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	<title>Henrique Arake &#187; invento</title>
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	<description>Quem disse que o Direito não pode ser Legal?</description>
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	<copyright>Copyright © Henrique Arake 2011 </copyright>
	<managingEditor>henrique@arake.com.br (Henrique Arake)</managingEditor>
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		<title>Henrique Arake</title>
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	<itunes:subtitle>Arakecast: Quem disse que o Direito não pode ter um podcast?</itunes:subtitle>
	<itunes:summary>Podcast do blog &#34;Henrique Arake - Quem disse que o Direito não pode ser Legal?&#34; É um podcast sobre direito, advocacia, empreendedorismo, economia, direito autoral, propriedade industrial, responsabilidade de blogueiros e tudo o mais que me der na telha!</itunes:summary>
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		<title>Tive uma idéia! E agora?</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Jan 2011 09:00:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
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		<category><![CDATA[desenho industrial]]></category>
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		<description><![CDATA[Caríssimos leitores! Como vão vocês? Tenho certeza que o presente cenário já se apresentou a algum de vocês: Um belo dia, pela manhã, você acordou com uma idéia FAN-TÁS-TICA! Revolucionária! Pronta para ser desenvolvida&#8230; mas não agora&#8230; depois&#8230; daqui a pouco.. E esse &#8220;depois&#8221; foi ficando para&#8230; bem&#8230; para depois até um dia em que [...]
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<li><a href='http://www.arake.com.br/2010/02/12/drops-de-arake-1-posso-patentear-uma-ideia/' rel='bookmark' title='Drops de Arake #1 &#8211; Posso patentear uma idéia?'>Drops de Arake #1 &#8211; Posso patentear uma idéia?</a></li>
<li><a href='http://www.arake.com.br/2010/12/23/sabe-o-que-e-desenho-industrial/' rel='bookmark' title='Sabe o que é Desenho Industrial?'>Sabe o que é Desenho Industrial?</a></li>
</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>Caríssimos leitores!</p>
<p>Como vão vocês?</p>
<p>Tenho certeza que o presente cenário já se apresentou a algum de vocês:</p>
<p>Um belo dia, pela manhã, você acordou com uma idéia FAN-TÁS-TICA! Revolucionária! Pronta para ser desenvolvida&#8230; mas não agora&#8230; depois&#8230; daqui a pouco..</p>
<p>E esse &#8220;depois&#8221; foi ficando para&#8230; bem&#8230; para depois até um dia em que você, quando nem se lembrava mais, leu no jornal que alguém teve uma idéia semelhante (que para você sempre será &#8220;A MESMA IDÉIA&#8221;), mas, ao contrário de outros, desenvolveu-a e entrou no mercado&#8230; e está muito bem de vida agora, obrigado.</p>
<p>&#8220;Ah, se&#8230;&#8221;, né&#8230; pois é.</p>
<p><span id="more-2497"></span></p>
<p><a href="http://fuckyeahdementia.com/post/2629306011/sandwich-bluetooth"><img style=' float: right; padding: 4px; margin: 0 0 2px 7px;'  class="alignright size-medium wp-image-2510" title="invento" src="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/01/invento-239x300.jpg" alt="" width="239" height="300" /></a></p>
<p>- Mas, Arake&#8230; é muito difícil! Eu trabalho 8 horas por dia, tenho minha família e o cachorro pra cuidar! Além do que, não sei se tenho as &#8220;habilidades necessárias&#8221; para produzir o &#8220;troço&#8221;, não é uma competição justa&#8230;</p>
<p>O mundo não é justo, meu garoto&#8230;</p>
<p>Mas, &#8220;Quem disse que o Direito não pode te ajudar?&#8221; <img src='http://www.arake.com.br/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Vamos falar, primeiro, da situação &#8220;padrão&#8221; de um inventor:</p>
<p style="padding-left: 30px;">1. Inventor tem a idéia de um invento!</p>
<p style="padding-left: 30px;">2. Inventor desenvolve o invento;</p>
<p style="padding-left: 30px;">3. Inventor patenteia o invento;</p>
<p style="padding-left: 30px;">4. Inventor pesquisa, desenvolve e  transforma o invento em um produto&#8230; esse produto é fabricado em escala e colocado no mercado&#8230;  vendem-se milhões de unidades e o inventor fica rico para SEMPRE!</p>
<p>A vida não pode ficar melhor do que isso, né? Está tudo planejado!</p>
