August 12th, 2010 § § permalink
Dúvida de um leitor (devidamente editado para proteger sua identidade):
Olá Henrique,
Ouvindo as suas participações no #FalaFreela decidi lhe encaminhar uma dúvida…
Há alguns meses eu (ainda funcionário da empresa) desenvolvi um sistema que otimizaria a produção. Mesmo após ser demitido, a empresa propôs me contratar para prestar manutenção e aplicar melhorias ao sistema. Ocorre que estão alegando que eu não poderia utilizar o sistema para outras empresas ou implementá-lo em outras soluções.
Inicialmente pensei, se eu re-desenvolvesse em outra linguagem não aproveitando os códigos existentes, como ficaria a questão da propriedade do sistema? Seria plágio? haveria problemas legais nisso?
Posso eu desenvolver um sistema com o mesmo conceito para uma outra atividade?
Gostaria de entender como ficaria esta questão de propriedade, com relação ao desenvolvimento de softwares, um software que faz a mesma função por outros métodos poderia ser considerado plágio?
Desculpe a enxurrada de questões, e entendo caso não possa responder alguma, porém desde já agradeço a atenção.
Aliás, parabéns pelas participações, esclareceu bastante algumas de minhas dúvidas…
Vamos lá?
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March 30th, 2010 § § permalink
Olá, caros leitores, esse post é, na verdade, um relato acerca do último encontro do grupo de pesquisas do qual faço parte e já comentei em post anterior.
O tema pode parecer bastante árido, comparado com o que costumo publicar aqui, mas fico à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, ok?
Segue o e-mail.
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March 10th, 2010 § § permalink
Post originalmente publicado na Lex Perfecta em 09.03.2010.
Em 11 de fevereiro de 2010, foi veiculada a seguinte notícia no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: “TST julga caso de empregado que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor”.
Em resumo, o ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal, enquanto ainda trabalhava para essa empresária, “idealizou e projetou dois aparelhos para auxiliar no trabalho de manutenção de vagões, conseguindo reduzir o tempo das tarefas e, com isso, aumentar a produtividade da empresa”.
Independentemente do desfecho dado pelo Judiciário, a questão posta em debate pode ser generalizada do seguinte modo: “Trabalho em uma empresária, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?”
Para responder a isso, vale esclarecer alguns conceitos:
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May 25th, 2009 § § permalink
Ok, primeiro IGNOREM A VERACIDADE DA NOTÍCIA!
Por quê? Porque tem toda cara de hoax, já li essa notícia antes e não estou interessado em verificar a fonte.
Estou interessado nos argumentos utilizados para a “decisão”!
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