Bem-vindos a mais um Arakecast. Nesse episódio, respondi a uma dúvida de um leitor que deseja demitir um empregado improdutivo, mas tem medo das conseqüências.
Sou MEI. Posso emitir a Nota Fiscal quando constar o pagamento do boleto que emiti para outra data? Tem cliente que não paga, ou quando paga, o faz com atraso. Daí tenho que somar juros e multa por atraso, valor que deve bater com a Nota Fiscal que emiti.
Mil desculpas pelo enorme tempo sem postar nada novo, mas a vida aconteceu e tive de me dedicar um pouco mais ao mestrado e à expansão do escritório.
Nada obstante, foi justamente do meu trabalho que veio a inspiração para escrever este post: Será que todo pleito merece uma petição? Será que o advogado deve aceitar todo caso?
Vamos discutir um pouco sobre esse assunto que, acredito, será útil até para não-juristas.