Arakecast #1 – Estréia!

June 8th, 2011 § 8 comments § permalink

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Imagem por themaccraic-david

Prezados leitores (e, agora, ouvintes),

Este é o novo quadro/área/projeto do blog, o “Arakecast”!

Pensei bastante em como iria desenvolvê-lo, mas, como não cheguei a nenhum formato que me agradava a priori, resolvi lançá-lo mesmo assim e “corrigir voando”.

Agradeceria MUITO se pudessem contribuir com sugestões, colaborações, dicas, pentelhações, o que for…

A idéia inicial é que o Arakecast adote um formato de “perguntas e respostas” simples e rápidas por dois motivos:

1. Ninguém aguentaria um podcast de DIREITO que dure mais do que alguns minutos;

2. É mais fácil e rápido do que bolar um post para responder aos e-mails que recebo.

Ah, sim… abandonei a idéia da vinheta. Definitivamente, não nasci para essa história de edição…

Sem mais delongas, bem-vindos ao primeiro Arakecast! :D

O que potes de conserva têm a ver com sua carreira de freelancer?

June 1st, 2011 § 0 comments § permalink

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Creative Commons License photo credit: minds-eye

Postado originalmente no Carreira Solo.

Prezados leitores: como vão?

Hoje vou desenvolver uma idéia que tive durante uma aula do Mestrado: o que potes de conserva têm em comum com suas carreiras de freelancers?

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Sou obrigado a emitir nota fiscal mesmo se o cliente não pedir?

May 12th, 2011 § 4 comments § permalink

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Creative Commons License photo credit: moppet65535

Post originalmente publicado no Carreira Solo!

Este é um post resposta a uma dúvida de um leitor. Antes de mais nada, peço desculpas adiantadas por eventual erro de digitação, estou escrevendo do meu iPad2, porque eu sou chique… ;)

Em resumo, a dúvida é sobre até quando vai a obrigação do Profissional Freelancer com relação às notas ficais.

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Pode o cliente utilizar um trabalho criativo sem que este tenha sido concluído?

July 19th, 2010 § 2 comments § permalink

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Post originalmente publicado no Carreira Solo.

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Creative Commons License photo credit: aaron brenneman

Dúvida de um leitor:

Sou Designer Gráfico e necessito de um contrato para que meus clientes assinem. Tanto pela contratação do serviço quando da proibição de usar ou plagiar ou até mesmo mostrar para outras pessoas a peça solicitada (logomarca principalmente) antes de quitar todas as parcelas de pagamentos. O que noto é que muitos “espertinhos” me “contratam” e solicitam para ver as criações antes do pagamento e depois dizem que estão sem dinheiro, que vai deixar para depois, etc… Termina que eles ficam com a arte que criei (mesmo que em baixa resolução e em JPG) mas ficam e aí pode ser que mandem digitaliza-la por um micreiro, pagando quase nada. Obrigado.

Ou seja: “Pode o cliente utilizar um trabalho criativo sem que o mesmo tenha sido concluído?”
Resposta: não!

Já abordei um tema parecido quando expliquei a partir de quando sua arte está protegida pelo Direito Autoral. O assunto continua agora em reposta a esta interessante dúvida.

Seu desenho, marca, logotipo, etc, enfim, o fruto de seu trabalho criativo está protegido pelo Direito Autoral a partir do momento que o lápis deixa o papel (se você usa desenhos vetoriais feitos no computador a coisa fica mais complicada. Brincadeira, fica não. É a mesma coisa).

- Então eu não preciso colocar no meu contrato que alguém não pode usar minha criação sem autorização? Não, não precisa.

- Mas e se mostrar? Então você contrata um bom advogado, eu conheço pelo menos um, e o processa por violação de direitos autorais!

- Mas e se ele tiver pago metade do combinado? Vou te ensinar uma palavra mágica, muito utilizada nos tribunais, EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS!!!!! (efeitos especiais semelhantes ao do Expecto Patronum do Harry Potter).

Significa que uma parte não pode exigir o cumprimento da obrigação da outra, sem que ela tenha adimplido com a sua.

Não? Significa que o contrato é comutativo e sinalagmático.

Melhorou? Ainda não? Significa que se ele não pagou o combinado, não pode usar o desenho, pô!

- Ué, se ele pagou a metade, pode usar a metade do desenho? … não, não pode.

- Mas, ele ficou com o desenho. E não me pagou? Mas também não vi o desenho sendo utilizado em canto nenhum, e agora? Você cobrou o estudo do caso? Tem um contrato com cláusula de inadimplência ou que regule a sua extinção anormal?

Se respondeu sim para os dois, fique tranqüilo, contrate um bom advogado para te ajudar a negociar uma resilição amigável ou ajuizar uma ação de cobrança, eu conheço pelo menos um. Se respondeu não… bem aí você, meu amigo, está … em maus lençóis. Terá que provar tudo do zero.

É isso. Para complementar, sugiro as segintes leituras:

Update: Segue contribuição do leitor Bruno Lemos enviada via Google Buzz:

Acho que essa decisão cai bem nesse seu post: Indenização de R$ 4.000,00 por danos morais por utilização indevida de material fotográfico.http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejurisprudencia&ID=84218

Cláusula de não emissão de nota fiscal, pode?

April 27th, 2010 § 0 comments § permalink

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Post originalmente publicado no CarreiraSolo.org!

Nosso amado mestre e editor-de-nós-todos, Mauro Amaral, reencaminhou-me uma dúvida de um ouvinte do FalaFreela sobre a possibilidade de se colocar no contrato uma cláusula de “não-emissão de nota fiscal”. Será que isso é possível? Um profissional pode se comprometer com seu cliente que executará o serviço sem a emissão de nota?

Resposta surpreendente? É CLARO que pode! :D Vamos aprender como?

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Qual a diferença básica entre pessoa física e pessoa jurídica?

February 8th, 2010 § 0 comments § permalink

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Post originalmente publicado no Carreira Solo em 22.01.10

Pois é, garotos. Recentemente recebemos um e-mail com uma pergunta que, como já expliquei, não podemos responder por configurar consultoria jurídica virtual. Nada obstante, um tópico levantado rendeu um belo tema para um post. Vamos falar sobre essa prática muito comum de se tirar um CNPJ e ser “contratado como PJ”. Como é isso mesmo?

Lembrando que todos os leitores do CarreiraSolo.org são obrigados a cursar comigo “Introdução ao juridiquês 1″, portanto, qualquer dúvida, favor entrar em contato no meu blog. Vamos lá!

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