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	<title>Henrique Arake &#187; propriedade intelectual</title>
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	<description>Quem disse que o Direito não pode ser Legal?</description>
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	<copyright>Copyright © Henrique Arake 2011 </copyright>
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		<title>Henrique Arake</title>
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	<itunes:subtitle>Arakecast: Quem disse que o Direito não pode ter um podcast?</itunes:subtitle>
	<itunes:summary>Podcast do blog &#34;Henrique Arake - Quem disse que o Direito não pode ser Legal?&#34; É um podcast sobre direito, advocacia, empreendedorismo, economia, direito autoral, propriedade industrial, responsabilidade de blogueiros e tudo o mais que me der na telha!</itunes:summary>
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	<itunes:author>Henrique Arake</itunes:author>
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		<item>
		<title>João Andante vs Johnnie Walker &#8211; Entenda a celeuma</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2011/12/20/joao-andante-vs-johnnie-walker-entenda-a-celeuma/</link>
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		<pubDate>Tue, 20 Dec 2011 14:30:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Legal!]]></category>
		<category><![CDATA[contrafação]]></category>
		<category><![CDATA[joão andante]]></category>
		<category><![CDATA[johnnie walker]]></category>
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		<category><![CDATA[propriedade intelectual]]></category>

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		<description><![CDATA[Prezados leitores, Como vão? Chegou ao meu conhecimento o processo administrativo movido pelo (vamos simplificar, né?) Johnnie Walker contra o registro da marca João Andante. A idéia básica é que João Andante quer se &#8220;aproveitar&#8221; da notoriedade da Johnnie Walker. Vamos conversar sobre o assunto. Primeiramente, vamos situar o leitor sobre o assunto: o problema [...]
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			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
			<a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.arake.com.br%2F2011%2F12%2F20%2Fjoao-andante-vs-johnnie-walker-entenda-a-celeuma%2F"><br />
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			</a>
		</div>
<p>Prezados leitores,</p>
<p>Como vão?</p>
<p>Chegou ao meu conhecimento o processo administrativo movido pelo (vamos simplificar, né?) Johnnie Walker contra o registro da marca João Andante.</p>
<p>A idéia básica é que <strong>João Andante</strong> quer se &#8220;aproveitar&#8221; da notoriedade da <strong>Johnnie Walker</strong>.</p>
<p>Vamos conversar sobre o assunto.</p>
<p><span id="more-3973"></span>Primeiramente, vamos situar o leitor sobre o assunto: o problema aqui não é patente ou direito autoral, mas, sim, marca ou direito marcário.</p>
<p>A questão é: o pessoal da <strong>João Andante</strong> está infringindo os direitos dos titulares da marca <strong>Johnnie Walker?</strong></p>
<p>Antes, alguém consegue imaginar por que alguém faria isso? Tem alguma utilidade?</p>
<h2>Ô, se tem, né?</h2>
<p>Imagina se &#8220;confundem&#8221; aquela bolsa <em>hippie</em> que você comprou na Feira da Torre com um autêntico (insira aqui uma marca de bolsa famosa e controversa e, claro muito cara)?</p>
<p>Você ficou até mais bonita, né? Fala a verdade!</p>
<p>Existe um motivo pelo qual <strong>marcas</strong> são construídas com tanto cuidado e, claro, protegidas com esmero&#8230; é muito caro conquistar a confiança de seus clientes!</p>
<p>Psicologia do consumidor à parte, você gasta os tubos de dinheiro comprando um sapato de marca ou um terno de griffe só pra &#8220;aparecer&#8221;&#8230; você os está comprando pela <strong>QUALIDADE</strong> daquele material.</p>
<p>Na verdade, na verdade, ao pagar <strong>caro</strong> por um produto &#8220;de marca&#8221;, você está comprando todo o pacote: prestígio social, qualidade do produto, confiança, etc.</p>
<p>Tudo isso foi construído com muito suor, trabalho e tempo. Ganhar esse tipo de <em>status</em> não é pra qualquer um!</p>
<p>E agora vem um &#8220;joãozinho andante&#8221; qualquer querendo se &#8220;aproveitar&#8221; de todo esse trabalho pra pegar carona no sucesso alheio? Cumprimentar com o chapéu do outro?</p>
<p>Nanananinanão! Não pode! Seu Estado, faz favor&#8230; cancela esse registro aí que o senhor não pode permitir uma coisa dessas!</p>
<p>Pelo menos é isso que o pessoal do <strong>Johnnie Walker</strong> está defendendo. Até mesmo porque, ver sua marca associada a um produto de qualidade não-aferida é realmente complicado.</p>
<p>Mas será que é isso que o pessoal do <strong>João Andante</strong> fez? Eles realmente estão querendo se aproveitar do sucesso alheio e confundir os consumidores a comprar seu produto <strong>ACREDITANDO</strong> que ele deriva, de alguma forma, daquele outro mais famoso?</p>
<p>Vejamos as fotos dos produtos:</p>
<h2><strong>Caixa</strong></h2>
