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	<title>Henrique Arake &#187; Artigos &amp; Ensaios</title>
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	<description>Quem disse que o Direito não pode ser Legal?</description>
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	<copyright>Copyright © Henrique Arake 2011 </copyright>
	<managingEditor>henrique@arake.com.br (Henrique Arake)</managingEditor>
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		<title>Henrique Arake</title>
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	<itunes:subtitle>Arakecast: Quem disse que o Direito não pode ter um podcast?</itunes:subtitle>
	<itunes:summary>Podcast do blog &#34;Henrique Arake - Quem disse que o Direito não pode ser Legal?&#34; É um podcast sobre direito, advocacia, empreendedorismo, economia, direito autoral, propriedade industrial, responsabilidade de blogueiros e tudo o mais que me der na telha!</itunes:summary>
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	<itunes:author>Henrique Arake</itunes:author>
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		<title>Efeitos Adversos no Mercado Financeiro &#8211; Palestra</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2011/06/06/efeitos-adversos-no-mercado-financeiro-palestra/</link>
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		<pubDate>Mon, 06 Jun 2011 12:19:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Imagem por doug88888 Prezados leitores, Como vão? Sexta-feira última, dia 03.06.11, tive a grata oportunidade de apresentar um projeto de pesquisa (que deverá virar um paper até o final desta semana &#8220;Hana Macantarava Suya!!!&#8221;) para os colaboradores de um fundeo de previdência privada a convite de um dos meus professores. Organizei a apresentação no Prezi, para [...]
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</ol>]]></description>
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		</div>
<p style="text-align: center;">Imagem por <strong id="yui_3_3_0_3_13073625683591688"><a href="http://www.flickr.com/photos/doug88888/">doug88888</a></strong></p>
<p>Prezados leitores,</p>
<p>Como vão?</p>
<p>Sexta-feira última, dia 03.06.11, tive a grata oportunidade de apresentar um projeto de pesquisa (que deverá virar um <em>paper</em> até o final desta semana &#8220;<em>Hana Macantarava Suya</em>!!!&#8221;) para os colaboradores de um fundeo de previdência privada a convite de um dos meus professores.</p>
<p>Organizei a apresentação no <em><a href="http://www.prezi.com" target="_blank">Prezi</a></em>, para quem ainda não conhece, é uma EXCELENTE e gratuita alternativa ao medonho <em>powerpoint.</em></p>
<p>Tendo em vista que (aparentemente) todo mundo gostou do assunto, mesmo boa parte da platéia não ser afeita ao mercado financeiro, achei conveniente compartilhar ao menos os &#8220;slides&#8221; com vocês.</p>
<p>Os slides são esses, a explicação básica da questão de pesquisa vai abaixo.</p>
<div class="prezi-player">
<p><!-- .prezi-player { width: 550px; } .prezi-player-links { text-align: center; } --><object id="prezi_mexhjb2rphys" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="550" height="400" name="prezi_mexhjb2rphys"><param name="movie" value="http://prezi.com/bin/preziloader.swf" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="bgcolor" value="#ffffff" /><param name="flashvars" value="prezi_id=mexhjb2rphys&amp;lock_to_path=0&amp;color=ffffff&amp;autoplay=no&amp;autohide_ctrls=0" /><embed id="preziEmbed_mexhjb2rphys" type="application/x-shockwave-flash" width="550" height="400" src="http://prezi.com/bin/preziloader.swf" flashvars="prezi_id=mexhjb2rphys&amp;lock_to_path=0&amp;color=ffffff&amp;autoplay=no&amp;autohide_ctrls=0" bgcolor="#ffffff" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" name="preziEmbed_mexhjb2rphys"></embed></object></p>
<div class="prezi-player-links">