<p>Infelizmente, em algum desses passos, pode ocorrer alguns entraves&#8230; hoje vamos falar dos passos 2 e 3, porque são BEM críticos.</p>
<p>Digamos que o invento seja, sei lá, como até já coloquei no twitter, um dispositivo que permita ler na cama sem ter dor no pescoço ou nas costas!</p>
<p>Só que, pô&#8230; estou VENDO como o troço funcionaria, mas não tenho IDÉIA de como transformá-lo em realidade! Não sou serralheiro, engenheiro, desenhista industrial, etc.!</p>
<p>Graças ao bom Direito, existe uma forma: contrate um desses profissionais para desenvolver o seu invento!</p>
<p>- MAS, ARAKE! DAÍ O INVENTO SERÁ DELE, O INVENTOR SERÁ ELE! ELE VAI ROUBAR MEUS MILHÕES!</p>
<p>Que milhões, cara-pálida&#8230; você vai largar o seu serviço público para se habilitar em alguma dessas profissões essenciais para desenvolver o seu invento?</p>
<p>-&#8230;</p>
<p>Antes de vc surtar, vamos à Lei:</p>
<blockquote><p>Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao <strong>empregador </strong>quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por <strong>objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado</strong>. (Regulamento)</p></blockquote>
<blockquote><p>§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.</p>
<p>§ 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.</p></blockquote>
<p>Eu sei, eu sei&#8230; a Lei fala em empregado, mas , confie em mim, serve para a prestação de serviços civis também.</p>
<p>Como funciona, então? Ora, a idéia você já teve, não é? Então contrate alguém para fazer o trabalho duro: desenvolvê-la, torná-la passível de fabricação e consequentemente depositar sua patente no INPI!</p>
<p>Eu conheço pelo menos um bom escritório no assunto! O pessoal da <strong>TipoD!</strong></p>
<p><a style="font-weight: bold;" href="http://www.tipod.com.br/"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter size-medium wp-image-2503" title="TipoD_Innovative_Thinkers_corel14" src="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/01/TipoD_Innovative_Thinkers_corel14-300x95.jpg" alt="" width="300" height="95" /></a></p>
<p>1º Lugar no Prêmio Mueller/ Fiat Automóveis em 2009 “Talentos do Design”, categoria escritórios, e vencedores do Prêmio IDEA 2010 o &#8220;Oscar do Design Brasileiro&#8221;, a <strong>Tipo D – Innovative Thinkers</strong> é uma, em suas próprias palavras, “<em>empresa de projeto e fabricação</em>“. Fazem justamente o que estamos discutindo: entendem o que você precisa, trabalham a melhor solução, confeccionam protótipos e assessoram o depósito da patente, desenho industrial e marca, se necessário!</p>
<p>Uma pequena observação pessoal, um dos sócios, o @marcosbuson, é meu amigo pessoal da época de faculdade e uma pessoa 100%! Ajudei-o (juridicamente, claro) a lançar a Empresa Jr. de Desenho Industrial da UnB, a @lamparina e, até onde sei, estão muito bem também!</p>
<p>A <strong>Tipo D </strong>em suas próprias palavras &#8220;<em>Nós sabemos O Que deve ser feito, Como deve ser implementado e com o senso de urgência de Quando deve ser executado&#8221;</em>.</p>
<p>Conheçam o trabalho deles! (<a href="http://www.tipod.com.br/">link</a>)</p>
<p><a href="http://www.arake.com.br/artigo-patrocinado/"><img style=' float: left; padding: 4px; margin: 0 7px 2px 0;'  class="size-full wp-image-2471 alignleft" title="Artigo Patrocinado" src="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/01/Artigo-Patrocinado.png" alt="" width="300" height="152" /></a></p>
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</ol></p>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>As relações de trabalho e a propriedade intelectual</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 13:00:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Legal!]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
		<category><![CDATA[invento]]></category>
		<category><![CDATA[inventor]]></category>
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		<description><![CDATA[Post originalmente publicado na Lex Perfecta em 09.03.2010. Em 11 de fevereiro de 2010, foi veiculada a seguinte notícia no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: “TST julga caso de empregado que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor”. Em resumo, o ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal, enquanto ainda trabalhava [...]