<p><a href="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/12/caixas.jpg"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter size-medium wp-image-3975" title="caixas" src="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/12/caixas-169x300.jpg" alt="" width="169" height="300" /></a></p>
<h2><strong>Garrafa</strong></h2>
<p><a href="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/12/garrafa.jpg"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter size-medium wp-image-3976" title="garrafa" src="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/12/garrafa-216x300.jpg" alt="" width="216" height="300" /></a></p>
<p>Bom&#8230; isso tudo é muito subjetivo&#8230; mas&#8230; os produtos não me parecem semelhantes não&#8230; eu não confundiria um com o outro, e vocês?</p>
<p>Eu vejo, claramente, uma inspiração. Não há dúvidas. Até porque <strong>Johnnie Walker </strong>é uma marca notória, não é mesmo?</p>
<p>Mas as cores são diferentes, um tá andando pra um lado, outro para o outro&#8230; a garrafa é diferente, as caixas são diferentes&#8230; <strong>UM É CACHAÇA O OUTRO É WHISKY</strong> enfim&#8230;</p>
<p>O que quero dizer é que <strong>A MIM</strong> não parece que a <strong>João Andante </strong>está querendo confundir os consumidores em que o seu produto seja produzido ou de alguma maneira vinculado à <strong>Johnnie Walker</strong>.</p>
<p>Desse modo, <strong>EU</strong> não concordo com o processo administrativo e defendo que ele deva ser arquivado.</p>
<h2>E vocês? O que acham?</h2>
<p>Não há posts relacionados. Este é único!</p>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>&#8220;Monkey sees&#8230;&#8221; O desafio do macaco fotógrafo!</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2011/07/19/monkey-sees-o-desafio-do-macaco-fotografo/</link>
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		<pubDate>Wed, 20 Jul 2011 02:38:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Legal!]]></category>
		<category><![CDATA[concurso]]></category>
		<category><![CDATA[direito autoral]]></category>
		<category><![CDATA[macaco]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade intelectual]]></category>

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		<description><![CDATA[Prezados leitores, Como vão? Dizem que não se nega desejo de grávida pro neném não nascer com a cara da comida, certo? Bom, o Lúcio Luiz, sex symbol da equipe fixa do Papo de Gordo, PARECE uma mulher grávida, então não vou lhe negar um post, certo? Ele me pediu, na verdade, me desafiou a [...]
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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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				<img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.arake.com.br%2F2011%2F07%2F19%2Fmonkey-sees-o-desafio-do-macaco-fotografo%2F&amp;source=henriquearake&amp;style=normal&amp;service=bit.ly&amp;b=2" height="61" width="50" /><br />
			</a>
		</div>
<p>Prezados leitores,</p>
<p>Como vão?</p>
<p>Dizem que não se nega desejo de grávida pro neném não nascer com a cara da comida, certo?</p>
<p>Bom, o <a href="http://twitter.com/lucioluiz" target="_blank">Lúcio Luiz</a>, <em>sex symbol</em> da equipe fixa do <a href="http://www.papodegordo.com.br" target="_blank">Papo de Gordo</a>, PARECE uma mulher grávida, então não vou lhe negar um post, certo?</p>
<p>Ele me pediu, na verdade, me desafiou a resolver o perrengue autoral sobre a tal foto do macaco de David Slater, mas eu tive uma idéia melhor&#8230;</p>
<p>Conta a história que o <a href="http://twitter.com/FlavioFSoares" target="_blank">@FlavioFSoares</a>, digo, o macaco surrupiou a câmera do fotógrafo e tirou algumas fotos de si mesmo enquanto símio, homem primata, capitalismo selvagem (neste momento, você cantou &#8220;ôÔôô&#8221; em sua mente).</p>
<p>O fotógrafo percebeu só depois que o macaco havia tirado as fotos, mas publicou-as como de sua autoria no jornal Daily Mall.</p>
<p>Daí vem a pergunta: de quem é o direito autoral? Do macaco ou do fotógrafo? Dito de outra forma, o fotógrafo usurpou o direito autoral do macaco?</p>
<p>E pra deixar a coisa interessante, <strong>FICA VAI TER PRÊMIO!</strong></p>
<p>Tentei pensar em algo interessante que envolvesse macaco e foto, mas, se eu fosse criativo, não teria virado advogado. Como dinheiro agrada todo mundo, quem for sorteado vai ganhar <strong>R$ 100,00 (cem reais)</strong>. Simples assim!</p>
<p>Regras do concurso:</p>
<div>
<div>1- Seguir publicamente o blog &#8220;<strong>Henrique Arake &#8211; Quem disse que o Direito não é Legal?&#8221;</strong> no<a href="http://www.twitter.com/henriquearake" target="_blank"> Twitter</a>;</div>
</div>
<div>2- Deixar uma resposta INÉDITA e, se possível, que nos faça rir, nos comentários deste post às perguntas: &#8220;<strong>De quem é o direito autoral da foto: do macaco ou do fotógrafo? Por quê?</strong>&#8220;;</div>
<div>3- Twittar a frase: &#8220;Quem disse que o Direito não pode dar prêmios? Participe da brincadeira e concorra a R$ 100,00!!!  http://kingo.to/JFX @henriquearake&#8221; (sem as aspas);</div>
<div>4- Possuir conta-corrente em banco nacional;</div>