<p><a href="http://prezi.com/mexhjb2rphys/efeitos-adversos-da-regulacao-do-mercado-de-valores-mobiliarios/">Efeitos Adversos da Regulação do mercado de Valores Mobiliários</a> on <a href="http://prezi.com">Prezi</a></p>
</div>
</div>
<p>A idéia é basicamente a seguinte, em razão de uma série de &#8220;limitações cognitivas&#8221;, o ser humano, em média, tende a exagerar a probabilidade e os efeitos de uma grande crise ou catástrofe. Escolhi, para esta pesquisa, a Crise de 2008.</p>
<p>A questão da pesquisa pode ser descrita da seguinte maneira: será que aumentar a regulação/fiscalização sobre a atividade de análise de investimentos contribui com a diminuição da possibilidade de que novas crises financeiras sistêmicas ocorram?</p>
<p>Parece razoável acreditar que sim, pois, uma das explicações para a Crise de 2008 é que os especialistas não avaliaram corretamente o risco dos chamados <em>subprimes</em>, ou, se o fizeram, ignoraram irresponsavelmente.</p>
<p>Assim, obrigando-os a adotar padrões e técnicas consolidadas, criticadas e testadas, não só por outros profissionais do mercado, mas, também, pelo mundo acadêmico, bem como criando instituições passíveis de responsabilizar severamente a &#8220;farra&#8221; dos gestores tenderá a levar a um mercado mais seguro!</p>
<p>Ledo engano. Minha hipótese é JUSTAMENTE o contrário.</p>
<p><strong>Defendo que o aumento da regulação/fiscalização sobre a atividade de análise de investimentos AUMENTARÁ a probabilidade de que uma nova crise sistêmica ocorra.</strong></p>
<p>Convido a todos a acompanharem os slides e, se tiverem dúvidas, perguntem nos comentários.</p>
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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Mapa mental &#8211; &#8220;Intellectual Property: The Law and Economics Approach&#8221;</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2011/01/06/mapa-mental-intellectual-property-the-law-and-economics-approach/</link>
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		<pubDate>Thu, 06 Jan 2011 15:50:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Prezados leitores, Segue um mapa mental de um artigo que acabei de terminar de estudar. Quem o conhecer e quiser discuti-lo sinta-se à vontade! Clique na imagem abaixo para vê-la integralmente. É GRANDE! Se você gostou desse post, leia também: Indicação de leitura: De Facto and De Jure Property Rights: Land Settlement and Land Conflict [...]
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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>Prezados leitores,</p>
<p>Segue um mapa mental de um artigo que acabei de terminar de estudar. Quem o conhecer e quiser discuti-lo sinta-se à vontade!</p>
<p>Clique na imagem abaixo para vê-la integralmente. É GRANDE!</p>
<p><a href="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/01/Intellectual_Property-_The_Law_and_Economics_Approa-1.jpg"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter size-medium wp-image-2492" title="Intellectual_Property-_The_Law_and_Economics_Approa (1)" src="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/01/Intellectual_Property-_The_Law_and_Economics_Approa-1-300x203.jpg" alt="" width="300" height="203" /></a></p>
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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Monografia publicada!</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2010/09/06/monografia-publicada/</link>
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		<pubDate>Mon, 06 Sep 2010 20:24:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Prezados leitores, Informo, com satisfação, que minha monografia de graduação foi publicada na Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central (digital e impressa) na edição de Dezembro de 2009, que pode ser lida na íntegra nesse link. ﻿Nesse artigo, apresento estudo dos contratos derivativos futuros negociados no Brasil, de maneira a determinar sua natureza e regime jurídicos, [...]
