
Olá, queridos leitores!
Sejam muito bem-vindos ao blog jurídico de MAIOR SUCESSO daqui da minha casa!
Não sei se notaram, mas ultimamente vimos falando sobre mau-caratismo, sobre pilantras de toda sorte, certo?
Então, agora, vamos colocar mais uma camada no bolo: vamos falar dos ESTELIONATÁRIOS!
É, malandro… se a carapuça te servir, senta e espera que a sirene logo chega!
Um pouco de “cultura inútil”: chegou aos meus ouvidos que estelionato deriva do latim stellio onis que, por sua vez, é uma espécie de LAGARTO que muda de COR para passar desapercebido.
Um COVARDE, na melhor acepção da palavra.
E o que faz um ES-TE-LI-O-NA-TÁ-RI-O? Ah… ele faz muita coisa, mas, principalmente, ele faz ME$R@$DA!
O modus operandi do estelionatário varia na forma, mas não na essência. Ele detecta em suas vítimas algum ponto em comum para ganhar sua confiança.
Para isso, tal qual o RÉPTIL, pusilânime, rastejante, que lhe dá nome, o estelionatário “muda de cor” quando necessário, fingindo ser o que não é, sentir o que não sente.
Após ganhar a confiança de suas vítimas, o estelionatário, discretamente (claro, pois o confronto direto não combina com sua natureza espúria), subtrai de suas vítimas tudo que precisa e mais um pouco.
Sim, pois o estelionatário não sente prazer apenas com o objeto e sua purulência, mas, também, de observar, de longe (mas ao mesmo tempo tão perto), o sofrimento daqueles que o acolheram, defenderam e, em alguns casos, o ajudaram a crescer.
O estelionatário é, portanto, o mais vil, perverso e infecto tipo de criminoso a pulular por aí. Não é a toa que o nono círculo do inferno, tal qual relatado por Dante, é reservado aos traidores.
- Peraí, Arake! Criminoso? Quer dizer que…
EXATAMENTE: Estelionato é CRIME! Vejamos o Código Penal:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Opa, que beleza, Sr. Estelionatário! Quer dizer que se você, de alguma maneira, não tiver sido tão esperto quanto pensou, deixando seu rastro ignóbil por aí, você pode pegar até 5 anos de cadeia (não tem curso superior? Xi….)?
Ah, o doce fruto que saboreia em sua boca infecta não parece tão agradável agora, parece? Está começando a pensar em tudo o que fez? As “pistas” que pode ter deixado para trás? Você se lembrou de apagá-las? Todas elas? Tem certeza? Tem certeza que ninguém mais viu o seu rosto? Ninguém que, com prazer, testemunharia contra você? E seus amigos? São seus amigos mesmo? Você realmente pode confiar neles como outros confiaram em você?
Pois é, e sabe o que é mais legal, Sr. Estelionatário, a ação penal corre em separado da ação civil, ou seja, você, Sr. Estelionatário, pode ir para a cadeia E ter que devolver tudo o que conseguiu, olha que maravilha!
Então, Sr. Estelionatário, da próxima vez que sua mente podre e bestial começar a maquinar seu próximo golpe, tome bastante cuidado (principalmente em um mundo digital e internético como o nosso), pois, cedo ou tarde, a Divina Comédia terá você como protagonista!
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