<div>5- Preencher corretamente o <strong><a href="https://spreadsheets.google.com/spreadsheet/viewform?hl=pt_BR&amp;formkey=dHhfX2s3OEhwc3U4RzhVYWtlbDRPWGc6MQ#gid=0" target="_blank">FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.</a></strong></div>
<p>E pronto!!!</p>
<p>O sorteio será feito pelo <a href="http://sorteie.me/" target="_blank">sorteie.me</a>no dia 1º de Agosto de 2011, às 18:00, que é quando eu comemoro 2 anos de casado com a minha bizuzunga!</p>
<p>Então é isso, dúvidas, mandem um e-mail para henrique@arake.com.br!</p>
<p>Maiores informações nos posts <a href="http://meiobit.com/87976/monkey-business-direito-autoral-fotos-macaco/" target="_blank">aqui</a> e <a href="http://www.dailymail.co.uk/news/article-2011051/Black-macaque-takes-self-portrait-Monkey-borrows-photographers-camera.html" target="_blank">aqui </a>.</p>
<p>Sugestão de temas para as respostas:</p>
<p>a) É do macaco e, portanto, o fotógrafo violou seus direitos autorais;</p>
<p>b) É do fotógrafo, porque a câmera era dele;</p>
<p>c) Não é de ninguém, portanto, qualquer um pode usar à vontade;</p>
<p>d) Não sei de quem é, mas o Estado vai dar um jeito de tributar;</p>
<p>e) Éééééé&#8230; do BRASIL!!!!</p>
<p>ESTÁ VALENDO!!!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>UPDATE!</strong></p>
<p>E quem ganhou o sorteio foi a @michellelobato! Parabéns! Mande os dados da conta para depósito para henrique@arake.com.br! (Clique na imagem para aumentar)</p>
<p><a href="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/07/imagem.jpg"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter size-medium wp-image-3710" title="imagem" src="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/07/imagem-300x194.jpg" alt="" width="300" height="194" /></a></p>
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</ol></p>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Mapa mental &#8211; &#8220;Intellectual Property: The Law and Economics Approach&#8221;</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2011/01/06/mapa-mental-intellectual-property-the-law-and-economics-approach/</link>
		<comments>http://www.arake.com.br/2011/01/06/mapa-mental-intellectual-property-the-law-and-economics-approach/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 06 Jan 2011 15:50:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos & Ensaios]]></category>
		<category><![CDATA[análise econômica do direito]]></category>
		<category><![CDATA[autoral]]></category>
		<category><![CDATA[desenho industrial]]></category>
		<category><![CDATA[fair use]]></category>
		<category><![CDATA[mapa mental]]></category>
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		<category><![CDATA[pirataria]]></category>
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		<description><![CDATA[Prezados leitores, Segue um mapa mental de um artigo que acabei de terminar de estudar. Quem o conhecer e quiser discuti-lo sinta-se à vontade! Clique na imagem abaixo para vê-la integralmente. É GRANDE! Se você gostou desse post, leia também: Indicação de leitura: De Facto and De Jure Property Rights: Land Settlement and Land Conflict [...]
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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>Prezados leitores,</p>
<p>Segue um mapa mental de um artigo que acabei de terminar de estudar. Quem o conhecer e quiser discuti-lo sinta-se à vontade!</p>
<p>Clique na imagem abaixo para vê-la integralmente. É GRANDE!</p>
<p><a href="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/01/Intellectual_Property-_The_Law_and_Economics_Approa-1.jpg"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter size-medium wp-image-2492" title="Intellectual_Property-_The_Law_and_Economics_Approa (1)" src="http://www.arake.com.br/wp-content/uploads/2011/01/Intellectual_Property-_The_Law_and_Economics_Approa-1-300x203.jpg" alt="" width="300" height="203" /></a></p>
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</ol></p>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Sabe o que é Desenho Industrial?</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2010/12/23/sabe-o-que-e-desenho-industrial/</link>
		<comments>http://www.arake.com.br/2010/12/23/sabe-o-que-e-desenho-industrial/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 23 Dec 2010 12:33:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Legal!]]></category>
		<category><![CDATA[desenho industrial]]></category>
		<category><![CDATA[design]]></category>
		<category><![CDATA[designer]]></category>
		<category><![CDATA[inpi]]></category>
		<category><![CDATA[patente]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade industrial]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[proteção]]></category>

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		<description><![CDATA[Estava eu a twittar e revisar alguns conceitos de propriedade intelectual quando surgiu um questionamento/afirmação de um colega designer, que me perguntou como funcionava &#8220;essa história de patente, marca, etc&#8230;&#8221; Conversa vai e conversa vem, deixei o pobre absolutamente desbaratado quando expliquei que a grana que ele estava pensando em economizar (o registro de desenho [...]
