October 12th, 2008 § § permalink
Em 1998, foi editada a Emenda Constitucional nº 20, que prescreveu, em seu artigo 3º, §1º, a isenção de contribuição previdenciária para servidores públicos que, completados os requisitos para aposentadoria integral, continuassem na ativa até atingir idade para aposentadoria compulsória.
A Emenda Constitucional nº 41/03, por seu turno, normatizou, também em seu artigo 3º, §1º, abono de permanência para servidores que, completados os requisitos para aposentadoria voluntária, continuarem na ativa até atingir idade para aposentadoria compulsória, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.
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October 9th, 2008 § § permalink
De maneira geral, quando se fala em Direito Penal, logo vêm à mente questões como o aborto de anencéfalos, homicídios hediondos, estupros, latrocínios, maioridade penal. Por um motivo ou outro, seja por serem intensamente midiáticos ou por serem demanda da evolução tecnológica, esses crimes parecem chamar mais a atenção.
Existem, contudo, condutas muito mais freqüentes e que, por descaso da doutrina, não ganham espaço para uma discussão mais pormenorizada. Assim, quando levadas aos tribunais, comumente se decide a questão segundo o senso comum, malogrando uma análise mais detida.
A rixa, por exemplo, é um crime recorrente na sociedade e, no entanto, não é muito discutido. Mesmo na imprensa, é possível observar a forma atécnica com que o assunto é tratado. Quase sempre quando se fala em rixa, quer-se dizer, na verdade, perseguição, intriga ou qualquer tipo de vendeta individual, que nada tem a ver com o elemento nuclear do tipo.
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September 16th, 2008 § § permalink
A edição da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, ao modificar o sistema de previdência social dos servidores públicos proibiu, dentre outras alterações, a percepção cumulada de proventos de aposentadoria e remuneração por cargo público.
O sistema anterior era o seguinte: o servidor público que se aposentasse em algum cargo público e que, não atingindo o limite constitucional de idade (70 anos) para o serviço público, voltasse à ativa, mediante concurso público de provas e títulos, poderia perceber tanto a remuneração do novo cargo como os proventos da aposentadoria do cargo anterior.
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July 21st, 2008 § § permalink
Resumo da aprovação da Instrução CVM n 467, de 10 de abril de 2008, que dispôs sobre a aprovação de contratos derivativos admitidos à negociação ou registrados nos mercados organizados de valores mobiliários e revogou o art. 10 da Instrução CVM n 283, de 10 de julho de 1998. Originalmente publicado em CAVALCANTE, Henrique Haruki Arake. Sobre a nova Instrução CVM nº 467/2008. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1806, 11 jun. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11369>.
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Em 17 de agosto de 2007, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM – submeteu, conforme o art. 8 , §3 , Inciso I, da Lei n 6.385/76, minuta da Instrução n 467/2008 a Audiência Pública da qual participaram o Banco Central do Brasil –BACEN, a CETIP e a International Swaps and Derivatives Association – ISDA, além de outras seis instituições financeiras privadas e a Associação Brasileira de Bancos Internacionais – ABBI.
A minuta pretendeu, resumidamente, regulamentar em que circunstâncias e de que maneira os modelos de contratos derivativos em geral deveriam ser previamente analisados pela autarquia reguladora, diferenciando-os conforme a padronização de suas cláusulas e a organização do mercado, além de prescrever a observância da Instrução CVM n 400/2003 caso se pretendesse distribuir tais contratos ao público por meio de esforço de venda.
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