Drops de Arake #8 – Direito Autoral – Software

August 12th, 2010 § 2 comments § permalink

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Dúvida de um leitor (devidamente editado para proteger sua identidade):

Olá Henrique,

Ouvindo as suas participações no #FalaFreela decidi lhe encaminhar uma dúvida…

Há alguns meses eu (ainda funcionário da empresa) desenvolvi um sistema que otimizaria a produção. Mesmo após ser demitido, a empresa propôs me contratar para prestar manutenção e aplicar melhorias ao sistema. Ocorre que estão alegando que eu não poderia utilizar o sistema para outras empresas ou implementá-lo em outras soluções.

Inicialmente pensei, se eu re-desenvolvesse em outra linguagem não aproveitando os códigos existentes, como ficaria a questão da propriedade do sistema? Seria plágio? haveria problemas legais nisso?

Posso eu desenvolver um sistema com o mesmo conceito para uma outra atividade?

Gostaria de entender como ficaria esta questão de propriedade, com relação ao desenvolvimento de softwares, um software que faz a mesma função por outros métodos poderia ser considerado plágio?

Desculpe a enxurrada de questões, e entendo caso não possa responder alguma, porém desde já agradeço a atenção.

Aliás, parabéns pelas participações, esclareceu bastante algumas de minhas dúvidas…

Vamos lá?

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Regras de propriedade, responsabilidade e inalienabilidade

March 30th, 2010 § 1 comment § permalink

Olá, caros leitores, esse post é, na verdade, um relato acerca do último encontro do grupo de pesquisas do qual faço parte e já comentei em post anterior.

O tema pode parecer bastante árido, comparado com o que costumo publicar aqui, mas fico à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, ok?

Segue o e-mail.

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As relações de trabalho e a propriedade intelectual

March 10th, 2010 § 7 comments § permalink

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Post originalmente publicado na Lex Perfecta em 09.03.2010.

Em 11 de fevereiro de 2010, foi veiculada a seguinte notícia no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: “TST julga caso de empregado que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor”.

Em resumo, o ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal, enquanto ainda trabalhava para essa empresária, “idealizou e projetou dois aparelhos para auxiliar no trabalho de manutenção de vagões, conseguindo reduzir o tempo das tarefas e, com isso, aumentar a produtividade da empresa”.

Independentemente do desfecho dado pelo Judiciário, a questão posta em debate pode ser generalizada do seguinte modo: “Trabalho em uma empresária, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?”

Para responder a isso, vale esclarecer alguns conceitos:

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“Justiça decide: esperma é propriedade da mulher”

May 25th, 2009 § 9 comments § permalink

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Ok, primeiro IGNOREM A VERACIDADE DA NOTÍCIA!

Por quê? Porque tem toda cara de hoax, já li essa notícia antes e não estou interessado em verificar a fonte.

Estou interessado nos argumentos utilizados para a “decisão”! :D

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