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			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>Prezados leitores,</p>
<p>Informo, com satisfação, que minha monografia de graduação foi publicada na Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central (digital e impressa) na edição de Dezembro de 2009, que pode ser lida na íntegra nesse <a href="http://www.bcb.gov.br/?REVPGBCDEZ2009">link</a>.</p>
<p><span id="more-2019"></span>﻿Nesse artigo, apresento estudo dos contratos derivativos futuros negociados no Brasil, de maneira a determinar sua natureza e regime jurídicos, possibilitando o delineamento de marcos teóricos aptos a regular sua operacionalização. Para tanto, buscou-se levantar todo o arcabouço legal e infralegal existente, apontando eventuais inconsistências e distanciamentos da realidade negocial. Após, buscou-se investigar como o mercado e participantes descrevem sua dinâmica. Por fim, diferenciando-os de institutos jurídicos basilares, os contratos futuros foram definidos como contratos complexos, atípicos e coligados com dependência bilateral necessária (genética) de captação de crédito atrelados ao ativo subjacente, cuja forma é predeterminada pelo regulamento da entidade que fi scaliza e administra o mercado em que são celebrados.</p>
<p>É um artigo científico, portanto, a linguagem será um pouco mais cascuda da que estamos acostumados, mas gostaria da impressão e críticas de todos aqueles que puderem ler! <img src='http://www.arake.com.br/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
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		<title>A Visão de Friedman sobre a Metodologia Econômica – Working Paper</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2010/08/22/a-visao-de-friedman-sobre-a-metodologia-economica-%e2%80%93-working-paper/</link>
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		<pubDate>Sun, 22 Aug 2010 15:34:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos & Ensaios]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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		<category><![CDATA[teoria da escolha racional]]></category>

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		<description><![CDATA[Aviso aos navegantes: Esse é um working paper! Leia por sua própria conta e risco. Em seu artigo seminal [1], FRIEDMAN procura discutir e, quiçá, sanar alguns problemas metodológicos comumente levantados na Economia como ciência positiva distinta, mormente no que tange a estabelecer critérios sobre como decidir se uma hipótese ou teoria deve ser aceita [...]
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<li><a href='http://www.arake.com.br/2011/09/15/analise-economica-do-direito-essa-enorme-desconhecida/' rel='bookmark' title='Análise Econômica do Direito: essa ENORME desconhecida'>Análise Econômica do Direito: essa ENORME desconhecida</a></li>
</ol>]]></description>
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			</a>
		</div>
<p><strong>Aviso aos navegantes: Esse é um <em>working paper!</em><span style="font-weight: normal;"> Leia por sua própria conta e risco.</span></strong></p>
<p>Em seu artigo seminal [1], FRIEDMAN procura discutir e, quiçá, sanar alguns problemas metodológicos comumente levantados na Economia como ciência positiva distinta, mormente no que tange a estabelecer critérios sobre como decidir se uma hipótese ou teoria deve ser aceita em seu corpo de conhecimento sistematizado.</p>
<p style="text-align: center;"><span id="more-1989"></span><a href="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2010/08/milton-friedman-greyscale.jpg"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter size-large wp-image-1990" title="milton-friedman-greyscale" src="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2010/08/milton-friedman-greyscale-704x1024.jpg" alt="" width="422" height="614" /></a></p>
<p>Antes disso, porém, a primeira parte do artigo expõe, brevemente, a Economia sob perspectiva normativa e positiva e as influências desta última para soluções da primeira. Resumindo suas conclusões, as conclusões da Economia positiva são imprescindíveis para que políticas públicas propostas pela Economia normativa sejam atingidas da melhor maneira possível, eis que predispostas a serem, em princípio, independentes de posições políticas, ideologias ou julgamentos normativos.</p>