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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>Estava eu a twittar e revisar alguns conceitos de propriedade intelectual quando surgiu um questionamento/afirmação de um colega designer, que me perguntou como funcionava &#8220;essa história de patente, marca, etc&#8230;&#8221;</p>
<p>Conversa vai e conversa vem, deixei o pobre absolutamente desbaratado quando expliquei que a grana que ele estava pensando em economizar (o registro de desenho industrial é bem mais barato que o de patente) não protegeria a funcionalidade de seu produto, mas apenas a estética (e olhe lá!)</p>
<p>Daí, como mais de um colega twitteiro (a exemplo do @ferrodesign) não entendeu nada nos elucidativos 140 caracteres que usei para comentar essa situação, me foi sugerido escrever um post sobre o assunto.</p>
<p>E aqui está ele!</p>
<p><span id="more-2314"></span><br />
<script type="text/javascript">// <![CDATA[
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// ]]&gt;</script><br />
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<p>Esse tipo de confusão entre juridiquês e português  é mais comum do que se imagina.</p>
<p>Lembro de uma história engraçada que ouvi quando era conciliador no Juizado Especial, de uma jurisdicionada que chegou aos prantos para conversar com o Juiz&#8230; que ele revogasse a ordem&#8230; que seu marido era um homem bom&#8230; que eles iam pagar a dívida&#8230; que não era necessário &#8220;executar&#8221; ele&#8230; (&#8220;executar&#8221; é juridiquês para &#8220;dar cumprimento à sentença&#8221;).</p>
<p>Bom, vejamos o que o pai-dos-burros-da-internet diz sobre desenho industrial:</p>
<blockquote><p>O Desenho Industrial lida com aspectos da <strong>funcionalidade e da estética na produção de bens e objetos em escala industrial</strong>. É o desenho industrial que, durante o processo de desenvolvimento do produto &#8211; e mesmo nos momentos de sua existência que exigem uma revisão de seus conceitos &#8211; procura harmonizar o objeto e suas funções e contextualizações de uso específico ao <strong>bem estar e ao prazer</strong> de quem vai usá-lo, procurando, ampliá-lo para além da sua destinação apenas funcional.</p>
<p>Bens podem se tornar mais desejados apenas com alterações em sua abordagem de desenho industrial.</p>
<p>O <strong>senso comum</strong> costuma perceber o desenho industrial apenas pelas suas<strong> intervenções estéticas</strong>, reduzindo a complexidade de sua atuação apenas a uma de suas buscas: o aperfeiçoamento da forma. Entretanto, mesmo criando e consolidando a atratividade estética do objeto, <strong>o desenhista industrial garante a associação da forma à função desse objeto</strong>. E, em um processo de retroalimentação, as intervenções do desenho industrial no produto acabam, inclusive, por <strong>otimizar suas funções</strong>.</p></blockquote>
<p>O desenho industrial congrega, portanto: estética, bem-estar, ergonomia, funcionalidade, prazer, etc. ao bem (estamos falando, por ora, apenas de produtos, ok?).</p>
<p>- Ora, se o desenho industrial significa isso tudo, certeza que quando eu for ao INPI pedir o registro do desenho industrial do meu produto NINGUÉM mais poderá me deter! MWAHAHAHAHAHAHA (Skeletor, 1980&#8242;s)!!!</p>
<p>Então, daí você se lembra que existe uma tal de Lei nº 9.279/96, que regula, entre outras coisas, a proteção ao desenho industrial, dá uma corridinha no art. 95 e se depara com a seguinte frase: &#8220;Considera-se desenho industrial<strong> a forma plástica ornamental</strong> de um objeto ou o <strong>conjunto ornamental de linhas e cores</strong> que possa ser <strong>aplicado a um produto</strong>, proporcionando resultado <strong>visual novo e original</strong> na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial&#8221;.</p>
<p>Hmmm&#8230; pensou o designer&#8230; hmmm&#8230; continuou pensando o designer, pois traduzir o juridiquês não é para os fracos&#8230; <img src='http://www.arake.com.br/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Seguinte, pela LEI BRASILEIRA, desenho industrial passível de proteção pelo seu registro perante o INPI é SÓ A ESTÉTICA! A funcionalidade inovadora não é protegida pelo registro do desenho industrial.</p>
<p>Em outras palavras, digamos que, hoje, você tenha inventado um dispositivo que armazene e disponibilize tinta automaticamente, por meio da gravidade, e que tenha um esfera metálica na ponta que auxilia no espalhamento dessa mesma tinta.</p>
<p>Como quem criou esse invento, que chamaremos de dispositivo-que-armazena-e-espalha-tinta-automaticamente-usando-a-gravidade-e-uma-esfera-metálica-na-ponta, ou DQAMEETAUAGEUEMNP (sugestão gratuitas de nomes comerciais melhores serão aceitos de bom grado), foi um aluno de desenho industrial, em sua classe de Design de Produto 101, que ainda não sabia dessa história que contei para vocês, ele correu e registrou sua invenção como&#8230; DESENHO INDUSTRIAL! Lá, inclusive, ele contou TUUUUDO o que se podia saber, nos mínimos detalhes funcionais, e correu para casa esperar os milhões.</p>
<p>Olha que bacana, na remota hipótese de a estética da DQAMEETAUAGEUEMNP ser original e nova, a única coisa que ele terá direito é a exclusividade sobre  a ESTÉTICA do invento.</p>