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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify;">Post originalmente publicado na <a href="http://lexperfecta.wordpress.com/2010/03/09/as-relacoes-de-trabalho-e-a-propriedade-intelectual/" target="_blank">Lex Perfecta</a> em 09.03.2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 11 de fevereiro de 2010, foi veiculada a seguinte notícia no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: <strong>“TST julga caso de empregado que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor”</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Em resumo, o ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal, enquanto ainda trabalhava para essa empresária, <strong>“idealizou e projetou dois aparelhos para auxiliar no trabalho de manutenção de vagões, conseguindo reduzir o tempo das tarefas e, com isso, aumentar a produtividade da empresa”</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente do desfecho dado pelo Judiciário, a questão posta em debate pode ser generalizada do seguinte modo: “Trabalho em uma empresária, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Para responder a isso, vale esclarecer alguns conceitos:</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-1483"></span></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;"><strong><a href="http://lexperfecta.files.wordpress.com/2010/03/190593_45901.jpg"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter" title="190593_4590" src="http://lexperfecta.files.wordpress.com/2010/03/190593_45901-e1268165211819.jpg?w=225&amp;h=300" alt="" width="225" height="300" /></a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://lexperfecta.files.wordpress.com/2010/03/190593_45901.jpg"></a></strong><strong>O que é um invento?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Invento é toda criação humana que seja: 1) nova ou inédita; 2) resultado de atividade inventiva; e 3) tenha aplicação industrial. Dito de outra forma, da invenção passível de ser protegida deve emanar resultados novos para a indústria.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Que tipo de proteção um invento pode obter?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>A proteção que o Estado dá para o invento é a patente, ou carta de patente. Por meio dela, o Estado assegura ao inventor direitos de monopólio sobre o invento. Em outras palavras, você e somente você, se autor e único proprietário da patente, poderá autorizar o uso de seu invento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quem pode depositar um pedido de patente?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong></strong>O autor, claro, seus herdeiros ou sucessores, o cessionário ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Ok, então já sabemos, em linhas gerais, o que é um invento e como obter uma patente sobre este. Vamos rever a pergunta: <strong><em>“Trabalho em uma empresária, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?”</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">São três as possíveis respostas:</p>
<p style="text-align: justify;">1) os direitos são todos do empregado;</p>
<p style="text-align: justify;">2) os direitos são todos do empregador; ou</p>
<p style="text-align: justify;">3) empregado e empregador são titulares em condomínio dos direitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que se configure a primeira situação, conforme o art. 90 da Lei n° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), a invenção deve estar desvinculada do contrato de trabalho e não pode ser decorrente da utilização de “recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador”.</p>
<p style="text-align: justify;">E não poderia ser diferente, não é mesmo? Se o empregado, no conforto de sua casa, fora do horário de expediente, desenvolve uma invenção por sua própria conta e risco, que direitos o empregador tem?</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, na segunda situação, que é também um hipótese bastante óbvia, conforme prescreve o art. 88 da mesma Lei de Propriedade Industrial, a invenção pertencerá ao empregador se ela decorrer do próprio objeto do contrato de trabalho. Ou seja, o empregado foi contratado para desenvolver aquela invenção!</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Outra possibilidade?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong></strong>Digamos que um de vocês seja contratado para o cargo/função de desenvolvedor de projetos, ou seja, não fora contratado para desenvolver nada em específico, mas para desenvolver/criar projetos em geral.</p>