<p>A Economia positiva deve ser julgada, assim, pela precisão, escopo e conformidade com as previsões que propõe, passível, portanto, de ser uma ciência dita objetiva que estuda as relações humanas, a despeito de o investigador ser, ele próprio, parte do objeto investigado.</p>
<p>Contudo, alerta o autor, a Economia normativa, conquanto possa ser conceitualmente seccionada da Economia positiva, não deve ser considerada independentemente desta. O estabelecimento de qualquer política pública depende da capacidade de se prever ou antecipar as conseqüências da escolha a ser feita. Previsão essa, necessariamente, fundamentada na Economia positiva.</p>
<p>Não há, é claro, uma relação direta e necessária entre expectativas das políticas a serem estabelecidas e as conclusões a que se chega com a Economia positiva, pois essas últimas são passíveis de interpretação favorável ou desfavorável, o que influenciará sua sanção ou veto pelo tomador de decisão..</p>
<p>O autor acredita, porém, que os diferentes julgamentos acerca de certas políticas públicas, segundo o pensamento racional ocidental, exsurgem não de diferentes interpretações de uma mesma conclusão, mas de diferentes expectativas acerca das conseqüências de se implementá-la, o que denotaria mais uma deficiência na tecnologia da Economia positiva, do que em diferenças fundamentais de valores individuais. Valores esses que, em tese, seriam os limites de uma discussão racional.</p>
<p>Mas qual seria o objetivo principal de uma ciência dita positiva? O autor responde: “<em>o desenvolvimento de uma ‘teoria’ ou ‘hipótese’ que sustenta predições válidas e significativas (isto é, não truísticas) sobre fenômenos ainda não observados</em>”[2] (ou eventos passados sobre os quais o observador deseja investigar). Tal teoria envolveria uma linguagem passível de promover um método sistemático e organizado para o desenvolvimento de um raciocínio e, em parte, um corpo de hipóteses desenhadas para possibilitar uma abstração (simplificada) da realidade complexa.</p>
<p>Conquanto vista, exclusivamente, sob a perspectiva da linguagem, não tenha conteúdo significativo; enquanto corpo de hipóteses, a teoria pode e deve ser julgada, como já dito, por seu poder preditivo para a classe de fenômenos que tenciona “explicar”, validando evidências fáticas como certas (válidas) ou erradas (rejeitadas); ainda que a falha em se negar a hipótese analisada não a torne válida, mas apenas incremente sua confiabilidade. É por essa razão que escolhas entre diferentes hipóteses, igualmente consistentes com as evidências disponíveis, tendem (e devem) ser, em certa maneira, arbitrárias.</p>
<p>Nada obstante os obstáculos acima descritos, o próprio estabelecimento de hipóteses econômicas positivas a serem avaliadas é um processo complicado e, por vezes, impossível, dadas as dificuldades de se conduzir experimentos sociais controlados. Todavia, o autor destaca, mais importante do que a dificuldade de se testar as hipóteses econômicas é coordenar a compreensão equivocada do papel das evidências empíricas em trabalhos teóricos.</p>
<p>Evidências empíricas atuam em dois estágios primordiais: a construção da hipótese e o teste de sua validade, haja vista que evidências utilizadas para o seu teste podem muito bem estar entre a matéria bruta utilizada para sua construção, bem como o estágio inicial de qualquer processo sempre envolva comparações de hipóteses anteriores com novas observações.</p>
<p>A compreensão desse papel bivalente das evidências empíricas é crucial para se evitar o equívoco, comumente difundido no estudo de ciências sociais, de que hipóteses, por possuírem não só implicações, mas também pressupostos, devem ser verificadas (e criticadas e refutadas) pela conformidade desses pressupostos com a realidade; e que esse teste seria adicional ao teste pelas suas implicações.</p>
<p>Nas palavras do autor, esse raciocínio “<em>longe de contribuir um modo mais simples de discernir hipóteses válidas das inválidas, confunde o objeto estudado, produz equívocos sobre a importância da evidência empírica para a teoria econômica, promove desperdício de esforço intelectual devotado para o desenvolvimento da Economia Positiva e obstrui a construção de consenso sobre ‘hipóteses tentadas’ nesse campo</em>”[3].</p>