<p>- Mas e quanto ao resto? O principal é o fato de ela armazenar e disponibilizar autom&#8230;</p>
<p>É, então&#8230; já era. Proteger a FUNÇÃO inovadora do DQAMEETAUAGEUEMNP é papel da PATENTE.</p>
<p>- Ah, então basta ele correr e depositar a patente que&#8230;</p>
<p>É, então&#8230; já era também&#8230; é que, como ele disponibilizou TODAS as funcionalidades do invento no pedido de desenho industrial, para efeitos legais, ele não é mais novo, pois já adentrou o estado da técnica.</p>
<p>- (insira aqui uma palavra que resuma toda a indignação do estudante-inventor)</p>
<p>Moral da história? Não sabe como proceder? CONSULTE UM ADVOGADO.</p>
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</ol></p>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Ministro não é Gremista…</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2010/08/19/ministro-nao-e-gremista/</link>
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		<pubDate>Thu, 19 Aug 2010 23:58:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Legal!]]></category>
		<category><![CDATA[grêmio]]></category>
		<category><![CDATA[insegurança jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[marca]]></category>
		<category><![CDATA[neoconstitucionalismo]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade industrial]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade intelectual]]></category>
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		<description><![CDATA[Queridos leitores, Boa noite! Acabei de receber uma notícia que espero, COM TODO O MEU CORAÇÃO, esteja errada. Reproduzo-a abaixo: Grêmio de Porto Alegre não comprova dano moral por uso indevido de sua marca em produtos A comercialização de produtos com a utilização não autorizada da marca oficial configura dano material devido ao prejuízo econômico-financeiro [...]
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			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>Queridos leitores,</p>
<p>Boa noite!</p>
<p>Acabei de receber uma <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=98538">notícia </a>que espero, COM TODO O MEU CORAÇÃO, esteja errada. Reproduzo-a abaixo:</p>
<blockquote><p><strong>Grêmio de Porto Alegre não comprova dano moral por uso indevido de sua marca em produtos</strong><br />
A comercialização de produtos com a utilização não autorizada da marca oficial configura dano material devido ao prejuízo econômico-financeiro decorrente da introdução no mercado de mercadoria falsificada. Entretanto, o dano moral não pode ser presumido como consequência automática desse tipo de comércio. A orientação é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial do Grêmio Football Porto Alegrense. O clube pedia indenização por dano moral à empresa Beneduzi e Jachetti Ltda.</p>
<p>(&#8230;) o relator do processo (&#8230;)  não acolheu os argumentos dos advogados do Grêmio. <strong>“Com efeito, apesar de em todos os itens de suas razões aludirem dano à imagem, os fatos, na verdade, configuram danos materiais e não necessariamente acarretam danos à imagem”</strong>. Para o ministro, as alegações de defesa da entidade desportiva não levam à conclusão de que o torcedor e o público em geral estejam associando a marca do clube a produtos mal-acabados. “O dano à imagem pode, sim, ser indenizado, mas não foram comprovados prejuízos imateriais no caso concreto. O clube não tem como atividade-fim produzir camisas, tênis, agasalhos, bonés, etc. A aposição de sua marca nesses produtos, quando hipoteticamente de má qualidade, não induz o consumidor a pensar que o Grêmio Football Porto Alegrense produz material ruim, desmerecedor de respeito”(&#8230;).</p></blockquote>
<p><span id="more-1982"></span></p>
<p style="text-align: center;"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter" src="http://farm1.static.flickr.com/148/389251482_8f8bb1ef24.jpg" border="0" alt="Grêmio.. amor eterno [6]" /></p>
<p>Pessoal, essa decisão, se for verdade e não uma interpretação equivocada feita pelo jornalista, é tão absurda, tão injusta para com o jurisdicionado que, mesmo tendo sido contra o Grêmio, não dá nem vontade de sorrir! (Tá&#8230; um pouquinho só&#8230; <img src='http://www.arake.com.br/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> )</p>
<p>Para que vocês compreendam o problema<strong> </strong>que essa decisão representa, consideremos um um pequeno detalhe: o STJ, até então, <strong>NÃO EXIGIA A COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL PARA VIOLAÇÃO DE MARCA</strong>!</p>
<p>Duvida de mim? Digite &#8220;www.stj.jus.br&#8221;, clique em &#8220;jurisprudência&#8221; no lado direito do site, digite &#8220;marca&#8221; e &#8220;dano moral&#8221;. Aparecerão apenas 11 acórdãos. Leia um por um. Vamos lá, eu espero.</p>
<p>Terminou ou tá com preguiça?</p>
<p>Esse aqui é o melhor (e mais recente): <strong>REsp 1032014</strong> &#8211; Contrafação (falsificação de produto).  &#8221;A contrafação é verdadeira usurpação de parte da identidade do fabricante. O contrafator cria confusão de produtos e, nesse passo, se faz passar pelo legítimo fabricante de bens que circulam no mercado. (&#8230;) A identidade é deturpada quando o causador do dano consegue criar na mente dos consumidores confusão sobre quem são os diversos competidores do mercado, duplicando os fornecedores de um produto que deveria ser colocado em circulação apenas por aquele que é titular de sua marca. Nessa linha de raciocínio, a usurpação de marca alheia pode ser vista como a violação a esse essencial direito de personalidade, qual seja, o direito à identidade&#8221;.</p>
