December 20th, 2011 § § permalink
Prezados leitores,
Como vão?
Chegou ao meu conhecimento o processo administrativo movido pelo (vamos simplificar, né?) Johnnie Walker contra o registro da marca João Andante.
A idéia básica é que João Andante quer se “aproveitar” da notoriedade da Johnnie Walker.
Vamos conversar sobre o assunto.
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July 19th, 2011 § § permalink
Prezados leitores,
Como vão?
Dizem que não se nega desejo de grávida pro neném não nascer com a cara da comida, certo?
Bom, o Lúcio Luiz, sex symbol da equipe fixa do Papo de Gordo, PARECE uma mulher grávida, então não vou lhe negar um post, certo?
Ele me pediu, na verdade, me desafiou a resolver o perrengue autoral sobre a tal foto do macaco de David Slater, mas eu tive uma idéia melhor…
Conta a história que o @FlavioFSoares, digo, o macaco surrupiou a câmera do fotógrafo e tirou algumas fotos de si mesmo enquanto símio, homem primata, capitalismo selvagem (neste momento, você cantou “ôÔôô” em sua mente).
O fotógrafo percebeu só depois que o macaco havia tirado as fotos, mas publicou-as como de sua autoria no jornal Daily Mall.
Daí vem a pergunta: de quem é o direito autoral? Do macaco ou do fotógrafo? Dito de outra forma, o fotógrafo usurpou o direito autoral do macaco?
E pra deixar a coisa interessante, FICA VAI TER PRÊMIO!
Tentei pensar em algo interessante que envolvesse macaco e foto, mas, se eu fosse criativo, não teria virado advogado. Como dinheiro agrada todo mundo, quem for sorteado vai ganhar R$ 100,00 (cem reais). Simples assim!
Regras do concurso:
1- Seguir publicamente o blog “
Henrique Arake – Quem disse que o Direito não é Legal?” no
Twitter;
2- Deixar uma resposta INÉDITA e, se possível, que nos faça rir, nos comentários deste post às perguntas: “De quem é o direito autoral da foto: do macaco ou do fotógrafo? Por quê?“;
3- Twittar a frase: “Quem disse que o Direito não pode dar prêmios? Participe da brincadeira e concorra a R$ 100,00!!! http://kingo.to/JFX @henriquearake” (sem as aspas);
4- Possuir conta-corrente em banco nacional;
E pronto!!!
O sorteio será feito pelo sorteie.meno dia 1º de Agosto de 2011, às 18:00, que é quando eu comemoro 2 anos de casado com a minha bizuzunga!
Então é isso, dúvidas, mandem um e-mail para henrique@arake.com.br!
Maiores informações nos posts aqui e aqui .
Sugestão de temas para as respostas:
a) É do macaco e, portanto, o fotógrafo violou seus direitos autorais;
b) É do fotógrafo, porque a câmera era dele;
c) Não é de ninguém, portanto, qualquer um pode usar à vontade;
d) Não sei de quem é, mas o Estado vai dar um jeito de tributar;
e) Éééééé… do BRASIL!!!!
ESTÁ VALENDO!!!
UPDATE!
E quem ganhou o sorteio foi a @michellelobato! Parabéns! Mande os dados da conta para depósito para henrique@arake.com.br! (Clique na imagem para aumentar)

January 6th, 2011 § § permalink
Prezados leitores,
Segue um mapa mental de um artigo que acabei de terminar de estudar. Quem o conhecer e quiser discuti-lo sinta-se à vontade!
Clique na imagem abaixo para vê-la integralmente. É GRANDE!

December 23rd, 2010 § § permalink
Estava eu a twittar e revisar alguns conceitos de propriedade intelectual quando surgiu um questionamento/afirmação de um colega designer, que me perguntou como funcionava “essa história de patente, marca, etc…”
Conversa vai e conversa vem, deixei o pobre absolutamente desbaratado quando expliquei que a grana que ele estava pensando em economizar (o registro de desenho industrial é bem mais barato que o de patente) não protegeria a funcionalidade de seu produto, mas apenas a estética (e olhe lá!)
Daí, como mais de um colega twitteiro (a exemplo do @ferrodesign) não entendeu nada nos elucidativos 140 caracteres que usei para comentar essa situação, me foi sugerido escrever um post sobre o assunto.
E aqui está ele!
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August 19th, 2010 § § permalink
Queridos leitores,
Boa noite!
Acabei de receber uma notícia que espero, COM TODO O MEU CORAÇÃO, esteja errada. Reproduzo-a abaixo:
Grêmio de Porto Alegre não comprova dano moral por uso indevido de sua marca em produtos
A comercialização de produtos com a utilização não autorizada da marca oficial configura dano material devido ao prejuízo econômico-financeiro decorrente da introdução no mercado de mercadoria falsificada. Entretanto, o dano moral não pode ser presumido como consequência automática desse tipo de comércio. A orientação é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial do Grêmio Football Porto Alegrense. O clube pedia indenização por dano moral à empresa Beneduzi e Jachetti Ltda.
(…) o relator do processo (…) não acolheu os argumentos dos advogados do Grêmio. “Com efeito, apesar de em todos os itens de suas razões aludirem dano à imagem, os fatos, na verdade, configuram danos materiais e não necessariamente acarretam danos à imagem”. Para o ministro, as alegações de defesa da entidade desportiva não levam à conclusão de que o torcedor e o público em geral estejam associando a marca do clube a produtos mal-acabados. “O dano à imagem pode, sim, ser indenizado, mas não foram comprovados prejuízos imateriais no caso concreto. O clube não tem como atividade-fim produzir camisas, tênis, agasalhos, bonés, etc. A aposição de sua marca nesses produtos, quando hipoteticamente de má qualidade, não induz o consumidor a pensar que o Grêmio Football Porto Alegrense produz material ruim, desmerecedor de respeito”(…).
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March 10th, 2010 § § permalink
Post originalmente publicado na Lex Perfecta em 09.03.2010.
Em 11 de fevereiro de 2010, foi veiculada a seguinte notícia no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: “TST julga caso de empregado que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor”.
Em resumo, o ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal, enquanto ainda trabalhava para essa empresária, “idealizou e projetou dois aparelhos para auxiliar no trabalho de manutenção de vagões, conseguindo reduzir o tempo das tarefas e, com isso, aumentar a produtividade da empresa”.
Independentemente do desfecho dado pelo Judiciário, a questão posta em debate pode ser generalizada do seguinte modo: “Trabalho em uma empresária, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?”
Para responder a isso, vale esclarecer alguns conceitos:
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