<p>É esse o cerne do artigo de FRIEDMAN, pois a aparente relação entre a importância e relevância de uma teoria e o realismo ou veracidade de seus pressupostos não subsiste sob análise crítica. Observado que várias hipóteses verdadeiramente importantes e significativas partem de pressupostos, muitas vezes, absolutamente desconexos com a realidade. Para o autor, uma hipótese é importante se “<em>abstrai elementos notórios e cruciais da massa de circunstâncias complexas e repleta de detalhes que circundam o fenômeno a ser explicado e permite predições válidas por eles próprios</em>”[4].</p>
<p>Tem-se, desse modo, que a questão relevante a ser feita sobre os pressupostos de uma teoria não é se são realísticos (pois nunca são), mas se são aproximações suficientemente boas para o propósito em mãos. E essa questão só pode ser respondida verificando as predições da teoria após especificadas as circunstâncias sob as quais esta deverá funcionar.</p>
<p>Vale dizer, os pressupostos especificam (mas não determinam) as circunstâncias sob as quais se espera que determinada teoria seja válida. Assim sendo, afirmar que uma teoria não funciona em determinada hipótese porque seus pressupostos são falsos é diferente de afirmar que os pressupostos são falsos para determinada hipótese porque a teoria não funciona.</p>
<p>Assim sendo, a proposta da teoria da escolha racional, que descreve o comportamento de firmas individuais como se estas buscassem, racionalmente, maximizar seus ganhos e possuísse todo o conhecimento técnico e dados necessários para suceder em seu intento, não deve ser testada por esses pressupostos, mas pela sua capacidade preditiva do comportamento dessas firmas.</p>
<p>Esse é, aliás, o grande erro, segundo FRIEDMAN, da maioria dos críticos da teoria da escolha racional, que indicam diversas evidências apontando que executivos, em geral, quando questionados, afirmam não pensar conforme os pressupostos indicariam. Ou seja, não possuem todo o conhecimento técnico necessário, não calculam todas as hipóteses possíveis e não buscam a maximização de lucros em todas as situações possíveis, como se essa fosse a questão relevante.</p>
<p>Uma teoria, tal como um mapa, é, certamente, um recorte abstrato da realidade e, como tal, estará sempre, em algum grau, dissociada da realidade. Que utilidade, é bom questionar, teria um mapa em escala 1:1 ou uma teoria que descrevesse, à perfeição, o mundo real, do comportamento à cor do cabelo dos tomadores de decisão?</p>
<p>É certo que a confusão que se estabelece entre descrição precisa e relevância analítica levou, não só a críticas irrelevantes sobre questões irrelevantes das teorias econômicas, como ao desperdício de valiosos esforços para sanar esses supostos defeitos. Os tipos ideais, em modelos econômicos abstratos, não servem, como gostariam os críticos, para serem descrições diretas e completas de entidades observadas no mundo real, eis que os próprios modelos não têm essa pretensão.</p>
<p>Concluindo o artigo, FRIEDMAN deixa clara sua opinião sobre a forma como que as teorias econômicas devem ser lidas por seus operadores e críticos. Sabendo-se que a construção de hipóteses é um ato criativo que envolve inspiração, intuição e invenção, não deve ser julgada pelos seus pressupostos, mas pela sua capacidade de descrever o objeto que pretende, dentro do escopo estabelecido. Esse processo “<em>precisa ser discutido em categorias psicológicas, não lógicas; estudado em autobiografias e biografias, não em tratados sobre o método científico; e promovidas por máximas da experiência e exemplos, não silogismos ou teoremas</em>”[5].</p>
<hr size="1" />[1] FRIEDMAN, Milton. <strong>The Methodology of Positive Economics.</strong> <em>In </em>Essays in Positive Economics. University of Chicago Press (1953), 1970.</p>
<p>[2] The ultimate goal of a positive science is the development of theory” or “hypothesis” that yields valid and meaningful (i.e., not  truistic) predictions about phenomena not yet observed. (Tradução livre). FRIEDMAN, Milton. <strong>The Methodology of Positive Economics.</strong> <em>In </em>Essays in Positive Economics. University of Chicago Press (1953), 1970. pp. 3-4.</p>