<p>Vamos ver esse aqui também: <strong>REsp 298809 </strong>- &#8220;A vulgarização do produto e a depreciação da reputação comercial do titular da marca, efeitos da prática de falsificação, constituem elementos suficientes a lesar o direito à imagem do titular da marca, o que autoriza, em conseqüência, a reparação por danos morais&#8221;.</p>
<p>Resumindo? Sendo a contratação uma violação à identidade do titular da marca, o dano moral se presume. Essa última decisão é de 2003!</p>
<p>Bom, até aí, nada demais, alguns diriam. A Terceira Turma tem TODO o direito de divergir da jurisprudência dominante sobre o assunto no STJ, certo?</p>
<p>Errado.</p>
<p>Alguns de vocês, que acompanham esse blog há algum tempo ou já me ouviram falar no Fala Freela, no Papo de Artista ou no Aguarrás Podcast, quando discuti, brevemente, sobre as dificuldades que observo na proteção da propriedade intelectual, de um modo geral, no Brasil, sabem qual é minha opinião sobre o assunto: <strong>NÃO HÁ, NO BRASIL, UM ESPECIALISTA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL.</strong></p>
<p>Mil perdões para quem se apresente profissionalmente dessa maneira, mas eu não acho crível. Você pode até saber muito sobre Propriedade Intelectual em geral, mas como é o regime jurídico no Brasil&#8230;. hã-hã, você não sabe.</p>
<p>E não sabe porque no Brasil vigora o chamado Neoconstitucionalismo. E no neoconstitucionalismo tupiniquim, os juízes (na prática) não são obrigados a seguir o que diz a Lei. (Sim, estou simplificando, mas esse não é um espaço pra discussão doutrinária. Deixa de ser chato.)</p>
<p>E, nesse cenário, só há uma forma de se saber como devemos agir para não sermos surpreendidos mais adiante: devemos acompanhar as decisões dos nossos Tribunais, mormente os SUPERIORES: TST, STJ e STF.</p>
<p>Assim, quando esses Tribunais super-poderosos decidem uma questão, por mais que a comunidade jurídica critique, esbaraveje e sapateie, todos nós, advogados, iremos orientar nossos clientes acerca da &#8220;posição atual dos Tribunais&#8221;.</p>
<p>Por quê? Porque, mesmo que o Juiz de primeira instância, ou o colegiado de desembargadores de segunda instância decidam contrariamente à orientação dos &#8220;Supers&#8221;, bem&#8230; basta recorrer direitinho que eles vão dizer reformar a decisão.</p>
<p>Coerência acima de tudo! Pelo menos ESSA segurança jurídica pode ser transmitida aos jurisdicionados: se um dos Supers já bateu o martelo nessa questão, muito dificilmente eles mudarão de opinião. Fica tranqüilo.</p>
<p>Entenderam porque essa decisão é grave? Entenderam porque ela representa um mal maior?</p>
<p>Não?</p>
<p>Ora, se: a) os juízes não são obrigados a seguir a Lei; b) são imunes a qualquer tipo de pressão popular (vitalícios, irremovíveis, cuja principal punição é a aposentadoria com proventos proporcionais); e c) não precisam SEQUER manter uma coerência com suas decisões anteriores&#8230; onde nós ficamos?</p>
<p>Entendam &#8220;nós&#8221;, não somente a classe de advogados, mas todos os cidadãos! Esqueçam o tão aclamado Estado de Direito e criem a teoria do Estado do Lero-lero!</p>
<p>Sim, pois se não existe parâmetro nenhum a ser respeitado ou seguido, o advogado que tiver a melhor retórica, o melhor gogó, vai ganhar! (entendam essa frase da maneira que quiserem, mas ela foi escrita pensando em formas lícitas de convencimento.)</p>
<blockquote><p>- Ora, Henrique, mas isso é muito bom! Já que o Legislativo só faz leis ruins, é importante que o Juiz possa fazer J-U-S-T-I-Ç-A! (piada interna de advogados)</p></blockquote>
<p>É? Que interessante que pensa assim. Espero que continue pensando dessa maneira quando o Juiz da SUA causa tiver uma concepção de J-U-S-T-I-Ç-A, melhor dizendo, uma visão política diferente da sua.</p>
<p>VOCÊ pode ser um homossexual cujo parceiro acabou de falecer e está pleiteando a um juiz simpático à causa GLBTTT (e sei lá quantas letras mais) que está disposto a julgar <em>contra legem</em> e lhe dar ganho de causa. Maravilha! De fato, as Leis brasileiras, nesse campo, estão absolutamente desatualizadas. Mas VOCÊ também pode estar tentando convencer o Fisco que o dinheiro declarado como &#8220;isento&#8221; está corretamente enquadrado (juros de mora incidentes sobre uma indenização, por exemplo), e encontrar um Juiz que ache &#8221;injusto&#8221; você não ter que recolher essa verba, não importa o que a Lei diga.</p>
<p>Deixei, deliberadamente, de falar do impacto que tal insegurança jurídica pode ter na Economia e nos investimentos no setor privado, pois acho que isso é meio óbvio. Não estou nem dizendo nos grandes capitalistas e seus &#8220;lucros exorbitantes&#8221; (frasezinha CRETINA), mas no micro e pequeno empresário também. Afinal, são eles que dificilmente terão condições de arcar com um Judiciário como o que está se desenhando nos últimos 15 anos.</p>