<p style="text-align: justify;">O que acontece nesses casos? É a mesma situação! Nesse caso, você também foi contratado para desenvolver algo para o seu empregador. Nesse caso, a propriedade do invento também será do empregador. Exclusivamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso, o empregado não pode, sequer, pedir uma retribuição adicional, pois presume-se que sua retribuição está contida no salário pactuado.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, na terceira hipótese, o empregado e o empregador dividirão os direitos sobre o invento desenvolvido quando, conforme o art. 91 da Lei de Propriedade Industrial e o art. 454 da Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), o invento resultar da contribuição do empregado e dos recursos e meios disponibilizados pelo empregador (salvo se houver disposição contrária expressa no contrato de trabalho que beneficie o empregado, e somente o empregado).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Reparem que não falamos, até o momento, de patente.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, para que se configure quaisquer das situações acima, é dispensável a patente. Mas por que isso ocorre? Porque a patente, como já dissemos, é a proteção estatal para o invento e seu inventor.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio da concessão da patente, o inventor pode impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar a invenção patenteada ou processos e produtos obtidos diretamente pelo processo patenteado.</p>
<p style="text-align: justify;">Em nenhum momento a lei exige que o empregado ou empregador depositem o pedido de patente para que possam reivindicar direitos entre si. Ficou claro?</p>
<p style="text-align: justify;">A questão em discussão não diz respeito ao inventor e terceiros que queiram utilizar de seu invento sem a sua autorização, mas em saber se, na vigência do contrato de trabalho, quem terá direitos sobre o invento desenvolvido, se o empregador ou o empregado.</p>
<p style="text-align: justify;">E, no caso analisado, ficou provado que o inventor, de fato, desenvolveu invenção, utilizando meios do empregador, durante a vigência do contrato de trabalho, para aplicar na atividade-fim do empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, como o empregado não fora contratado para desenvolver essas invenções, nem suas atividades são típicas de pesquisas científicas, ele se encaixa na terceira hipótese e, portanto, tem direitos sobre a invenção.</p>
<p style="text-align: justify;">Como a empresa nunca lhe deu qualquer retribuição pelo invento que, comprovadamente, possibilitou ganhos em eficiência e produtividade, a Justiça do Trabalho arbitrou-lhe considerável indenização pelo seu invento.</p>
<p style="text-align: justify;">Situação bastante similar pode ser encontrada em <strong>empresas de desenvolvimento de software</strong>, por força do art. 4º da Lei nº 9.609/98 (a famosa Lei do Software).</p>
<p style="text-align: justify;">O <em>caput </em>desse artigo, ou seja, <em>a sua parte principal</em>, indica expressamente isso ao afirmar que pertencerão exclusivamente ao empregador os direitos patrimoniais (embora a lei não faça essa ressalva) relativos ao software que tiver sido desenvolvido durante a vigência de contrato quando este for expressamente destinado à sua pesquisa ou desenvolvimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, da mesma forma que os inventos, serão exclusivamente do empregado/desenvolvedor os direitos concernentes ao software desenvolvido sem relação com o contrato de trabalho e sem a utilização de recursos do empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">Em conclusão, apesar de a lei não fazer referência expressa à hipótese de propriedade dividida do software desenvolvido, é cabível a interpretação analógica do regime jurídico aplicável para inventos, ou seja, caso o desenvolvimento resulte da iniciativa (que não decorra de obrigação derivada de contrato de trabalho) do empregado, mas utilize os recursos e meios disponibilizados pelo empregador, a propriedade será dividida.</p>
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