<p>[3] Far from providing an easier means for sifting valid from invalid hypotheses, it only confuses the issue, promotes misunderstanding about the significance of empirical evidence for economic theory, produces a misdirection of much intellectual effort devoted to the development of positive economics, and impedes the attainment of consensus on tentative hypotheses in positive economics. (Tradução livre). FRIEDMAN, Milton. <strong>The Methodology of Positive Economics.</strong> <em>In </em>Essays in Positive Economics. University of Chicago Press (1953), 1970. P. 8.</p>
<p>[4] (…) abstracts the common and crucial elements from the mass of complex and detailed circumstances surrounding the phenomena to be explained and permits valid predictions on the basis of them alone. (Tradução livre). FRIEDMAN, Milton. <strong>The Methodology of Positive Economics.</strong> <em>In </em>Essays in Positive Economics. University of Chicago Press (1953), 1970. P. 8.</p>
<p>[5] The process must be discussed in psychological, not logical, categories; studied in autobiographies and biographies, not treatises on scientific method; and promoted by maxim and example, not syllogism or theorem. (Tradução livre). FRIEDMAN, Milton. <strong>The Methodology of Positive Economics.</strong> <em>In </em>Essays in Positive Economics. University of Chicago Press (1953), 1970. P. 27.</p>
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		<title>Indicação de leitura: De Facto and De Jure Property Rights: Land Settlement and Land Conflict on the Australian, Brazilian and U.S. Frontiers</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2010/04/18/indicacao-de-leitura-de-facto-and-de-jure-property-rights-land-settlement-and-land-conflict-on-the-australian-brazilian-and-u-s-frontiers/</link>
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		<pubDate>Sun, 18 Apr 2010 13:39:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Olá, meus queridos leitores! Como alguns já sabem, faço parte de um grupo de pesquisas que discute análise econômica do Direito e sua influência na chamada Nova Economia Institucional. Meu principal interesse é explorar as nuances da Neuroeconomia, ou seja, o processo de tomada de decisão e sua influência não-reconhecida em diversas áreas do Direito [...]
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			</a>
		</div>
<p>Olá, meus queridos leitores!</p>
<p>Como alguns já sabem, faço parte de um grupo de pesquisas que discute análise econômica do Direito e sua influência na chamada Nova Economia Institucional.</p>
<p>Meu principal interesse é explorar as nuances da Neuroeconomia, ou seja, o processo de tomada de decisão e sua influência não-reconhecida em diversas áreas do Direito (consumidor, mercado financeiro, responsabilidade civil, etc.).</p>
<p>Hoje, indico esse artigo (umas 60 páginas) escrito por Lee J. Alston, Edwyna Harris e Bernardo Mueller, este último o coordenador do meu grupo de pesquisas, sobre assentamento de terras e o estabelecimento de direitos de propriedade, que pode ser acessado <a href="http://www.nber.org/papers/w15264">aqui</a>.</p>
<p style="text-align: center;"><span id="more-1687"></span><a title="Beautiful" href="http://www.flickr.com/photos/11154980@N04/4519594236/" target="_blank"><img src="http://farm3.static.flickr.com/2750/4519594236_24e6961c8d.jpg" border="0" alt="Beautiful" /></a><br />
<small><a title="Attribution License" href="http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/" target="_blank"><img src="http://www.arake.com.br/wp-content/plugins/photo-dropper/images/cc.png" border="0" alt="Creative Commons License" width="16" height="16" align="absmiddle" /></a> <a href="http://www.photodropper.com/photos/" target="_blank">photo</a> credit: <a title="ian_ransley" href="http://www.flickr.com/photos/11154980@N04/4519594236/" target="_blank">ian_ransley</a></small></p>
<p>Trata-se de um interessantíssimo trabalho sobre o modo com que o assentamento de terras se deu em três das novas colônias: Estados Unidos, Austrália e Brasil, em que se propõe um modelo para evolução de direitos de propriedade partindo para a simples aquisição, passando pelo reconhecimento de direitos de propriedade <em>de facto</em> e culminando com a institucionalização desses direitos como direitos de propriedade <em>de jure</em>, bem como os diferentes modos de &#8220;reforço&#8221; desses direitos.</p>
