Caríssimos leitores!
Como vão vocês?
Tenho certeza que o presente cenário já se apresentou a algum de vocês:
Um belo dia, pela manhã, você acordou com uma idéia FAN-TÁS-TICA! Revolucionária! Pronta para ser desenvolvida… mas não agora… depois… daqui a pouco..
E esse “depois” foi ficando para… bem… para depois até um dia em que você, quando nem se lembrava mais, leu no jornal que alguém teve uma idéia semelhante (que para você sempre será “A MESMA IDÉIA”), mas, ao contrário de outros, desenvolveu-a e entrou no mercado… e está muito bem de vida agora, obrigado.
“Ah, se…”, né… pois é.
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Post originalmente publicado na Lex Perfecta em 09.03.2010.
Em 11 de fevereiro de 2010, foi veiculada a seguinte notícia no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: “TST julga caso de empregado que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor”.
Em resumo, o ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal, enquanto ainda trabalhava para essa empresária, “idealizou e projetou dois aparelhos para auxiliar no trabalho de manutenção de vagões, conseguindo reduzir o tempo das tarefas e, com isso, aumentar a produtividade da empresa”.
Independentemente do desfecho dado pelo Judiciário, a questão posta em debate pode ser generalizada do seguinte modo: “Trabalho em uma empresária, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?”
Para responder a isso, vale esclarecer alguns conceitos:
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