<p>Como disse antes, espero que a reportagem esteja errada, mas se não estiver, estamos olhando para o abismo e ainda não nos demos conta disso.</p>
<p>Não há posts relacionados. Este é único!</p>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>As relações de trabalho e a propriedade intelectual</title>
		<link>http://www.arake.com.br/2010/03/10/as-relacoes-de-trabalho-e-a-propriedade-intelectual/</link>
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		<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 13:00:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Henrique Arake</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Legal!]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
		<category><![CDATA[invento]]></category>
		<category><![CDATA[inventor]]></category>
		<category><![CDATA[patente]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[Post originalmente publicado na Lex Perfecta em 09.03.2010. Em 11 de fevereiro de 2010, foi veiculada a seguinte notícia no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: “TST julga caso de empregado que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor”. Em resumo, o ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal, enquanto ainda trabalhava [...]
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<li><a href='http://www.arake.com.br/2010/07/19/pode-o-cliente-utilizar-um-trabalho-criativo-sem-que-o-mesmo-tenha-sido-concluido/' rel='bookmark' title='Pode o cliente utilizar um trabalho criativo sem que este tenha sido concluído?'>Pode o cliente utilizar um trabalho criativo sem que este tenha sido concluído?</a></li>
<li><a href='http://www.arake.com.br/2010/12/23/sabe-o-que-e-desenho-industrial/' rel='bookmark' title='Sabe o que é Desenho Industrial?'>Sabe o que é Desenho Industrial?</a></li>
</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify;">Post originalmente publicado na <a href="http://lexperfecta.wordpress.com/2010/03/09/as-relacoes-de-trabalho-e-a-propriedade-intelectual/" target="_blank">Lex Perfecta</a> em 09.03.2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 11 de fevereiro de 2010, foi veiculada a seguinte notícia no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: <strong>“TST julga caso de empregado que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor”</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Em resumo, o ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal, enquanto ainda trabalhava para essa empresária, <strong>“idealizou e projetou dois aparelhos para auxiliar no trabalho de manutenção de vagões, conseguindo reduzir o tempo das tarefas e, com isso, aumentar a produtividade da empresa”</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente do desfecho dado pelo Judiciário, a questão posta em debate pode ser generalizada do seguinte modo: “Trabalho em uma empresária, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Para responder a isso, vale esclarecer alguns conceitos:</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-1483"></span></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;"><strong><a href="http://lexperfecta.files.wordpress.com/2010/03/190593_45901.jpg"><img style=' display: block; margin-right: auto; margin-left: auto;'  class="aligncenter" title="190593_4590" src="http://lexperfecta.files.wordpress.com/2010/03/190593_45901-e1268165211819.jpg?w=225&amp;h=300" alt="" width="225" height="300" /></a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://lexperfecta.files.wordpress.com/2010/03/190593_45901.jpg"></a></strong><strong>O que é um invento?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Invento é toda criação humana que seja: 1) nova ou inédita; 2) resultado de atividade inventiva; e 3) tenha aplicação industrial. Dito de outra forma, da invenção passível de ser protegida deve emanar resultados novos para a indústria.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Que tipo de proteção um invento pode obter?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>A proteção que o Estado dá para o invento é a patente, ou carta de patente. Por meio dela, o Estado assegura ao inventor direitos de monopólio sobre o invento. Em outras palavras, você e somente você, se autor e único proprietário da patente, poderá autorizar o uso de seu invento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quem pode depositar um pedido de patente?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong></strong>O autor, claro, seus herdeiros ou sucessores, o cessionário ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Ok, então já sabemos, em linhas gerais, o que é um invento e como obter uma patente sobre este. Vamos rever a pergunta: <strong><em>“Trabalho em uma empresária, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?”</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">São três as possíveis respostas:</p>
<p style="text-align: justify;">1) os direitos são todos do empregado;</p>
<p style="text-align: justify;">2) os direitos são todos do empregador; ou</p>
<p style="text-align: justify;">3) empregado e empregador são titulares em condomínio dos direitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que se configure a primeira situação, conforme o art. 90 da Lei n° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), a invenção deve estar desvinculada do contrato de trabalho e não pode ser decorrente da utilização de “recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador”.</p>