<p>A idéia base é: na situação ideal em que todos as prerrogativas que decorrem do direito de propriedade existirem e forem claras para todos os envolvidos, é possível a otimização dos recursos disponíveis.</p>
<p>Porém, não só essa situação quase nunca existe, como os custos para fazê-las valer é proibitivo e, assim:</p>
<blockquote>
<div id="_mcePaste">some attributes may be either de jure or de facto left as open access. Individuals and groups have incentives to expropriate use rights over attributes that the state leaves as open access. For land settlement this could lead to different types of behavior which can dissipate the rental value of the land. If land is open to squatting on the basis of first possession then people will dissipate some resources in the race to claim land (Anderson and Hill 1990). If land is left in open access, this may lead to overuse of the land in the familiar problem of the “tragedy of the commons,”unless rules about use become specified and enforced. Furthermore, unless occupants of land have a formal title to their land, along with the enforcement by the state, occupants will expend resources defending their claim. In the absence of formal specification and enforcement of titles to land, individuals will have an incentive to reach collective agreements to prevent trespass from outsiders as well as expend individual resources to demarcate and defend claims.</div>
</blockquote>
<div>Delimitadas essas prerrogativas, os autores passam a analisar os casos de assentamento de terras na Austrália, Estados Unidos e Brasil, estudando, entre outros, a influência da concentração do poder político e econômico que os primeiros &#8220;assentados&#8221; possuem, bem como se a mera instituição de<em> </em>direitos <em>de jure</em> seria suficiente para regular os direitos <em>de facto</em> pré-estabelecidos.</div>
<div>Para os que morarem em Brasília, sintam-se convidados a participar da próxima discussão do grupo nessa segunda!</div>
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</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Regras de propriedade, responsabilidade e inalienabilidade</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2010/03/30/regras-de-propriedade-responsabilidade-e-inalienabilidade/</link>
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		<pubDate>Tue, 30 Mar 2010 11:59:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Olá, caros leitores, esse post é, na verdade, um relato acerca do último encontro do grupo de pesquisas do qual faço parte e já comentei em post anterior. O tema pode parecer bastante árido, comparado com o que costumo publicar aqui, mas fico à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, ok? Segue o e-mail. photo credit: [...]
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<li><a href='http://www.arake.com.br/2009/05/25/justica-decide-esperma-e-propriedade-da-mulher/' rel='bookmark' title='&#8220;Justiça decide: esperma é propriedade da mulher&#8221;'>&#8220;Justiça decide: esperma é propriedade da mulher&#8221;</a></li>
<li><a href='http://www.arake.com.br/2010/03/16/sobre-coase-e-o-direito/' rel='bookmark' title='Sobre Coase e o Direito'>Sobre Coase e o Direito</a></li>
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			</a>
		</div>
<p>Olá, caros leitores, esse post é, na verdade, um relato acerca do último encontro do grupo de pesquisas do qual faço parte e já comentei em <a href="http://www.arake.com.br/?p=1498">post anterior</a>.</p>
<p>O tema pode parecer bastante árido, comparado com o que costumo publicar aqui, mas fico à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, ok?</p>
<p>Segue o e-mail.</p>
<p style="text-align: center;"><span id="more-1515"></span><a title="Blundell Harling 'Verulam' scale rule" href="http://www.flickr.com/photos/23448975@N04/4420097099/" target="_blank"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter" src="http://farm5.static.flickr.com/4004/4420097099_5a5be5dcdf.jpg" border="0" alt="Blundell Harling 'Verulam' scale rule" /></a><br />
<small><a title="Attribution License" href="http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/" target="_blank"><img src="http://www.arake.com.br/wp-content/plugins/photo-dropper/images/cc.png" border="0" alt="Creative Commons License" width="16" height="16" align="absmiddle" /></a> <a href="http://www.photodropper.com/photos/" target="_blank">photo</a> credit: <a title="Draco2008" href="http://www.flickr.com/photos/23448975@N04/4420097099/" target="_blank">Draco2008</a></small></p>
