui em Brasília) e não acredita que um dia poderá ser alvo de usucapião de terra urbana.
Ótimo! Mas eu não conheço ninguém que faça isso, e você?
Em geral, as pessoas compram imóveis para lucrar com os alugueres (plural de aluguel) de seu inquilino, certo?
Muito bom! Aluguel normalmente paga entre 0,3% a 1,0% do valor venal do imóvel e o único risco envolvido é a Terra se abrir no meio e engoli-lo, entre outras catástrofes naturais.
E o que acontece se o inquilino não pagar o aluguel?
- Bom, aí a gente entra com uma ação de despejo combinada com cobrança de alugueres atrasado, certo?
Beleza, garoto! E aí você ganha na Justiça e recupera o seu imóvel, certo?
- Certíssimo! (Cara de orgulho)
E o tempo? Conta?
- Hum!?
O tempo que vai demorar pra você conseguir retirar o cara do seu imóvel, oras!
- Ah, é… pode demorar, né?
Isso. PODE demorar, não é bem o que eu diria, mas sim… PODE demorar de 3 a 4 anos, sabia?
- Anh…
E durante esse tempo todo, você PODE não receber aluguel nenhum, sabia?
- Err…
E durante esse tempo todo, o cara PODE ficar morando “de graça”, sabia?
- Mas…
E durante esse tempo todo, o cara pode dar uma de “I wanna be a rockstar” e ACABAR COM SEU APARTAMENTO, sabia?
- PERAÍ!!! Isso não é possível! Isso aí eu sei que não pode! RÁ! Aí eu peticiono ao Juiz e peço uma antecipação de tutela porque o cara está destruindo meu apartamento!
Sim, pensa no tempo que vai demorar entre você DESCOBRIR o que o cara está fazendo, peticionar, o Juiz ler sua petição, decidir (favoravelmente, espero), publicar, o cara tomar ciência, recorrer ou fingir que não escutou, você chorar as pitangas pro Juiz de volta, ele mandar o oficial de justiça bicar o cara do apartamento.
- …
Afora isso, vamos pensar nas “inovações” jurídicas que estão ocorrendo Brasil afora.
É juiz determinando que o inquilino viva no imóvel SEM PAGAR ALUGUEL só porque o cara é idoso.
De outro lado, Juiz IGNORANDO A LEI e autorizando ação renovatória fora do prazo… uma beleza!
- … isso significa que você não gosta desse tipo de investimento?
Nada a ver. Investimento não tem sabor nem cheiro. O que importa são seus objetivos financeiros com o troço e o retorno do investimento versus o risco a ele inerente.
Quis apenas escancarar para vocês, futuros real state investors, parte do atual panorama jurídico envolvendo investimentos imobiliários.
O que farão com essa informação fica a seu critério.
Boa sorte!
Se você gostou desse post, leia também:
- Drops de Arake #7 – Aluguel como investimento?
- Drops de Arake #5 – Por que o imposto sobre grandes fortunas é um tiro no pé do Brasil?
- Drops de Arake #10 – Juiz também processa?
- Drops de Arake #4 – Comentários ao “Custo da regulamentação”
- Drops de Arake #8 – Direito Autoral – Software

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