<p style="text-align: justify;">E não poderia ser diferente, não é mesmo? Se o empregado, no conforto de sua casa, fora do horário de expediente, desenvolve uma invenção por sua própria conta e risco, que direitos o empregador tem?</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, na segunda situação, que é também um hipótese bastante óbvia, conforme prescreve o art. 88 da mesma Lei de Propriedade Industrial, a invenção pertencerá ao empregador se ela decorrer do próprio objeto do contrato de trabalho. Ou seja, o empregado foi contratado para desenvolver aquela invenção!</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Outra possibilidade?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong></strong>Digamos que um de vocês seja contratado para o cargo/função de desenvolvedor de projetos, ou seja, não fora contratado para desenvolver nada em específico, mas para desenvolver/criar projetos em geral.</p>
<p style="text-align: justify;">O que acontece nesses casos? É a mesma situação! Nesse caso, você também foi contratado para desenvolver algo para o seu empregador. Nesse caso, a propriedade do invento também será do empregador. Exclusivamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso, o empregado não pode, sequer, pedir uma retribuição adicional, pois presume-se que sua retribuição está contida no salário pactuado.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, na terceira hipótese, o empregado e o empregador dividirão os direitos sobre o invento desenvolvido quando, conforme o art. 91 da Lei de Propriedade Industrial e o art. 454 da Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), o invento resultar da contribuição do empregado e dos recursos e meios disponibilizados pelo empregador (salvo se houver disposição contrária expressa no contrato de trabalho que beneficie o empregado, e somente o empregado).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Reparem que não falamos, até o momento, de patente.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, para que se configure quaisquer das situações acima, é dispensável a patente. Mas por que isso ocorre? Porque a patente, como já dissemos, é a proteção estatal para o invento e seu inventor.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio da concessão da patente, o inventor pode impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar a invenção patenteada ou processos e produtos obtidos diretamente pelo processo patenteado.</p>
<p style="text-align: justify;">Em nenhum momento a lei exige que o empregado ou empregador depositem o pedido de patente para que possam reivindicar direitos entre si. Ficou claro?</p>
<p style="text-align: justify;">A questão em discussão não diz respeito ao inventor e terceiros que queiram utilizar de seu invento sem a sua autorização, mas em saber se, na vigência do contrato de trabalho, quem terá direitos sobre o invento desenvolvido, se o empregador ou o empregado.</p>
<p style="text-align: justify;">E, no caso analisado, ficou provado que o inventor, de fato, desenvolveu invenção, utilizando meios do empregador, durante a vigência do contrato de trabalho, para aplicar na atividade-fim do empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, como o empregado não fora contratado para desenvolver essas invenções, nem suas atividades são típicas de pesquisas científicas, ele se encaixa na terceira hipótese e, portanto, tem direitos sobre a invenção.</p>
<p style="text-align: justify;">Como a empresa nunca lhe deu qualquer retribuição pelo invento que, comprovadamente, possibilitou ganhos em eficiência e produtividade, a Justiça do Trabalho arbitrou-lhe considerável indenização pelo seu invento.</p>
<p style="text-align: justify;">Situação bastante similar pode ser encontrada em <strong>empresas de desenvolvimento de software</strong>, por força do art. 4º da Lei nº 9.609/98 (a famosa Lei do Software).</p>
<p style="text-align: justify;">O <em>caput </em>desse artigo, ou seja, <em>a sua parte principal</em>, indica expressamente isso ao afirmar que pertencerão exclusivamente ao empregador os direitos patrimoniais (embora a lei não faça essa ressalva) relativos ao software que tiver sido desenvolvido durante a vigência de contrato quando este for expressamente destinado à sua pesquisa ou desenvolvimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, da mesma forma que os inventos, serão exclusivamente do empregado/desenvolvedor os direitos concernentes ao software desenvolvido sem relação com o contrato de trabalho e sem a utilização de recursos do empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">Em conclusão, apesar de a lei não fazer referência expressa à hipótese de propriedade dividida do software desenvolvido, é cabível a interpretação analógica do regime jurídico aplicável para inventos, ou seja, caso o desenvolvimento resulte da iniciativa (que não decorra de obrigação derivada de contrato de trabalho) do empregado, mas utilize os recursos e meios disponibilizados pelo empregador, a propriedade será dividida.</p>
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