<p>Prezados colegas e demais interessados,</p>
<p>Em nosso último encontro, discutimos exaustivamente a respeito de regras de propriedade (segundo o conceito de economia, ou seja, regras de direito subjetivo ou prerrogativas individuais ou de um grupo), regras de responsabilidade extracontratual (para os não &#8220;direitêiros&#8221;, responsabilidade por um fato não decorrente de um contrato, ou, melhor dizendo, externalidades) e regras de inalienabilidade (gozo limitado das regras de propriedade) e quais os critérios que orientam a adoção, por determinada sociedade, de cada uma delas.</p>
<p>Conforme o prof. Gico, coordenador de nós todos, que prometeu que se conseguirmos produzir dez artigos até o final do ano ele raspa a barbich&#8230; quero dizer, o cavanhaque, existem ao menos 3 critérios para a escolha dessas regras, quais sejam, eficiência, distributividade e &#8220;outros valores&#8221; (também conhecidos por seus apelidos &#8220;interesse público&#8221;, zeitgeist e &#8220;o que eu, ministro de tribunal superior, achar que deve ser&#8221;).</p>
<p>Foi discutido, também, que, no limite, esses &#8220;outros valores&#8221;, podem, também, ser interpretados em termos de eficiência ou de distributividade, insiro, todavia, comentário que tal interpretação demandaria coragem não comumente encontrada em nossos representantes políticos, nenhum deles.</p>
<p>Relembrando o texto anteriormente discutido, sobre o Teorema de Coase, o prof. Bernardo delineou uma espécie de quadro sinóptico para a utilização dessas regras.</p>
<p>Considerando que, segundo o Teorema de Coase, temos dois problemas a enfrentar, quais sejam, a clareza a respeito das regras de propriedade (clareza a respeito do conteúdo dos direitos subjetivos, que não é, necessariamente, culpa de má redação do legislador ou de interpretação do Judiciário) e a existência dos custos de transação.</p>
<p>Assim sendo, considerando-se, conforme o texto estudado ontem, a hipótese que as regras de propriedade estão plenamente definidas e escolhidas, traçou-se o seguinte esquema, conforme a eficiência de cada escolha:</p>
<p>1. Se os custos de transação forem baixos ou desprezíveis, aplicar-se-iam as regras de propriedade;<br />
2. Se os custos de transação forem altos ou consideráveis, aplicar-se-iam as regras de responsabilidade extracontratual;<br />
3. Se os custos de transação forem incomensuráveis, ou infinitos em comparação com a relação jurídica analisada, aplicar-se-iam as regras de inalienabilidade.</p>
<p>Complementando o esquema, o prof. Gico, considerando a certeza quanto a eficiência da escolha, propôs o seguinte:</p>
<p>1. Se os custos de transação forem baixos ou desprezíveis e houver a certeza da escolha mais eficiente, aplicar-se-iam as regras de propriedade;<br />
2. Se os custos de transação forem altos ou consideráveis e não houver a certeza da escolha mais eficiente, aplicar-se-iam as regras de responsabilidade extracontratual;<br />
3. Se os custos de transação forem incomensuráveis, ou infinitos em comparação com a relação jurídica analisada, e a questão quanto a escolha ser ou não mais eficiente for irrelevante, aplicar-se-iam as regras de inalienabilidade.</p>
<p>Acertou-se que, no próximo encontro, aprofundaríamos mais a questão acerca das regras de propriedade (direito subjetivo) por meio de um dos textos do prof. Bernardo, a ser definido.</p>
<p>Cordialmente,</p>
<p>Henrique Haruki Arake Cavalcante</p>
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<li><a href='http://www.arake.com.br/2010/03/10/as-relacoes-de-trabalho-e-a-propriedade-intelectual/' rel='bookmark' title='As relações de trabalho e a propriedade intelectual'>As relações de trabalho e a propriedade intelectual</a></li>
<li><a href='http://www.arake.com.br/2009/05/25/justica-decide-esperma-e-propriedade-da-mulher/' rel='bookmark' title='&#8220;Justiça decide: esperma é propriedade da mulher&#8221;'>&#8220;Justiça decide: esperma é propriedade da mulher&#8221;</a></li>
<li><a href='http://www.arake.com.br/2010/03/16/sobre-coase-e-o-direito/' rel='bookmark' title='Sobre Coase e o Direito'>Sobre Coase e o Direito</a></li>
</ol></p>]]></content:encoded>
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