João Andante vs Johnnie Walker – Entenda a celeuma

December 20th, 2011 § 1 comment § permalink

mcdnoalds

Prezados leitores,

Como vão?

Chegou ao meu conhecimento o processo administrativo movido pelo (vamos simplificar, né?) Johnnie Walker contra o registro da marca João Andante.

A idéia básica é que João Andante quer se “aproveitar” da notoriedade da Johnnie Walker.

Vamos conversar sobre o assunto.

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“Monkey sees…” O desafio do macaco fotógrafo!

July 19th, 2011 § 29 comments § permalink

mb_0001

Prezados leitores,

Como vão?

Dizem que não se nega desejo de grávida pro neném não nascer com a cara da comida, certo?

Bom, o Lúcio Luiz, sex symbol da equipe fixa do Papo de Gordo, PARECE uma mulher grávida, então não vou lhe negar um post, certo?

Ele me pediu, na verdade, me desafiou a resolver o perrengue autoral sobre a tal foto do macaco de David Slater, mas eu tive uma idéia melhor…

Conta a história que o @FlavioFSoares, digo, o macaco surrupiou a câmera do fotógrafo e tirou algumas fotos de si mesmo enquanto símio, homem primata, capitalismo selvagem (neste momento, você cantou “ôÔôô” em sua mente).

O fotógrafo percebeu só depois que o macaco havia tirado as fotos, mas publicou-as como de sua autoria no jornal Daily Mall.

Daí vem a pergunta: de quem é o direito autoral? Do macaco ou do fotógrafo? Dito de outra forma, o fotógrafo usurpou o direito autoral do macaco?

E pra deixar a coisa interessante, FICA VAI TER PRÊMIO!

Tentei pensar em algo interessante que envolvesse macaco e foto, mas, se eu fosse criativo, não teria virado advogado. Como dinheiro agrada todo mundo, quem for sorteado vai ganhar R$ 100,00 (cem reais). Simples assim!

Regras do concurso:

1- Seguir publicamente o blog “Henrique Arake – Quem disse que o Direito não é Legal?” no Twitter;
2- Deixar uma resposta INÉDITA e, se possível, que nos faça rir, nos comentários deste post às perguntas: “De quem é o direito autoral da foto: do macaco ou do fotógrafo? Por quê?“;
3- Twittar a frase: “Quem disse que o Direito não pode dar prêmios? Participe da brincadeira e concorra a R$ 100,00!!!  http://kingo.to/JFX @henriquearake” (sem as aspas);
4- Possuir conta-corrente em banco nacional;
5- Preencher corretamente o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

E pronto!!!

O sorteio será feito pelo sorteie.meno dia 1º de Agosto de 2011, às 18:00, que é quando eu comemoro 2 anos de casado com a minha bizuzunga!

Então é isso, dúvidas, mandem um e-mail para henrique@arake.com.br!

Maiores informações nos posts aqui e aqui .

Sugestão de temas para as respostas:

a) É do macaco e, portanto, o fotógrafo violou seus direitos autorais;

b) É do fotógrafo, porque a câmera era dele;

c) Não é de ninguém, portanto, qualquer um pode usar à vontade;

d) Não sei de quem é, mas o Estado vai dar um jeito de tributar;

e) Éééééé… do BRASIL!!!!

ESTÁ VALENDO!!!

 

UPDATE!

E quem ganhou o sorteio foi a @michellelobato! Parabéns! Mande os dados da conta para depósito para henrique@arake.com.br! (Clique na imagem para aumentar)

Mapa mental – “Intellectual Property: The Law and Economics Approach”

January 6th, 2011 § 0 comments § permalink

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Prezados leitores,

Segue um mapa mental de um artigo que acabei de terminar de estudar. Quem o conhecer e quiser discuti-lo sinta-se à vontade!

Clique na imagem abaixo para vê-la integralmente. É GRANDE!

Sabe o que é Desenho Industrial?

December 23rd, 2010 § 1 comment § permalink

skeletor08

Estava eu a twittar e revisar alguns conceitos de propriedade intelectual quando surgiu um questionamento/afirmação de um colega designer, que me perguntou como funcionava “essa história de patente, marca, etc…”

Conversa vai e conversa vem, deixei o pobre absolutamente desbaratado quando expliquei que a grana que ele estava pensando em economizar (o registro de desenho industrial é bem mais barato que o de patente) não protegeria a funcionalidade de seu produto, mas apenas a estética (e olhe lá!)

Daí, como mais de um colega twitteiro (a exemplo do @ferrodesign) não entendeu nada nos elucidativos 140 caracteres que usei para comentar essa situação, me foi sugerido escrever um post sobre o assunto.

E aqui está ele!

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Ministro não é Gremista…

August 19th, 2010 § 4 comments § permalink

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Queridos leitores,

Boa noite!

Acabei de receber uma notícia que espero, COM TODO O MEU CORAÇÃO, esteja errada. Reproduzo-a abaixo:

Grêmio de Porto Alegre não comprova dano moral por uso indevido de sua marca em produtos
A comercialização de produtos com a utilização não autorizada da marca oficial configura dano material devido ao prejuízo econômico-financeiro decorrente da introdução no mercado de mercadoria falsificada. Entretanto, o dano moral não pode ser presumido como consequência automática desse tipo de comércio. A orientação é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial do Grêmio Football Porto Alegrense. O clube pedia indenização por dano moral à empresa Beneduzi e Jachetti Ltda.

(…) o relator do processo (…)  não acolheu os argumentos dos advogados do Grêmio. “Com efeito, apesar de em todos os itens de suas razões aludirem dano à imagem, os fatos, na verdade, configuram danos materiais e não necessariamente acarretam danos à imagem”. Para o ministro, as alegações de defesa da entidade desportiva não levam à conclusão de que o torcedor e o público em geral estejam associando a marca do clube a produtos mal-acabados. “O dano à imagem pode, sim, ser indenizado, mas não foram comprovados prejuízos imateriais no caso concreto. O clube não tem como atividade-fim produzir camisas, tênis, agasalhos, bonés, etc. A aposição de sua marca nesses produtos, quando hipoteticamente de má qualidade, não induz o consumidor a pensar que o Grêmio Football Porto Alegrense produz material ruim, desmerecedor de respeito”(…).

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As relações de trabalho e a propriedade intelectual

March 10th, 2010 § 7 comments § permalink

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Post originalmente publicado na Lex Perfecta em 09.03.2010.

Em 11 de fevereiro de 2010, foi veiculada a seguinte notícia no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: “TST julga caso de empregado que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor”.

Em resumo, o ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal, enquanto ainda trabalhava para essa empresária, “idealizou e projetou dois aparelhos para auxiliar no trabalho de manutenção de vagões, conseguindo reduzir o tempo das tarefas e, com isso, aumentar a produtividade da empresa”.

Independentemente do desfecho dado pelo Judiciário, a questão posta em debate pode ser generalizada do seguinte modo: “Trabalho em uma empresária, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?”

Para responder a isso, vale esclarecer alguns conceitos:

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